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Document 32010D0786
2010/786/EU: Commission Decision of 17 December 2010 granting derogations for implementing Regulation (EC) No 452/2008 of the European Parliament and of the Council concerning the production and development of statistics on education and lifelong learning with regard to Belgium, Germany, Estonia, Ireland, Greece, Spain, France, Italy, Hungary, Malta, Poland, Portugal, Finland and the United Kingdom (notified under document C(2010) 9126)
2010/786/UE: Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2010 , que concede derrogações na aplicação do Regulamento (CE) n. ° 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida no atinente à Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Finlândia e Reino Unido [notificada com o número C(2010) 9126]
2010/786/UE: Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2010 , que concede derrogações na aplicação do Regulamento (CE) n. ° 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida no atinente à Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Finlândia e Reino Unido [notificada com o número C(2010) 9126]
JO L 335 de 18.12.2010, p. 66–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/66 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2010
que concede derrogações na aplicação do Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida no atinente à Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Finlândia e Reino Unido
[notificada com o número C(2010) 9126]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, maltesa, polaca e portuguesa)
(2010/786/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6.o, n.o 3,
Tendo em conta os pedidos apresentados pelo Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República Finlandesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 452/2008, o diploma aplica-se à produção de estatísticas em três domínios específicos. |
(2) |
O artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 452/2008 prevê, se necessário, derrogações limitadas e períodos de transição para um ou mais Estados-Membros, desde que fundamentados objectivamente. |
(3) |
Depreende-se das informações transmitidas à Comissão que os pedidos de derrogação dos Estados-Membros se devem à necessidade de adaptações importantes dos sistemas estatísticos nacionais no sentido de cumprirem plenamente o Regulamento (CE) n.o 452/2008. |
(4) |
Tais derrogações devem, pois, ser concedidas de acordo com os pedidos apresentados pela Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Hungria, Malta, Polónia, Portugal, Finlândia e Reino Unido. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São concedidas aos Estados-Membros referidos as derrogações constantes do anexo.
Artigo 2.o
O Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República Finlandesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2010.
Pela Comissão
Olli REHN
Membro da Comissão
ANEXO
Derrogações ao Regulamento (CE) n.o 452/2008, aplicado pela Comissão, relativas ao Domínio 1: Sistemas de educação e de formação
Estado-Membro |
Quadros e desagregações |
Fim da derrogação |
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Bélgica |
Os dados relativos ao pessoal são transmitidos anualmente à Comissão (Eurostat) até 30 de Novembro do ano t + 2 (quadros PERS_ENRL2 e PERS1) |
31 de Dezembro de 2013 |
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Os dados relativos aos estudantes/aos diplomas são transmitidos anualmente à Comissão (Eurostat) até 31 de Novembro do ano t + 2 (quadros GRAD2, GRAD4 E GRAD5) |
31 de Dezembro de 2013 |
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Os dados relativos às despesas de educação são transmitidos anualmente à Comissão (Eurostat) até 31 de Dezembro do ano t + 2 (quadros FIN_ENRL2, FINANCE1 E FINANCE2)) |
31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2012 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2012 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2012 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2012 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Alemanha |
Os dados relativos às despesas de educação são transmitidos anualmente à Comissão (Eurostat) até 31 de Março do ano t + 3 |
31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Estónia |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Irlanda |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Grécia |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Espanha |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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França |
Os dados relativos às inscrições e aos ingressos são transmitidos anualmente à Comissão (Eurostat) até 31 de Outubro do ano t + 2 (quadros ENRL1, ENRL1_ADULT, ENRL1A, ENRL5, ENRL8, ENTR2, ENTR3) |
31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Itália |
Os dados sobre diplomados/diplomas do nível cite 5, segundos diplomas e nível CITE 6 no quadro GRAD5 são transmitidos anualmente à Comissão (Eurostat) até 1 de Março do ano t + 3 (colunas 8, 12, 13 e 14 do quadro GRAD5) |
31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Hungria |
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Malta |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Polónia |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Portugal |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Finlândia |
Os dados relativos ao pessoal são transmitidos anualmente à Comissão (Eurostat) até 31 de Dezembro do ano t + 2 (quadros PERS_ENRL2 e PERS1) |
31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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Reino Unido |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
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31 de Dezembro de 2013 |
Derrogações ao Regulamento (CE) n.o 452/2008, aplicado pela Comissão, relativas ao Domínio 2: Participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida
Na República da Finlândia, a recolha de dados para o primeiro inquérito sobre a participação e não participação de adultos em aprendizagem ao longo da vida (Inquérito à Educação de Adultos) terá lugar entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de 2012. O período de referência dos dados a recolher sobre a participação em aprendizagem ao longo da vida abrange os 12 meses anteriores ao período de recolha.