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Document 32010D0755
2010/755/CFSP: Council Decision 2010/755/CFSP of 6 December 2010 amending Decision 2009/906/CFSP on the European Union Police Mission (EUPM) in Bosnia and Herzegovina (BiH)
2010/755/PESC: Decisão 2010/755/PESC do Conselho, de 6 de Dezembro de 2010 , que altera a Decisão 2009/906/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BH)
2010/755/PESC: Decisão 2010/755/PESC do Conselho, de 6 de Dezembro de 2010 , que altera a Decisão 2009/906/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BH)
JO L 320 de 7.12.2010, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011
|
7.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/10 |
DECISÃO 2010/755/PESC DO CONSELHO
de 6 de Dezembro de 2010
que altera a Decisão 2009/906/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BH)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de Dezembro de 2009 o Conselho adoptou a Decisão 2009/906/PESC (1) relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BH). Essa decisão caduca em 31 de Dezembro de 2011. |
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(2) |
A MPUE é conduzida no contexto de uma situação que se poderá deteriorar e que poderá vir a ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, tal como enunciados no artigo 21.o do Tratado. |
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(3) |
Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Comité Político e de Segurança (CPS) exerce o controlo político e a direcção estratégica das missões de polícia da União Europeia, sob a responsabilidade do Conselho e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR). |
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(4) |
A Decisão 2009/906/PESC deverá ser alterada a fim de se fixar um montante de referência financeira que cubra as despesas da MPUE relativamente ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2009/906/PESC é alterada nos termos seguintes:
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1. |
No artigo 9.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção: «2. Sob a responsabilidade do Conselho e do AR, o CPS exerce o controlo político e a direcção estratégica da MPUE.». |
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2. |
No n.o 1 do artigo 9.o, o primeiro período passa a ter a seguinte redacção: «1. O CPS exerce, sob a responsabilidade do Conselho e do AR, o controlo político e a direcção estratégica da MPUE.». |
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3. |
Ao n.o 1 do artigo 12.o é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a MPUE para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 é de 17 600 000 EUR.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2010.
Pelo Conselho
A Presidente
J. MILQUET