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Document 32009R1056

    Regulamento (CE) n. o  1056/2009 da Comissão, de 5 de Novembro de 2009 , que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    JO L 290 de 6.11.2009, p. 66–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1056/oj

    6.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 290/66


    REGULAMENTO (CE) N.o 1056/2009 DA COMISSÃO

    de 5 de Novembro de 2009

    que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 164.o, em conjugação com o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do n.o 1 do artigo 162.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, a diferença entre os preços no mercado mundial dos produtos referidos na parte XVI do anexo I desse regulamento e os preços praticados na Comunidade pode ser coberta por restituições à exportação.

    (2)

    Atendendo à situação actual do mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, devem ser fixadas restituições à exportação em conformidade com as regras e certos critérios previstos nos artigos 162.o, 163.o, 164.o, 167.o, 169.o e 170.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 estabelece, no n.o 1 do seu artigo 164.o, que as restituições podem ser diferenciadas em função do destino, nomeadamente se a situação do mercado mundial, os requisitos específicos de determinados mercados ou obrigações decorrentes dos acordos celebrados nos termos do artigo 300.o do Tratado o exigirem.

    (4)

    As restituições à exportação para a República Dominicana foram diferenciadas para ter em conta a redução dos direitos aduaneiros aplicada às importações no âmbito do contingente pautal de importação ao abrigo do memorando de acordo entre a Comunidade Europeia e a República Dominicana respeitante à protecção das importações de leite em pó efectuadas por este país (2), aprovado pela Decisão 98/486/CE do Conselho (3). Devido a uma alteração da situação do mercado na República Dominicana, caracterizada por uma maior concorrência no que se refere ao leite em pó, o contingente deixou de ser integralmente utilizado. A fim de maximizar a utilização do contingente, é conveniente abolir a diferenciação das restituições à exportação para a República Dominicana.

    (5)

    O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São fixados no anexo, sob reserva das condições estabelecidas no n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão (4), os produtos que beneficiam das restituições à exportação previstas no artigo 164.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 e os respectivos montantes.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 6 de Novembro de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 2009.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 218 de 6.8.1998, p. 46.

    (3)  JO L 218 de 6.8.1998, p. 45.

    (4)  JO L 234 de 29.8.2006, p. 4.


    ANEXO

    Restituições à exportação para o leite e produtos lácteos aplicáveis a partir de 6 de Novembro de 2009

    Código do produto

    Destino

    Unidade de medida

    Montante das restituições

    0401 30 31 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 31 9400

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 31 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 39 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 39 9400

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 39 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 91 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 99 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 99 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 10 11 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 10 19 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 10 99 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 11 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 11 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 11 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 11 9900

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 17 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 19 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 19 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 19 9900

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 91 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 91 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 91 9350

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9400

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9600

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 15 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 15 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 15 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 19 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 19 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 19 9900

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 99 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 99 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 91 10 9370

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 91 30 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 91 99 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 99 10 9350

    L20

    EUR/100 kg

    4,47

    0402 99 31 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 11 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 13 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 13 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 13 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 13 9900

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 33 9400

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 59 9310

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 59 9340

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 59 9370

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 21 9120

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 21 9160

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 23 9120

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 23 9130

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 23 9140

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 23 9150

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 81 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 83 9110

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 83 9130

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 83 9150

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 83 9170

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 11 9500

    L20

    EUR/100 kg

    14,15

    0405 10 11 9700

    L20

    EUR/100 kg

    14,50

    0405 10 19 9500

    L20

    EUR/100 kg

    14,15

    0405 10 19 9700

    L20

    EUR/100 kg

    14,50

    0405 10 30 9100

    L20

    EUR/100 kg

    14,15

    0405 10 30 9300

    L20

    EUR/100 kg

    14,50

    0405 10 30 9700

    L20

    EUR/100 kg

    14,50

    0405 10 50 9500

    L20

    EUR/100 kg

    14,15

    0405 10 50 9700

    L20

    EUR/100 kg

    14,50

    0405 10 90 9000

    L20

    EUR/100 kg

    15,03

    0405 20 90 9500

    L20

    EUR/100 kg

    13,26

    0405 20 90 9700

    L20

    EUR/100 kg

    13,79

    0405 90 10 9000

    L20

    EUR/100 kg

    17,56

    0405 90 90 9000

    L20

    EUR/100 kg

    14,50

    0406 10 20 9640

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 10 20 9650

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 10 20 9830

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 10 20 9850

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 20 90 9913

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 20 90 9915

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 20 90 9917

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 20 90 9919

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 31 9730

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 31 9930

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 31 9950

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 39 9500

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 39 9700

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 39 9930

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 39 9950

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 40 50 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 40 90 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 13 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 15 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 17 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 21 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 23 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 25 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 27 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 32 9119

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 35 9190

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 35 9990

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 37 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 61 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 63 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 63 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 69 9910

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 73 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 75 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 76 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 76 9400

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 76 9500

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 78 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 78 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 79 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 81 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 85 9930

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 85 9970

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 86 9200

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 86 9400

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 86 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9400

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9951

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9971

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9973

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9974

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9975

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9979

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 88 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 88 9500

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    Os destinos são definidos do seguinte modo:

    L20

    :

    Todos os destinos, com excepção de:

    a)

    Países terceiros: Andorra, Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano), Liechtenstein e Estados Unidos da América;

    b)

    Territórios dos Estados-Membros da UE que não fazem parte do território aduaneiro da Comunidade: ilhas Faroé, Gronelândia, ilha de Heligoland, Ceuta, Melilha, comunas de Livigno e Campione d'Italia, e áreas da República de Chipre onde o Governo da República de Chipre não exerce controlo efectivo;

    c)

    Territórios europeus cujas relações externas sejam assumidas por um Estado-Membro e que não façam parte do território aduaneiro da Comunidade: Gibraltar.

    d)

    Os destinos que se referem o n.o 1 do artigo 33.o, o n.o 1 do artigo 41.o e o n.o 1 do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 612/2009 da Comissão (JO L 186 de 17.7.2009, p. 1).

    L04

    :

    Albânia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia, Kosovo (), Montenegro e antiga República jugoslava da Macedónia.

    L40

    :

    Todos os destinos, com excepção de:

    a)

    Países terceiros: L04, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano), Estados Unidos da América, Croácia, Turquia, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e África do Sul;

    b)

    Territórios dos Estados-Membros da UE que não fazem parte do território aduaneiro da Comunidade: ilhas Faroé, Gronelândia, ilha de Heligoland, Ceuta, Melilha, comunas de Livigno e Campione d'Italia, e áreas da República de Chipre onde o Governo da República de Chipre não exerce controlo efectivo;

    c)

    Territórios europeus cujas relações externas sejam assumidas por um Estado-Membro e que não façam parte do território aduaneiro da Comunidade: Gibraltar.

    d)

    Os destinos que se referem o n.o 1 do artigo 33.o, o n.o 1 do artigo 41.o e o n.o 1 do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 612/2009 da Comissão (JO L 186 de 17.7.2009, p. 1).


    (1)  Tal como definido pela Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.


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