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Document 32010D0235
2010/235/: Commission Decision of 27 April 2010 repealing Decision 2009/780/EC fixing the net amounts resulting from the application of voluntary modulation in Portugal for calendar years 2010, 2011 and 2012 (notified under document C(2010) 2516)
2010/235/: Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2010 , que revoga a Decisão 2009/780/CE que fixa os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012 [notificada com o número C(2010) 2516]
2010/235/: Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2010 , que revoga a Decisão 2009/780/CE que fixa os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012 [notificada com o número C(2010) 2516]
JO L 106 de 28.4.2010, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/12 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de Abril de 2010
que revoga a Decisão 2009/780/CE que fixa os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012
[notificada com o número C(2010) 2516]
(Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)
(2010/235/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho, de 27 de Março de 2007, que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2009/780/CE (2) fixou os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012. |
(2) |
Uma vez que as dificuldades no sector agrícola português provocadas pela crise económica persistem, com um impacto negativo contínuo na situação económica dos agricultores, Portugal comunicou à Comissão a sua decisão de não aplicar a modulação voluntária. |
(3) |
A Decisão 2009/780/CE deve, por conseguinte, ser revogada, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 2009/780/CE.
Artigo 2.o
A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2010.
Pela Comissão
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
(1) JO L 95 de 5.4.2007, p. 1.
(2) JO L 278 de 23.10.2009, p. 59.