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Document 32010D0216

    2010/216/: Decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2010 , que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 94 de 15.4.2010, p. 33–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/216/oj

    15.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 94/33


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 14 de Abril de 2010

    que altera a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2010/216/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (1), nomeadamente o artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na produção de estatísticas europeias deveria haver um equilíbrio entre as necessidades dos utilizadores e a carga que recai sobre os respondentes.

    (2)

    Foi realizada, a nível europeu, uma análise técnica dos dados existentes recolhidos nos termos da legislação europeia relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e da política de divulgação, a fim de propor possíveis soluções técnicas para simplificar, tanto quanto possível, as várias actividades necessárias para a produção estatística, mantendo ao mesmo tempo a produção final em conformidade com as necessidades presentes e previsíveis dos utilizadores.

    (3)

    Em consequência desta análise, as estatísticas trimestrais existentes sobre transportes de passageiros nos principais portos europeus e as estatísticas trimestrais existentes sobre tráfego de navios nos principais portos europeus devem ser transmitidas à Comissão (Eurostat) e divulgadas anualmente, enquanto a variável relacionada com a dimensão da classificação «nacionalidade de registo do navio» nas estatísticas trimestrais existentes sobre transportes de passageiros nos principais portos europeus deve ser recolhida pelos Estados-Membros numa base voluntária.

    (4)

    A nomenclatura relativa às zonas costeiras marítimas e a nomenclatura relativa à nacionalidade de registo dos navios têm de ser adaptadas ao progresso técnico.

    (5)

    A Directiva 2009/42/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, criado pelo Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias (2),

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos IV, V e VIII da Directiva 2009/42/CE são substituídos pelo texto que consta do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O primeiro ano de referência para efeitos da aplicação da presente decisão é 2009, abrangendo os dados de 2009.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Abril de 2010.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 141 de 6.6.2009, p. 29.

    (2)  JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.


    ANEXO

    «

    ANEXO IV

    ZONAS COSTEIRAS MARÍTIMAS

    A nomenclatura a utilizar é a Geonomenclatura (nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros) (1) em vigor no ano ao qual os dados se referirem.

    O código é constituído por quatro caracteres: os dois caracteres alfabéticos do código ISO de base de cada país da nomenclatura acima referida, seguidos de dois zeros (código GR00 para a Grécia, por exemplo), excepto para os países que estão divididos em várias zonas costeiras marítimas, que serão caracterizadas por um quarto carácter diferente de zero (de 1 a 7), como indicado a seguir:

    Código

    Zonas costeiras marítimas

    FR01

    França: Atlântico e Mar do Norte

    FR02

    França: Mediterrâneo

    FR03

    Departamentos ultramarinos franceses: Guiana Francesa

    FR04

    Departamentos ultramarinos franceses: Martinica e Guadalupe

    FR05

    Departamentos ultramarinos franceses: Reunião

    DE01

    Alemanha: Mar do Norte

    DE02

    Alemanha: Mar Báltico

    DE03

    Alemanha: Interior

    GB01

    Reino Unido

    GB02

    Ilha de Man

    GB03

    Ilhas do Canal

    ES01

    Espanha: Atlântico (Norte)

    ES02

    Espanha: Mediterrâneo e Atlântico (Sul), incluindo ilhas Baleares e Canárias

    SE01

    Suécia: Mar Báltico

    SE02

    Suécia: Mar do Norte

    TR01

    Turquia: Mar Negro

    TR02

    Turquia: Mediterrâneo

    RU01

    Rússia: Mar Negro

    RU03

    Rússia: Ásia

    RU04

    Rússia: Mar de Barents e Mar Branco

    RU05

    Rússia: Mar Báltico, apenas Golfo da Finlândia

    RU06

    Rússia: Mar Báltico, excluindo Golfo da Finlândia

    RU07

    Rússia: vias navegáveis interiores europeias, incluindo Mar Cáspio

    MA01

    Marrocos: Mediterrâneo

    MA02

    Marrocos: África Ocidental

    EG01

    Egipto: Mediterrâneo

    EG02

    Egipto: Mar Vermelho

    IL01

    Israel: Mediterrâneo

    IL02

    Israel: Mar Vermelho

    SA01

    Arábia Saudita: Mar Vermelho

    SA02

    Arábia Saudita: Golfo

    US01

    Estados Unidos da América: Atlântico (Norte)

    US02

    Estados Unidos da América: Atlântico (Sul)

    US03

    Estados Unidos da América: Golfo

    US04

    Estados Unidos da América: Pacífico (Sul)

    US05

    Estados Unidos da América: Pacífico (Norte)

    US06

    Estados Unidos da América: Grandes Lagos

    US07

    Porto Rico

    CA01

    Canadá: Atlântico

    CA02

    Canadá: Grandes Lagos e Alto São Lourenço

    CA03

    Canadá: Costa Ocidental

    CO01

    Colômbia: Costa Norte

    CO02

    Colômbia: Costa Ocidental

    Com os códigos suplementares

    ZZ01

    Instalações off shore não classificadas noutra posição

    ZZ02

    Agregados e não descritos noutra posição.

    ANEXO V

    NACIONALIDADE DE REGISTO DO NAVIO

    A nomenclatura a utilizar é a Geonomenclatura (nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros) (2) em vigor no ano ao qual os dados se referirem.

    O código é constituído por quatro caracteres: os dois caracteres alfabéticos do código ISO de base de cada país da nomenclatura acima referida, seguidos de dois zeros (código GR00 para a Grécia, por exemplo), excepto para os países com vários registos, que serão caracterizados por um quarto carácter diferente de zero, como indicado a seguir:

    FR01

    França

    FR02

    Território antárctico francês (incluindo ilhas Kerguelen) [registo interrompido no final de Abril de 2007]

    FR03

    França (RIF) [novo registo introduzido em Maio de 2007]

    IT01

    Itália — primeiro registo

    IT02

    Itália — registo internacional

    GB01

    Reino Unido

    GB02

    Ilha de Man

    GB03

    Ilhas do Canal

    GB04

    Gibraltar

    DK01

    Dinamarca

    DK02

    Dinamarca (DIS)

    PT01

    Portugal

    PT02

    Portugal (MAR)

    ES01

    Espanha

    ES02

    Espanha (Rebeca)

    NO01

    Noruega

    NO02

    Noruega (NIS)

    US01

    Estados Unidos da América

    US02

    Porto Rico

    ANEXO VIII

    ESTRUTURA DOS CONJUNTOS DE DADOS ESTATÍSTICOS

    Os conjuntos de dados especificados no presente anexo definem a periodicidade das estatísticas sobre o transporte marítimo exigidas pela Comunidade. Cada conjunto define uma repartição cruzada num número limitado de dimensões em diferentes níveis das nomenclaturas, com agregação em todas as outras dimensões, para a qual são necessárias estatísticas de boa qualidade.

    As condições de recolha do conjunto de dados B1 são fixadas pelo Conselho, sob proposta da Comissão, à luz dos resultados do estudo-piloto levado a cabo durante um período transitório de três anos, de acordo com o artigo 10.o da Directiva 95/64/CE, respeitante à viabilidade e o custo, para os Estados-Membros e os inquiridos, da recolha desses dados.

    ESTATÍSTICAS SUMÁRIAS E PORMENORIZADAS

    Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para as mercadorias e os passageiros, são: A1, A2, B1, C1, D1, E1, F1 e/ou F2,

    Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para as mercadorias, mas não para os passageiros, são: A1, A2, A3, B1, C1, E1, F1 e/ou F2,

    Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados, para os passageiros, mas não para as mercadorias, são: A3, D1, F1 e/ou F2,

    O conjunto de dados a fornecer relativamente aos portos seleccionados e aos portos que não foram seleccionados (nem para as mercadorias, nem para os passageiros) é: A3.

    Conjunto de dados A1

    :

    Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga e relação

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    trimestral


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    A1

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (1, 2, 3, 4)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE seleccionados da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Porto de carga/descarga

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE da lista de portos

    Relação

    Quatro posições alfanuméricas

    Zonas costeiras marítimas, anexo IV

    Tipo de carga

    Uma posição alfanumérica

    Tipo de carga, anexo II

    Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.


    Conjunto de dados A2

    :

    Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga e relação

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    trimestral


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    A2

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (1, 2, 3, 4)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE seleccionados da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Porto de carga/descarga

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE da lista de portos

    Relação

    Quatro posições alfanuméricas

    Zonas costeiras marítimas, anexo IV

    Tipo de carga

    Duas posições alfanuméricas

    Tipo de carga, anexo II (contentores e ro-ro excluídos) (subcategorias 1X, 11, 12, 13, 19, 2X, 21, 22, 23, 29, 9X, 91, 92 e 99).

    Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.


    Conjunto de dados A3

    :

    Informações exigidas relativamente aos portos seleccionados e aos portos relativamente aos quais não são exigidas estatísticas pormenorizadas (ver artigo 4.o, n.o 3)

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    anual


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    A3

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (0)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Todos os portos da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.

    Número de passageiros (excluindo passageiros de cruzeiros).

    Número de passageiros de cruzeiro que iniciam ou concluem um cruzeiro.

    Número de passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro: direcção: entrada (1) apenas — (facultativo).


    Conjunto de dados B1

    :

    Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, mercadoria e relação

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    anual


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    B1

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (0)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE seleccionados da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Porto de carga/descarga

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE da lista de portos

    Relação

    Quatro posições alfanuméricas

    Zonas costeiras marítimas, anexo IV

    Tipo de carga

    Duas posições alfanuméricas

    Tipo de carga, anexo II

    Mercadoria

    Duas posições alfanuméricas

    Nomenclatura de mercadorias, anexo III

    Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.


    Conjunto de dados C1

    :

    Transportes marítimos, em contentores ou ro-ro, nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, relação e situação de carga

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    trimestral


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    C1

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (1, 2, 3, 4)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE seleccionados da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Porto de carga/descarga

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE da lista de portos

    Relação

    Quatro posições alfanuméricas

    Zonas costeiras marítimas, anexo IV

    Tipo de carga

    Duas posições alfanuméricas

    Tipo de carga, anexo II (contentores e ro-ro unicamente) (subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69).

    Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69).

    Número de unidades (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 63 e 69).

    Número de unidades vazias (tipo de carga: subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 59, 6X, 61, 63 e 69).


    Conjunto de dados D1

    :

    Transportes de passageiros nos principais portos europeus, por relação e nacionalidade de registo do navio

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    anual


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    D1

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (1, 2, 3, 4)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE seleccionados da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Porto de carga/descarga

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE da lista de portos

    Relação

    Quatro posições alfanuméricas

    Zonas costeiras marítimas, anexo IV

    Nacionalidade de registo do navio (facultativo)

    Quatro posições alfanuméricas

    Nacionalidade de registo do navio, anexo V

    Dados: Número de passageiros, excluindo passageiros de cruzeiro que iniciam ou concluem um cruzeiro e passageiros de cruzeiro numa excursão.


    Conjunto de dados E1

    :

    Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, relação e nacionalidade de registo do navio

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    anual


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    E1

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (0)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE seleccionados da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Porto de carga/descarga

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE da lista de portos

    Relação

    Quatro posições alfanuméricas

    Zonas costeiras marítimas, anexo IV

    Tipo de carga

    Uma posição alfanumérica

    Tipo de carga, anexo II

    Nacionalidade de registo do navio

    Quatro posições alfanuméricas

    Nacionalidade de registo do navio, anexo V

    Dados: Peso bruto das mercadorias em toneladas.


    Conjunto de dados F1

    :

    Tráfego portuário europeu de navios nos principais portos europeus, por porto, tipo e classe do navio que carrega ou descarrega o frete, embarca ou desembarca passageiros (incluindo passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro)

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    anual


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    F1

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (1, 2, 3, 4)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE seleccionados da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Tipo de navio

    Duas posições alfanuméricas

    Tipo de navio, anexo VI

    Dimensão do navio TPB

    Duas posições alfanuméricas

    Classe de porte bruto (deadweight) ou de arqueação bruta, anexo VII

    Dados: Número de navios.

    Toneladas de peso bruto ou arqueação bruta dos navios.


    Conjunto de dados F2

    :

    Tráfego portuário europeu de navios nos principais portos europeus, por porto, tipo e classe do navio que carrega ou descarrega o frete, embarca ou desembarca passageiros (incluindo passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de navio de cruzeiro)

    Periodicidade da transmissão de dados

    :

    anual


     

    Variáveis

    Pormenor dos códigos

    Nomenclatura

    Dimensões

    Conjunto de dados

    Duas posições alfanuméricas

    F2

    Ano de referência

    Quatro posições alfanuméricas

    (por exemplo, 1997)

    Trimestre de referência

    Uma posição alfanumérica

    (1, 2, 3, 4)

    Porto declarante

    Cinco posições alfanuméricas

    Portos EEE seleccionados da lista de portos

    Direcção

    Uma posição alfanumérica

    Entrada, saída (1, 2)

    Tipo de navio

    Duas posições alfanuméricas

    Tipo de navio, anexo VI

    Dimensão do navio TB

    Duas posições alfanuméricas

    Classe de arqueação bruta, anexo VII

    Dados: Número de navios.

    Arqueação bruta dos navios.

    »

    (1)  A versão actualmente em vigor é a estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19).

    (2)  A versão actualmente em vigor é a estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19)."


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