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Document 32010D0669

2010/669/UE: Decisão do Conselho, de 27 de Setembro de 2010 , relativa à posição a adoptar pela União Europeia no Conselho Conjunto CARIFORUM-UE instituído pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, no que respeita à alteração do Anexo IV do Acordo incorporando os compromissos da Commonwealth das Baamas

JO L 295 de 12.11.2010, p. 51–90 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/669/oj

12.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/51


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Setembro de 2010

relativa à posição a adoptar pela União Europeia no Conselho Conjunto CARIFORUM-UE instituído pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, no que respeita à alteração do Anexo IV do Acordo incorporando os compromissos da Commonwealth das Baamas

(2010/669/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, em conjugação com o n.o 9 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1) («Acordo»), foi assinado em 15 de Outubro de 2008 e tem sido aplicado a título provisório desde 29 de Dezembro de 2008.

(2)

O artigo 63.o do Acordo prevê que a negociação da lista de compromissos nos sectores de serviços e em matéria de investimento para a Commonwealth das Baamas deveria ser finalizada o mais tardar seis meses após a assinatura do Acordo.

(3)

Tais negociações foram concluídas com sucesso em 25 de Janeiro de 2010.

(4)

Os resultados de tais negociações deverão constar de uma decisão do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE instituído pelo Acordo.

(5)

No Conselho Conjunto CARIFORUM-UE, a União deverá, por conseguinte, adoptar a posição constante do projecto de decisão que acompanha a presente decisão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

A posição a adoptar pela União Europeia no Conselho Conjunto CARIFORUM-UE instituído pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, no que respeita à alteração do Anexo IV do Acordo deve ser baseada no projecto de decisão do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE que acompanha a presente decisão. No entanto, podem ser acordadas alterações formais a esse projecto de decisão que não afectem a sua substância, sem que o Anexo da presente decisão tenha de ser alterado.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

K. PEETERS


(1)  JO L 289 de 30.10.2008, p. 3.


ANEXO

PROJECTO

DECISÃO N.o …/2010 DO CONSELHO CONJUNTO CARIFORUM-UE

de

que altera o anexo IV do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, incorporando os compromissos da Commonwealth das Baamas

O CONSELHO CONJUNTO CARIFORUM-CE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro («Acordo»), assinado em Bridgetown, Barbados, em 15 de Outubro de 2008, nomeadamente o n.o 1 do artigo 229.o e a segunda frase do n.o 4 do artigo 229.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo foi assinado em 15 de Outubro de 2008 e tem sido aplicado a título provisório desde 29 de Dezembro de 2008.

(2)

O artigo 63.o do Acordo dispõe que a negociação da lista de compromissos nos sectores de serviços e em matéria de investimento para a Commonwealth das Baamas deveria estar concluída o mais tardar seis meses após a assinatura do Acordo.

(3)

Tais negociações foram finalizadas com sucesso em 25 de Janeiro de 2010, tendo sido acordado que a lista de compromissos das Baamas deveria ser incorporada no Acordo por meio de uma Decisão do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE.

(4)

Convém, por conseguinte, alterar os Anexos IV E e IV F do Acordo para introduzir os compromissos nos sectores de serviços e em matéria de investimento para a Commonwealth das Baamas, para suprimir a exclusão das Baamas no n.o 3 do Anexo IV E e no n.o 6 do Anexo IV F e para prever a aplicação a título provisório dessas alterações até a entrada em vigor do Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O Anexo IV do Acordo é alterado do seguinte modo:

a)

O Anexo IV E é alterado do seguinte modo:

i)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.

A presente lista inclui todos os Estados do CARIFORUM, excepto o Haiti, salvo especificação em contrário. Sujeito a reservas, limitações ou exclusões aplicáveis a todos os sectores, os subsectores de A, B, C e D não listados estão abertos em todos os Estados do CARIFORUM Signatários sem limitações em matéria de acesso ao mercado ou de tratamento nacional. Os Estados do CARIFORUM não listados nos subsectores incluídos na presente lista estão, sujeito a reservas, limitações ou exclusões aplicáveis de outra forma a todos os sectores, abertos sem limitações em matéria de acesso ao mercado ou de tratamento nacional nestes subsectores. Todas as reservas, limitações ou exclusões incluídas no presente anexo aplicáveis aos Estados do CARIFORUM e indicadas no mesmo como “CAF” não são aplicáveis às Baamas.»;

ii)

Depois da lista, é acrescentado o Apêndice do Anexo IV E – Baamas, como estabelecido no Anexo I da presente decisão;

b)

O Anexo IV F é alterado do seguinte modo:

i)

O n.o 6 passa a ter a seguinte redacção:

«6.

A presente lista inclui todos os Estados do CARIFORUM, excepto o Haiti, salvo especificação em contrário.»;

ii)

Depois da lista, é acrescentado o Apêndice do Anexo IV F – Baamas, como estabelecido no Anexo II da presente decisão.

2.   As outras disposições incluídas nos n.os 1 a 9 do Anexo IV E, e nos n.os 1 a 11 do Anexo IV F são aplicáveis às Baamas.

Artigo 2.o

1.   A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

2.   Desde a entrada em vigor da presente decisão e até à entrada em vigor do Acordo, as alterações aos Anexos IV E e IV F são aplicáveis a título provisório.

Feito em procedimento escrito nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Anexo I da Decisão de 17 de Maio de 2010, n.o 1/2010 do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE

ANEXO I

«Apêndice do Anexo IV E – Baamas

Sector ou subsector

Descrição das reservas, limitações ou exclusões

TODOS OS SECTORES

Controlo cambial

1.

Os residentes devem obter a autorização do Banco Central para abrir contas em moeda estrangeira ou dólares baamianos e para adquirir activos em moeda estrangeira, em conformidade com a Exchange Control Act (Lei de controlo cambial) e regulamentos financeiros. Os não residentes têm o direito de abrir contas em moeda estrangeira.

2.

As pessoas colectivas residentes podem obter autorização para abrir contas em moeda estrangeira para cobrir despesas efectuadas directamente na moeda estrangeira. Tanto as pessoas colectivas não residentes como os estrangeiros podem obter autorização para abrir contas em dólares baamianos para cobrir despesas recorrentes em dólares baamianos.

3.

Todos os pedidos de obtenção das autorizações acima referidas de controlo cambial devem satisfazer os requisitos da política nacional das Baamas em termos de investimento no que se refere aos sectores e actividades nos quais são autorizados investimentos estrangeiros.

4.

Para efeitos de controlo cambial, entende-se por “residente” um cidadão das Baamas, ou uma pessoa colectiva licenciada, quer propriedade de estrangeiros quer de nacionais, autorizada a efectuar transacções com outros residentes. Um não residente é um estrangeiro ou uma pessoa colectiva não autorizada a fazer negócios com residentes, quer mantenha ou não presença física nas Baamas.

Propriedade fundiária

Pessoas singulares e pessoas colectivas estrangeiras que desejam adquirir bens imóveis para fins comerciais devem solicitar uma licença junto do Investments Board. Pessoas singulares e pessoas colectivas estrangeiras que pretendem adquirir mais de dois acres de terra contíguos para qualquer objectivo devem obter uma licença junto do Investments Board.

Investimento

As Baamas proíbem a exploração, a valorização e o processamento de minerais radioactivos, a reciclagem de combustível nuclear, a produção de energia nuclear, o transporte e a armazenagem de resíduos nucleares, a utilização e o processamento de combustível nuclear e a regulação das suas aplicações para outros fins, bem como a produção de água pesada.

Os investimentos efectuados por estrangeiros, com uma capitalização mínima de 250 000 USD, são aprovados pelo National Economic Council, NEC, (Conselho Económico Nacional) nos termos da National Investment Policy, NIP, (política nacional em matéria de investimentos) com base no exame das necessidades e dos benefícios económicos. Entre os critérios mais importantes ao abrigo do NIP contam-se a criação de emprego, o desenvolvimento de competências, o desenvolvimento regional, necessidades locais e impactos ambientais. As empresas comuns (joint ventures) entre investidores baamianos e estrangeiros necessitam igualmente de obter autorização do NEC ao abrigo da NIP, com base no exame das necessidades e dos benefícios económicos acima referidos.

A.   

AGRICULTURA, CAÇA E SILVICULTURA

Agricultura e caça

(ISIC rev 3.1: 01)

Nada

Silvicultura e extracção de madeira

(ISIC rev 3.1: 02)

Nada

B.

PESCA

(ISIC rev.3.1: 05)

Todas as embarcações de pesca na zona económica exclusiva devem ser detidas a 100 % por pessoas singulares ou colectivas baamianas tal como indicado na Fisheries Resource (Jurisdiction and Conservation) Act (Lei dos recursos haliêuticos – jurisdição e conservação).

C.

INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS

Certas actividades de mineração em pequena escala podem ser reservadas a nacionais baamianos.

As Baamas reservam-se o direito de conceder a autorização para a exploração, a mineração, o processamento, a importação e a exportação, privados ou públicos, de minerais.

As Baamas reservam-se direitos de prospecção e exploração na zona económica exclusiva, plataforma continental e no fundo marinho.

Extracção de carvão e linhito; extracção de turfa

(ISIC rev 3.1: 10)

Nada

Extracção de petróleo bruto e de gás natural

(ISIC rev 3.1: 11)

Nada

Extracção de minérios metálicos

(ISIC rev 3.1: 13)

Nada

Outras indústrias extractivas

(ISIC rev 3.1: 14)

Nada

D.   

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

Indústrias alimentares e das bebidas

(ISIC rev 3.1: 15)

Nada

Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria

(ISIC rev 3.1: 20)

As Baamas reservam-se o direito de adoptar ou manter restrições em matéria de investimento em pequena escala neste sector.

Fabricação de produtos petrolíferos refinados

(ISIC rev 3.1: 232)

Nada

Fabricação de substâncias e de produtos químicos, excepto explosivos

(ISIC rev 3.1: 24, excluindo o fabrico de explosivos)

Nada

Fabricação de máquinas e equipamentos

(ISIC rev 3.1:29)

As Baamas reservam-se o direito de adoptar ou manter medidas em matéria de investimento na produção de armas e munições.

Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras n.e.

(ISIC rev 3.1: 36)

As Baamas reservam-se o direito de adoptar ou manter restrições em matéria de investimento em pequena escala nesta lista.

E.   

PRODUÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO POR CONTA PRÓPRIA DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E ÁGUA QUENTE

Produção de electricidade; transporte e distribuição de electricidade por conta própria

(parte de ISIC rev 3.1: 4010) (1)

Não consolidado

Produção de gás; distribuição de combustíveis gasosos por condutas por conta própria

(parte de ISIC rev 3.1: 4020) (2)

Não consolidado

Produção de vapor e água quente; distribuição de vapor e água quente por conta própria

(parte de ISIC rev 3.1: 4030) (3)

Não consolidado

ANEXO II

«Apêndice do Anexo IV F — Baamas

Sector ou subsector

Limitações em matéria de acesso ao mercado

Limitações em matéria de tratamento nacional

A.   COMPROMISSOS HORIZONTAIS

 

Todos os modos: Controlo cambial

1.

Os residentes devem obter a autorização do Banco Central para abrir contas em moeda estrangeira ou dólares baamianos e para adquirir activos em moeda estrangeira, em conformidade com a Exchange Control Act (Lei de controlo cambial) e regulamentos financeiros. Os não residentes têm o direito de abrir contas em moeda estrangeira.

2.

As pessoas colectivas residentes podem obter autorização para abrir contas em moeda estrangeira para cobrir despesas efectuadas directamente na moeda estrangeira. Tanto as pessoas colectivas não residentes como os estrangeiros podem obter autorização para abrir contas em dólares baamianos para cobrir despesas recorrentes em dólares baamianos.

3.

Todos os pedidos de obtenção das autorizações acima referidas de controlo cambial devem satisfazer os requisitos da política nacional das Baamas em termos de investimento no que se refere aos sectores e actividades nos quais são autorizados investimentos estrangeiros.

4.

Para efeitos de controlo cambial, entende-se por “residente” um cidadão das Baamas, ou uma pessoa colectiva licenciada, quer propriedade de estrangeiros ou de nacionais, autorizada a efectuar transacções com outros residentes. Um não residente é um estrangeiro ou uma pessoa colectiva não autorizada a fazer negócios com residentes, quer mantenha ou não presença física nas Baamas.

Todos os modos: Subsídios, incentivos fiscais, bolsas de estudos, contribuições e outras formas de apoio nacional, financeiro, podem ser limitados a nacionais baamianos ou empresas propriedade de nacionais baamianos.

Modo 3: Os investimentos efectuados por estrangeiros, de valor superior a 250 000 USD, são aprovados pelo National Economic Council, NEC, (Conselho Económico Nacional) nos termos da National Investment Policy, NIP, (política nacional em matéria de investimentos) com base no exame das necessidades e dos benefícios económicos. Entre os critérios mais importantes ao abrigo do NIP contam-se a criação de emprego, o desenvolvimento de competências, o desenvolvimento regional, necessidades locais e impactos ambientais. As empresas comuns (joint ventures) entre investidores baamianos e estrangeiros necessitam igualmente de obter autorização do NEC ao abrigo da NIP, com base no exame das necessidades e dos benefícios económicos acima referidos.

Modo 3: Os nacionais baamianos e as empresas propriedade a 100 % de nacionais baamianos estão isentos de impostos imobiliários nas Family Islands

Modo 3: Pessoas singulares e pessoas colectivas que desejam adquirir bens imóveis para fins comerciais devem solicitar uma licença junto do Investments Board. Pessoas singulares e pessoas colectivas estrangeiras que pretendem adquirir mais de cinco acres de terra contíguos para qualquer objectivo devem obter uma licença junto do Investments Board.

Modo 3: Os prestadores de serviços que estabelecem uma presença comercial para prestar apenas um único serviço, após o que a presença comercial será dissolvida devem pagar uma taxa de licença de 1 % do valor do contrato no início desse contrato.

Modo 4: Não consolidado, excepto para pessoal-chave (visitantes empresariais, gestores e especialistas e estagiários de nível pós-universitário) não disponíveis a nível local. Ao abrigo da Immigration Act (Lei sobre a imigração) e regulamentação nesta matéria, os nacionais estrangeiros que pretendam procurar emprego devem obter uma autorização de trabalho antes de entrarem no território das Baamas. Verifica-se a situação do mercado de trabalho para determinar se esses trabalhadores estrangeiros podem ser admitidos.

 

B.   COMPROMISSOS RELATIVOS A SECTORES ESPECÍFICOS

1.   SERVIÇOS ÀS EMPRESAS

A.   

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

a)   

Serviços jurídicos

Documentação e certificação jurídica (CPC 86130)

 

1)

Nada, excepto que os serviços jurídicos referentes à lei interna estão sujeitos à condição de nacionalidade.

1)

Nada

2)

Nada, excepto que os serviços jurídicos referentes à lei interna estão sujeitos à condição de nacionalidade.

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Consultoria em direito nacional do prestador de serviços (CPC 86119)

 

1)

Nada, excepto que os serviços jurídicos referentes à lei interna estão sujeitos à condição de nacionalidade.

1)

Nada

2)

Nada, excepto que os serviços jurídicos referentes à lei interna estão sujeitos à condição de nacionalidade.

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Serviços de contabilidade e de auditoria

Serviços de contabilidade e de auditoria (CPC 8621)

 

1)

Não consolidado

1)

Nada

2)

Nada

2)

Não consolidado

3)

Nada, excepto que se deve recorrer a contabilistas autorizados baamianos no que respeita aos serviços de contabilidade e de auditoria prestados a pessoas colectivas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Serviços fiscais (CPC 863)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada, excepto que se deve recorrer a especialistas autorizados baamianos no que respeita aos serviços fiscais prestados a pessoas colectivas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Serviços de arquitectura (CPC 8671)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Serviços de engenharia (CPC 86724, 86725)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

f)   

Serviços integrados de engenharia (CPC 8673)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

g)   

Serviços de planeamento urbanístico e de arquitectura paisagística

Serviços de arquitectura paisagística (CPC 86742)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

h)   

Serviços médicos e dentários (CPC 9312)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Neurocirurgia

 

1)

Não consolidado

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços epidemiológicos (CPC 931**)

 

1)

Não consolidado

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços CATSCAN (CPC 931**)

 

1)

Não consolidado

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

i)   

Serviços de veterinária (CPC 932)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

j)   

Serviços prestados por parteiras, enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico (CPC 93191)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

B.   

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS CONEXOS

a)   

Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado para serviços relacionados com instalações informáticas de utilizadores particulares.

Nada para empresas comerciais

3)

Não consolidado para serviços relacionados com instalações informáticas de utilizadores particulares.

Nada para empresas comerciais

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Serviços de implementação de software (CPC 842)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado para serviços relacionados com instalações informáticas de utilizadores particulares.

Para instalações informáticas em estabelecimentos comerciais, são autorizads empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas. Nada após 2013.

3)

Não consolidado para serviços relacionados com instalações informáticas de utilizadores particulares.

4)

Nada

4)

Nada

c)   

Serviços de processamento de dados (CPC 843)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Serviços de bases de dados (CPC 844)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Outros (CPC 849)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado para equipamento de escritório para utilizadores particulares.

Para equipamento comercial, sujeito ao exame das necessidades económicas com base no tipo de serviço.

3)

Não consolidado para equipamento de escritório para utilizadores particulares.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

C.   

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

a)   

Serviços de Investigação e Desenvolvimento relativos às ciências naturais e engenharia (CPC 851)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Serviços de Investigação e Desenvolvimento relativos às ciências sociais e humanas (CPC 852)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Serviços de Investigação e Desenvolvimento interdisciplinares (CPC 853)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

E.   

SERVIÇOS DE ALUGUER/LOCAÇÃO SEM OPERADORES

b)   

Relacionados com aeronaves (CPC 83104)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Relacionados com outro equipamento de transporte (CPC 83102)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Relacionado com outras máquinas e equipamento (CPC 83106, 83107, 83108, 83109)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

F.   

OUTROS SERVIÇOS ÀS EMPRESAS

a)   

Serviços de publicidade (CPC 871)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião (CPC 864)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Serviços de consultoria de gestão (CPC 865)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Serviços relacionados com a consultoria de gestão (CPC 866)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Serviços de ensaio e de análise técnicos (CPC 8676)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

f)   

Serviços relacionados com a agricultura, caça e silvicultura (CPC 881)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

g)   

Serviços relacionados com a pesca (CPC 882)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

h)   

Serviços relacionados com a mineração (CPC 883, 5115)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado

4)

Não consolidado

i)   

Serviços relacionados com as indústrias transformadoras

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

k)   

Serviços de colocação e fornecimento de pessoal (CPC 872)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

l)   

Investigação e segurança (CPC 873)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

m)   

Serviços relacionados com consultoria científica e técnica (CPC 86753)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

n)   

Manutenção e reparação de equipamento

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado excepto no que respeita às empresas comuns (joint ventures)

3)

Não consolidado excepto no que respeita às empresas comuns (joint ventures)

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

o)   

Serviços de limpeza de edifícios (CPC 874)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

p)   

Serviços fotográficos (CPC 87501-87507)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

q)   

Serviços de embalagem (CPC 876)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

r)   

Edição e impressão à comissão ou por contrato (CPC 88442)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

s)   

Serviços de organização de congressos (CPC 87909**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

t)   

Outros (CPC 87905)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

2.   SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

B.   

SERVIÇOS DE CORREIO RÁPIDO (CPC 7512)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC.

4)

Nada

C.   

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (para fins públicos ou não)

a)

Serviços de telefonia vocal (CPC 7521)

b)

Serviços de transmissão em redes de comutação de pacotes (CPC 7523)

c)

Serviços de transmissão de dados em circuito (CPC 7523**)

d)

Serviços de telex (CPC 7523 **)

e)

Serviços de telégrafo (CPC 7522)

1)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado. Nada após 2013.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

1)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado. Nada após 2013.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

f)

Serviços de fax (CPC 7521, 7529)

g)

Serviços de circuitos privados alugados (CPC 7522, 7523)

h)

Correio electrónico (CPC 7523)

i)

Mensagens orais (voice mail) (CPC 7523)

j)

Serviços de informação e de pesquisa de base dados em linha (CPC 7523)

k)

Intercâmbio electrónico de dados (CPC 7523)

l)

Serviços de fax melhorados/de valor acrescentado, nomeadamente armazenamento e expedição, armazenamento e extracção

m)

Conversão de códigos e de protocolos

n)

Processamento de dados e/ou informações em linha (incluindo processamento de transacções) (CPC 843)

 

 

o)

Outros:

 

Internet e acesso à Internet (excepto telefonia vocal) (CPC 75260)

 

Serviços de comunicação pessoal [excepto Serviços de dados móveis, serviços de chamada de pessoas (paging) e serviços de rádio com recursos partilhados]

 

Serviços de venda, aluguer, manutenção, conexão, reparação e consultoria relacionados com equipamento de telecomunicações (CPC 75410, 75450)

 

Serviços de sistema de rádio com recursos partilhados

 

Serviços de chamada de pessoas (paging)(CPC 75291)

 

Serviços de teleconferência (CPC 75292)

 

Serviços de transmissão internacional de voz, dados e vídeo prestados a empresas envolvidas no processamento de informação localizadas em zonas francas

 

Serviços de videotransmissão (por satélite) (CPC 75241**)

 

Serviços de conexão e interconexão (CPC 7543 e 7525)

 

 

3.   SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONEXOS

A.   

TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO GERAL DE EDIFÍCIOS

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto no que se refere à construção especializada.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

B.   

TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO GERAL E ENGENHARIA CIVIL (CPC 5131, 5132, 5133, 51340, 51350, 51360, 51371, 51372, 51390)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto no que se refere à construção especializada.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

C.   

TRABALHOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM (CPC 514, 516)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

D.   

TRABALHOS DE ACABAMENTO DE EDIFÍCIOS (CPC 517)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

E.   

OUTROS (CPC 511, 515, 518)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4.   SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO

A.   

SERVIÇOS DE COMISSIONISTAS (CPC 621)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Licença exigida para PSC e PI.

B.   

SERVIÇOS DE VENDA POR GROSSO (CPC 622)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

C.   

SERVIÇOS DE VENDA A RETALHO (CPC 631, 632, 6111, 6113)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de venda, manutenção e reparação de motociclos e motoneves; vendas de partes e acessórios relacionados (CPC 612) (excluindo serviços de manutenção e reparação de motociclos CPC 61220)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Vendas a retalho de carburantes (CPC 61300)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

D.   

FRANCHISING (CPC 8929)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

5.   SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

a)   

Serviços de ensino primário (CPC 921)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Serviços de ensino secundário (CPC 922)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Serviços de ensino superior (CPC 923)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Educação de adultos

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Outros serviços de educação (CPC 929)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

6.   SERVIÇOS AMBIENTAIS

A.   

SERVIÇOS DE SANEAMENTO (CPC 9401)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Gestão dos resíduos e das águas residuais (CPC 9401**)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Não consolidado

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

B.   

SERVIÇOS DE ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS (CPC 9402)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de recolha de resíduos não perigosos (CPC 9402**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de tratamento e eliminação de resíduos perigosos (CPC 9402**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

D.   

OUTROS

Serviços de limpeza de gases de escape (CPC 94040)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de redução do ruído (CPC 94050)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de recuperação e limpeza do solo e águas (CPC 94060 **)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Sistemas de circuito fechado de controlo da poluição para fábricas (CPC 94090**)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Não consolidado

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de reciclagem (CPC 94090**)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Não consolidado

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

7.   SERVIÇOS FINANCEIROS

A.   

TODOS OS SERVIÇOS DE SEGUROS E CONEXOS

a)   

Serviços de seguro de vida, acidente e saúde (CPC 8121)

 

1)

Não consolidado

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Serviços de seguros não vida (CPC 8129)

 

1)

Não consolidado, excepto os seguros contra riscos em relação a:

(i)

transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), devendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objecto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e

(ii)

mercadorias em trânsito internacional.

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Resseguro e retrocessão (CPC 81299**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Serviços auxiliares de seguros (corretores, agências) (CPC 8140 excepto serviços actuariais)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços actuariais (CPC 81404)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de consultoria, cálculo actuarial, avaliação de riscos e regularização de sinistros (CPC 814**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

B.   

SERVIÇOS BANCÁRIOS E OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS (excluindo seguros)

a)   

Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis (CPC 81115-81119)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Não consolidado

2)

Nada

3)

Nada.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Empréstimos de todos os tipos, nomeadamente crédito ao consumo, hipotecário, factoring e financiamento de transacções comerciais (CPC 8113)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Não consolidado

2)

Nada

3)

Nada.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Locação financeira (CPC 8112)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Não consolidado

2)

Não consolidado

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Todos os serviços de pagamento e de transferência de numerário (serviços de transferência de numerário apenas) (CPC 81139**)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto filiais de agentes de câmbio autorizados.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Garantias e compromissos (CPC 81199**)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

f)   

Transacções por conta própria ou por conta de clientes, quer numa bolsa, num mercado de balcão ou por qualquer outra forma (CPC 81339**, 81333, 81321**)

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado para dólares baamianos. Nada para moeda estrangeira.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

h)   

Corretagem monetária (CPC 81339**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

i)   

Gestão de activos, incluindo a gestão de tesouraria ou de carteira, todas as formas de gestão de investimentos colectivos (CPC 81323)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado para activos em dólares baamianos. Nada para moeda estrangeira.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

k)   

Serviços de assessoria e outros serviços financeiros auxiliares no que respeita a todas as actividades listadas no artigo 103.o, n.o 2, alínea a), B, incluindo referência e análise de crédito, investigação e consultoria em investimentos e carteira, consultoria sobre aquisições e reestruturação empresarial

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

l)   

Prestação e transferência de informações financeiras, processamento de dados financeiros e software conexo por prestadores de outros serviços financeiros (CPC 8131)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

C.   

OUTROS

Registo de companhias e consórcios extraterritoriais (não incluindo companhias de seguros e bancos) para efectuar operações offshore

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

8.   SERVIÇOS DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS (Outros que não os listados em 1. A h-j)

A.   

SERVIÇOS HOSPITALARES (CPC 93110)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

B.   

OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE HUMANA

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de saúde com alojamento, excepto serviços hospitalares (CPC 93193)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

C.   

SERVIÇOS SOCIAIS (CPC 93311)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

9.   SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TURISMO E VIAGENS

A.   

HOTÉIS E RESTAURANTES [incl. Fornecimento de refeições (catering)]

Hotéis (CPC 641)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada para hotéis com mais de 100 quartos. Não consolidado para hotéis com menos de 100 quartos.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de aluguer de alojamentos mobilados

(CPC 6419)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de refeições com serviço completo de restaurante ou em estabelecimentos de self-service; Serviços de fornecimento de refeições (catering)

(CPC 64210, 64220, 64230)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto para restaurantes de especialidades, gourmet e étnicos e restaurantes em hóteis, resorts ou atracções turísticas.

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de fornecimento de bebidas com entretenimento

(CPC 64310 e 64320)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

B.   

SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE VIAGEM E OPERADORES TURÍSTICOS (CPC 7471)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

C.   

SERVIÇOS DE GUIA TURÍSTICOS (CPC 7472)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

D.   

OUTROS

Desenvolvimento hoteleiro

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Gestão hoteleira

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de marina

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de termalismo

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

10.   SERVIÇOS RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTIVOS (excepto serviços audiovisuais)

A.   

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO (incluindo serviços de teatro, conjuntos musicais e circo) (CPC 9619)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

B.   

SERVIÇOS DE AGÊNCIAS NOTICIOSAS (CPC 9621)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

C.   

SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS E MUSEUS E OUTROS SERVIÇOS CULTURAIS (CPC 963)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

D.   

SERVIÇOS DESPORTIVOS E OUTROS SERVIÇOS RECREATIVOS

 

1)

Não consolidado

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

E.   

OUTROS

Aluguer e locação de iates (CPC 96499**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

11.   SERVIÇOS DE TRANSPORTE

A.   

SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO

a)   

Transporte de passageiros (excepto cabotagem) (CPC 7211)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Transporte de carga (excepto cabotagem) (CPC 7212)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Aluguer de embarcações com tripulação (excepto cabotagem) (CPC 7213)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Manutenção e reparação de navios (CPC 8868**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado abaixo de 100 toneladas. Nada acima de 100 toneladas.

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Serviços de reboque e tracção (CPC 7214)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado, excepto empresas comuns (joint ventures) com empresas baamianas.

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

f)   

Serviços auxiliares do transporte marítimo

Serviços de salvamento e desencalhe de navios (CPC 74540)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Registo de navios para o controlo, regulamentação e desenvolvimento ordenado da marinha mercante

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

B.   

TRANSPORTE POR VIAS INTERIORES NAVEGÁVEIS

b)   

Transporte de carga (CPC 7222)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Manutenção e reparação de navios (CPC 8868)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

C.   

SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO

b)   

Transporte de carga (CPC 732)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Aluguer de aeronaves com tripulação (CPC 734)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Manutenção e reparação de aeronaves (CPC 8868**)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Serviços de apoio ao transporte aéreo (CPC 746**)

Serviços de sistemas de reserva informatizados (CRS)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Gestão de aeroportos

 

1)

Não consolidado

1)

Não consolidado

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

E.   

SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

a)   

Transporte de passageiros (CPC 7111)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Transporte de carga (CPC 7112)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Serviços de reboque e tracção (CPC 7113)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Manutenção e reparação de equipamento de transporte ferroviário (CPC 8868)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Serviços de apoio aos serviços de transporte ferroviário (CPC 743)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

F.   

SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

a)   

Transporte de passageiros (CPC 7121, 7122)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

b)   

Transporte de carga (CPC 7123)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

c)   

Aluguer de veículos comerciais com condutor (CPC 7124)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

e)   

Serviços de apoio aos serviços de transporte rodoviário (CPC 7442)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Não consolidado

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

H.   

SERVIÇOS AUXILIARES DE TODOS OS MODOS DE TRANSPORTE

b)   

Serviços de entreposto e armazenagem (CPC 742)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Não consolidado

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

d)   

Outros serviços de apoio e auxiliares dos transportes (CPC 74900)

Operação em zonas francas

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

Serviços de transbordo (CPC 749)

 

1)

Nada

1)

Nada

2)

Nada

2)

Nada

3)

Nada

3)

Nada

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.

4)

Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais.»


(1)  Não inclui a exploração das redes de transmissão e distribuição de electricidade por agentes de comércio que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(2)  Não inclui o transporte de gás natural e de combustíveis gasosos por condutas, a transmissão e distribuição de gás à comissão ou por contrato e as vendas de gás natural e de combustíveis gasosos que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.

(3)  Não inclui a transmissão e distribuição de vapor e água quente por agentes de comércio e as vendas de vapor e água quente que figuram em SERVIÇOS ENERGÉTICOS.»


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