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Document 32010D0041

    2010/41/UE, Euratom: Decisão do Conselho, tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão eleito, de 22 de Janeiro de 2010 , que adopta a lista das demais personalidades que tenciona nomear membros da Comissão, e que revoga e substitui a Decisão 2009/903/UE

    JO L 20 de 26.1.2010, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/41(1)/oj

    26.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 20/5


    DECISÃO DO CONSELHO,

    tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão eleito

    de 22 de Janeiro de 2010

    que adopta a lista das demais personalidades que tenciona nomear membros da Comissão, e que revoga e substitui a Decisão 2009/903/UE

    (2010/41/UE, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os n.os 3 e 4 e o segundo parágrafo do n.o 7 do artigo 17.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As circunstâncias relacionadas com o processo de ratificação do Tratado de Lisboa tiveram como consequência que a Comissão nomeada em 22 de Novembro de 2004 permanecesse em funções para além de 31 de Outubro de 2009, na pendência da conclusão do processo de nomeação da nova Comissão, em conformidade com as disposições do Tratado da União Europeia, com a redacção que lhes foi dada pelo Tratado de Lisboa.

    (2)

    Deverá ser nomeada uma nova Comissão, com mandato até 31 de Outubro de 2014, constituída por um nacional de cada Estado-Membro, incluindo o seu Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

    (3)

    O Conselho Europeu designou José Manuel DURÃO BARROSO como a personalidade proposta ao Parlamento Europeu como Presidente da Comissão, e o Parlamento Europeu elegeu o candidato assim designado.

    (4)

    Nos termos do n.o 1 do artigo 18.o do Tratado da União Europeia, cabe ao Conselho Europeu, com o acordo do Presidente da Comissão, nomear o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

    (5)

    Pela Decisão 2009/903/UE, de 4 de Dezembro de 2009 (1), o Conselho adoptou, de comum acordo com o Presidente da Comissão eleito, a lista das demais personalidades que tenciona nomear membros da Comissão até 31 de Outubro de 2014.

    (6)

    De comum acordo com o Presidente da Comissão eleito, importa revogar a Decisão 2009/903/UE antes de a lista nela incluída ser submetida ao voto de aprovação do Parlamento Europeu, e substitui-la pela presente decisão.

    (7)

    Nos termos do terceiro parágrafo do n.o 7 do artigo 17.o do Tratado da União Europeia, o Presidente, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os demais membros da Comissão serão colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Conselho tenciona nomear membros da Comissão até 31 de Outubro de 2014, de comum acordo com José Manuel DURÃO BARROSO, Presidente da Comissão eleito, as seguintes personalidades:

     

    Joaquín ALMUNIA AMANN

     

    László ANDOR

     

    Michel BARNIER

     

    Dacian CIOLOȘ

     

    John DALLI

     

    Maria DAMANAKI

     

    Karel DE GUCHT

     

    Štefan FÜLE

     

    Máire GEOGHEGAN-QUINN

     

    Kristalina GEORGIEVA

     

    Johannes HAHN

     

    Connie HEDEGAARD

     

    Siim KALLAS

     

    Neelie KROES

     

    Janusz LEWANDOWSKI

     

    Cecilia MALMSTRÖM

     

    Günther H. OETTINGER

     

    Andris PIEBALGS

     

    Janez POTOČNIK

     

    Viviane REDING

     

    Olli REHN

     

    Maroš ŠEFČOVIČ

     

    Algirdas Gediminas ŠEMETA

     

    Antonio TAJANI

     

    Androulla VASSILIOU

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão 2009/903/UE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é transmitida ao Parlamento Europeu.

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 2010.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. Á. MORATINOS


    (1)  JO L 321 de 8.12.2009, p. 51.


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