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Document 32009R0603
Commission Regulation (EC) No 603/2009 of 9 July 2009 fixing the maximum buying-in price for skimmed milk powder for the 6th individual invitation to tender within the tendering procedure opened by Regulation (EC) No 310/2009
Regulamento (CE) n. o 603/2009 da Comissão, de 9 de Julho de 2009 , que fixa os preços máximos de compra de leite em pó desnatado relativamente ao 6. o concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n. o 310/2009
Regulamento (CE) n. o 603/2009 da Comissão, de 9 de Julho de 2009 , que fixa os preços máximos de compra de leite em pó desnatado relativamente ao 6. o concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n. o 310/2009
JO L 179 de 10.7.2009, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 179/57 |
REGULAMENTO (CE) N.o 603/2009 DA COMISSÃO
de 9 de Julho de 2009
que fixa os preços máximos de compra de leite em pó desnatado relativamente ao 6.o concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n.o 310/2009
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 310/2009 da Comissão (2) abriu um concurso para compra de leite em pó desnatado para o período que termina em 31 de Agosto de 2009, nos termos do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado (3). |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta aos concursos especiais, deve ser fixado um preço máximo de compra ou tomada a decisão de não dar seguimento às propostas, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001. |
(3) |
Após o exame das propostas recebidas em resposta ao 6.o concurso especial, deve ser fixado o preço máximo de compra. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 6.o concurso especial, aberto no âmbito do concurso para a compra de leite em pó desnatado previsto pelo Regulamento (CE) n.o 310/2009, cujo prazo para a apresentação de propostas terminou em 7 de Julho de 2009, o preço máximo de compra é fixado em 167,90 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 10 de Julho de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 97 de 16.4.2009, p. 13.
(3) JO L 37 de 7.2.2001, p. 100.