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Document 32009R1269
Commission Regulation (EU) No 1269/2009 of 21 December 2009 amending Regulation (EC) No 243/2007 as regards the minimum content of the feed additive in feed for pigs for fattening (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) n. o 1269/2009 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 243/2007 no que se refere ao teor mínimo de um aditivo na alimentação de suínos de engorda (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) n. o 1269/2009 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 243/2007 no que se refere ao teor mínimo de um aditivo na alimentação de suínos de engorda (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 339 de 22.12.2009, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 26/02/2020; revog. impl. por 32020R0172
22.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/27 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1269/2009 DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 243/2007 no que se refere ao teor mínimo de um aditivo na alimentação de suínos de engorda
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), e, nomeadamente, o seu artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 243/2007 da Comissão (2) autorizou por um período de 10 anos a preparação enzimática de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101 672) como aditivo para a alimentação animal, pertencente à categoria dos «aditivos zootécnicos», para ser usado em leitões desmamados, suínos de engorda e frangos de engorda. |
(2) |
Nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, a empresa BASF SE, titular da autorização daquela preparação enzimática, apresentou um pedido de alteração das condições de autorização respeitantes aos suínos de engorda, no sentido de reduzir o teor mínimo do aditivo nos alimentos para animais. Esse pedido veio acompanhado dos dados relevantes para a fundamentação da alteração solicitada. |
(3) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 7 de Julho de 2009, que existem provas suficientes da eficácia da preparação enzimática de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101 672) em suínos de engorda reduzindo o teor mínimo para 100 FTU por quilograma de alimento completo (3). |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 243/2007 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento (CE) n.o 243/2007, sétima coluna, «Teor mínimo», o valor «280 FTU» é substituído por «100 FTU (4)».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2009.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) JO L 73 de 13.3.2007, p. 4.
(3) The EFSA Journal (2009) 1184, p. 1.
(4) 1 FTU é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de fosfato inorgânico por minuto a partir de fitato de sódio, a pH 5,5 e 37 °C.