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Document 32010D0235

    2010/235/: Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2010 , que revoga a Decisão 2009/780/CE que fixa os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012 [notificada com o número C(2010) 2516]

    JO L 106 de 28.4.2010, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/235/oj

    28.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/12


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 27 de Abril de 2010

    que revoga a Decisão 2009/780/CE que fixa os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012

    [notificada com o número C(2010) 2516]

    (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)

    (2010/235/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho, de 27 de Março de 2007, que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2009/780/CE (2) fixou os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012.

    (2)

    Uma vez que as dificuldades no sector agrícola português provocadas pela crise económica persistem, com um impacto negativo contínuo na situação económica dos agricultores, Portugal comunicou à Comissão a sua decisão de não aplicar a modulação voluntária.

    (3)

    A Decisão 2009/780/CE deve, por conseguinte, ser revogada,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É revogada a Decisão 2009/780/CE.

    Artigo 2.o

    A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2010.

    Pela Comissão

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 95 de 5.4.2007, p. 1.

    (2)  JO L 278 de 23.10.2009, p. 59.


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