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Document 32010D0121
2010/121/CFSP: Council Decision 2010/121/CFSP of 25 February 2010 amending the Annex to Common Position 2004/161/CFSP renewing restrictive measures against Zimbabwe
2010/121/PESC: Decisão 2010/121/PESC do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2010 , que altera o anexo da Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué
2010/121/PESC: Decisão 2010/121/PESC do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2010 , que altera o anexo da Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué
JO L 49 de 26.2.2010, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 14/02/2011; revog. impl. por 32011D0101
26.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 49/30 |
DECISÃO 2010/121/PESC DO CONSELHO
de 25 de Fevereiro de 2010
que altera o anexo da Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué (1). |
(2) |
A Decisão 2010/92/PESC do Conselho (2), adoptada a 15 de Fevereiro de 2010, prorrogou as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC até 20 de Fevereiro de 2011. |
(3) |
O Conselho entende que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC. A lista constante do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A pessoa mencionada no anexo da presente decisão é incluída na lista constante do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
M. Á. MORATINOS
(1) JO L 50 de 20.2.2004, p. 66.
(2) JO L 41 de 16.2.2010, p. 6.
ANEXO
Pessoa a que se refere o artigo 1.o
n.o 57 |
Jangara (t.c.p. Changara), Thomsen |