Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32010D0755

2010/755/PESC: Decisão 2010/755/PESC do Conselho, de 6 de Dezembro de 2010 , que altera a Decisão 2009/906/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BH)

JO L 320 de 7.12.2010, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/755/oj

7.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 320/10


DECISÃO 2010/755/PESC DO CONSELHO

de 6 de Dezembro de 2010

que altera a Decisão 2009/906/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BH)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de Dezembro de 2009 o Conselho adoptou a Decisão 2009/906/PESC (1) relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BH). Essa decisão caduca em 31 de Dezembro de 2011.

(2)

A MPUE é conduzida no contexto de uma situação que se poderá deteriorar e que poderá vir a ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, tal como enunciados no artigo 21.o do Tratado.

(3)

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Comité Político e de Segurança (CPS) exerce o controlo político e a direcção estratégica das missões de polícia da União Europeia, sob a responsabilidade do Conselho e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).

(4)

A Decisão 2009/906/PESC deverá ser alterada a fim de se fixar um montante de referência financeira que cubra as despesas da MPUE relativamente ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2009/906/PESC é alterada nos termos seguintes:

1.

No artigo 9.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Sob a responsabilidade do Conselho e do AR, o CPS exerce o controlo político e a direcção estratégica da MPUE.».

2.

No n.o 1 do artigo 9.o, o primeiro período passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O CPS exerce, sob a responsabilidade do Conselho e do AR, o controlo político e a direcção estratégica da MPUE.».

3.

Ao n.o 1 do artigo 12.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a MPUE para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 é de 17 600 000 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

J. MILQUET


(1)   JO L 322 de 9.12.2009, p. 22.


Top