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Document 32010D0796

2010/796/PESC: Decisão EUPOL COPPS/1/2010 do Comité Político e de Segurança, de 21 de Dezembro de 2010 , que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

JO L 338 de 22.12.2010, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/796/oj

22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 338/49


DECISÃO EUPOL COPPS/1/2010 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 21 de Dezembro de 2010

que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

(2010/796/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/784/PESC do Conselho, de 17 de Dezembro de 2010, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n.o 1 do artigo 10.o da Decisão 2010/784/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direcção estratégica da Missão EUPOL COPPS, incluindo designadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Henrik MALMQUIST como Chefe da Missão EUPOL COPPS,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Henrik MALMQUIST como Chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2011.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2011.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2010.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 335 de 18.12.2010, p. 60.


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