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Document 32009R1227

Regulamento (UE) n. o  1227/2009 do Conselho, de 15 de Dezembro de 2009 , que revoga o Regulamento (CE) n. o  1859/2005 que institui certas medidas restritivas aplicáveis ao Uzbequistão

JO L 330 de 16.12.2009, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1227/oj

16.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 330/48


REGULAMENTO (UE) N.o 1227/2009 DO CONSELHO

de 15 de Dezembro de 2009

que revoga o Regulamento (CE) n.o 1859/2005 que institui certas medidas restritivas aplicáveis ao Uzbequistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 215.o,

Tendo em conta a Posição Comum 2007/734/PESC do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa a medidas restritivas contra o Uzbequistão (1), alterada e prorrogada pela Posição Comum 2008/843/PESC (2),

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1859/2005 do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que institui certas medidas restritivas aplicáveis ao Uzbequistão (3) proíbe a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para o Uzbequistão de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, e o financiamento, a prestação de assistência financeira ou de assistência técnica a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo no Uzbequistão ou para utilização nesse país.

(2)

Em 27 de Outubro de 2009, o Conselho concluiu que as medidas restritivas contra o Uzbequistão, tal como previstas na Posição Comum 2007/734/PESC, conforme alterada e prorrogada pela Posição Comum 2008/843/PESC, não deviam ser prorrogadas para além da data do termo de vigência de 13 de Novembro de 2009.

(3)

Por conseguinte, afigura-se adequado revogar o Regulamento (CE) n.o 1859/2005 com efeitos a partir do termo de vigência das medidas restritivas estabelecidas na Posição Comum 2007/734/PESC,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 1859/2005

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 14 de Novembro de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

E. ERLANDSSON


(1)  JO L 295 de 14.11.2007, p. 34.

(2)  JO L 300 de 11.11.2008, p. 55.

(3)  JO L 299 de 16.11.2005, p. 23.


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