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Document 32010D0341
2010/341/CFSP: Political and Security Committee Decision EUPOL Afghanistan/2/2010 of 11 June 2010 concerning the appointment of the Head of Mission of EUPOL Afghanistan
2010/341/PESC: Decisão EUPOL Afeganistão/2/2010 do Comité Político e de Segurança, de 11 de Junho de 2010 , relativa à nomeação do Chefe da Missão EUPOL Afeganistão
2010/341/PESC: Decisão EUPOL Afeganistão/2/2010 do Comité Político e de Segurança, de 11 de Junho de 2010 , relativa à nomeação do Chefe da Missão EUPOL Afeganistão
JO L 154 de 19.6.2010, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/28 |
DECISÃO EUPOL AFEGANISTÃO/2/2010 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 11 de Junho de 2010
relativa à nomeação do Chefe da Missão EUPOL Afeganistão
(2010/341/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/279/PESC do Conselho, de 18 de Maio de 2010, sobre a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 10.o da Decisão 2010/279/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança, de acordo com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para o controlo político e a direcção estratégica da Missão EUPOL Afeganistão, incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão. |
(2) |
A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação do Brigadeiro General Jukka Petri SAVOLAINEN como Chefe da Missão, a partir de 15 de Julho de 2010, |
ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Brigadeiro General Jukka Petri SAVOLAINEN é nomeado Chefe da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão a partir de 15 de Julho de 2010.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 2010.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
C. FERNÁNDEZ-ARIAS
(1) JO L 123 de 19.5.2010, p. 4.