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Document 32010D0125

2010/125/: Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2010 , que designa os membros do comité previsto no artigo 255. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

JO L 50 de 27.2.2010, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/125(1)/oj

27.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 50/20


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de Fevereiro de 2010

que designa os membros do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

(2010/125/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 255o,

Tendo em conta a iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça de 26 de Janeiro de 2010,

Considerando o seguinte:

(1)

É criado um comité, ao abrigo do segundo parágrafo do artigo 255o do Tratado , a fim de dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz ou de advogado-geral do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, antes de os Governos dos Estados-Membros procederem às nomeações (a seguir designado «o comité»).

(2)

O comité é composto por sete personalidades, escolhidas de entre antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, membros dos tribunais supremos nacionais e juristas de reconhecida competência, um dos quais será proposto pelo Parlamento Europeu.

(3)

É conveniente prever que a composição do comité seja equilibrada, nomeadamente no que diz respeito à sua base geográfica e à representação dos sistemas jurídicos dos Estados-Membros.

(4)

É pois conveniente proceder à designação dos membros do comité, bem como do seu Presidente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Por um período de quatro anos a partir de 1 de Março de 2010, são designados membros do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:

 

Jean-Marc SAUVÉ, Presidente

 

Peter JANN

 

Lord MANCE

 

Torben MELCHIOR

 

Péter PACZOLAY

 

Ana PALACIO VALLELERSUNDI

 

Virpi TIILI

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Março de 2010.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

A. PÉREZ RUBALCABA


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