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Document 32010D0128
2010/128/CFSP: Council Decision 2010/128/CFSP of 1 March 2010 amending Common Position 2003/495/CFSP on Iraq
2010/128/PESC: Decisão 2010/128/PESC do Conselho, de 1 de Março de 2010 , que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque
2010/128/PESC: Decisão 2010/128/PESC do Conselho, de 1 de Março de 2010 , que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque
JO L 51 de 2.3.2010, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
2.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 51/22 |
DECISÃO 2010/128/PESC DO CONSELHO
de 1 de Março de 2010
que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de Julho de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque (1), em aplicação da Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). |
(2) |
Em 21 de Dezembro de 2009, o CSNU aprovou a Resolução 1905 (2009), pela qual decidiu nomeadamente prorrogar até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das disposições relativas ao depósito, no Fundo de Desenvolvimento do Iraque, do produto das exportações iraquianas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural e das disposições respeitantes à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos, a que se referem as Resoluções 1483 (2003) e 1546 (2004) do CSNU. |
(3) |
A Posição Comum 2003/495/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada. |
(4) |
É necessária uma nova acção da União para dar execução a determinadas medidas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2003/495/PESC é alterada do seguinte modo:
No artigo 7.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«Os artigos 4.o e 5.o são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2010.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruselas, em 1 de Março de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
D. LÓPEZ GARRIDO
(1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 72.