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Document 32010D0121

    2010/121/PESC: Decisão 2010/121/PESC do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2010 , que altera o anexo da Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué

    JO L 49 de 26.2.2010, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/02/2011; revog. impl. por 32011D0101

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/121(1)/oj

    26.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 49/30


    DECISÃO 2010/121/PESC DO CONSELHO

    de 25 de Fevereiro de 2010

    que altera o anexo da Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 19 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué (1).

    (2)

    A Decisão 2010/92/PESC do Conselho (2), adoptada a 15 de Fevereiro de 2010, prorrogou as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC até 20 de Fevereiro de 2011.

    (3)

    O Conselho entende que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC. A lista constante do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A pessoa mencionada no anexo da presente decisão é incluída na lista constante do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2010.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. Á. MORATINOS


    (1)  JO L 50 de 20.2.2004, p. 66.

    (2)  JO L 41 de 16.2.2010, p. 6.


    ANEXO

    Pessoa a que se refere o artigo 1.o

    n.o 57

    Jangara (t.c.p. Changara), Thomsen


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