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Document 32010D0128

    2010/128/PESC: Decisão 2010/128/PESC do Conselho, de 1 de Março de 2010 , que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque

    JO L 51 de 2.3.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/128(1)/oj

    2.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 51/22


    DECISÃO 2010/128/PESC DO CONSELHO

    de 1 de Março de 2010

    que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de Julho de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque (1), em aplicação da Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

    (2)

    Em 21 de Dezembro de 2009, o CSNU aprovou a Resolução 1905 (2009), pela qual decidiu nomeadamente prorrogar até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das disposições relativas ao depósito, no Fundo de Desenvolvimento do Iraque, do produto das exportações iraquianas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural e das disposições respeitantes à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos, a que se referem as Resoluções 1483 (2003) e 1546 (2004) do CSNU.

    (3)

    A Posição Comum 2003/495/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada.

    (4)

    É necessária uma nova acção da União para dar execução a determinadas medidas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Posição Comum 2003/495/PESC é alterada do seguinte modo:

    No artigo 7.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «Os artigos 4.o e 5.o são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2010.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruselas, em 1 de Março de 2010.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. LÓPEZ GARRIDO


    (1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 72.


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