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Document 32009D1001

    Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica [notificada com o número C(2009) 10414]

    JO L 344 de 23.12.2009, p. 46–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/11/2012; revogado por 32013D0025

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/1001/oj

    23.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 344/46


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 22 de Dezembro de 2009

    que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica

    [notificada com o número C(2009) 10414]

    (2009/1001/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A região biogeográfica macaronésica, referida no artigo 1.o, alínea c), subalínea iii), da Directiva 92/43/CEE, inclui os arquipélagos dos Açores e da Madeira (Portugal), bem como as ilhas Canárias (Espanha), no oceano Atlântico, tal como especificado no mapa biogeográfico aprovado em 25 de Abril de 2005 pelo Comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma directiva, a seguir designado por «Comité Habitats».

    (2)

    É necessário, no contexto do processo iniciado em 1995, continuar a progredir no sentido do estabelecimento efectivo da rede Natura 2000, elemento essencial para a protecção da biodiversidade na Comunidade.

    (3)

    A lista inicial e a primeira lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica, na acepção da Directiva 92/43/CEE, foram adoptadas através das Decisões 2002/11/CE (2) e 2008/95/CE (3) da Comissão. Com base no artigo 4.o, n.o 4, e no artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE, os Estados-Membros em causa designarão os sítios incluídos na lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica como zonas especiais de conservação o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos, estabelecendo prioridades de conservação e as medidas de conservação necessárias.

    (4)

    As listas dos sítios de importância comunitária são revistas no contexto de uma adaptação dinâmica da rede Natura 2000. É, por conseguinte, necessária uma segunda actualização da lista relativa à região biogeográfica macaronésica.

    (5)

    A segunda actualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica é necessária, por um lado, para permitir a inclusão de novos sítios propostos pelos Estados-Membros, desde 2006, como sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica, na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE. As obrigações decorrentes do artigo 4.o, n.o 4, e do artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE são aplicáveis o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adopção da segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica.

    (6)

    Por outro lado, a segunda actualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica é necessária na sequência de qualquer alteração das informações relativas aos sítios apresentada pelos Estados-Membros após a adopção da lista comunitária inicial e da primeira actualização desta, de modo a reflectir essas alterações. Nesse sentido, a segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica constitui uma versão consolidada da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica. Deve salientar-se, porém, que as obrigações decorrentes do artigo 4.o, n.o 4, e do artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE são aplicáveis o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adopção da lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica ou da primeira actualização desta, dependendo da lista na qual o sítio em causa tenha sido incluído como tal pela primeira vez.

    (7)

    No que respeita à região biogeográfica macaronésica, os Estados-Membros em causa apresentaram à Comissão, entre Novembro de 2007 e Outubro de 2008, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE, as listas dos sítios propostos para sítios de importância comunitária, na acepção do artigo 1.o da mesma directiva.

    (8)

    As listas dos sítios propostos foram acompanhadas de informações relativas a cada sítio, fornecidas com base no formulário previsto na Decisão 97/266/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa a um formulário para as informações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos (4).

    (9)

    Essas informações incluem a versão mais recente e definitiva do mapa de cada sítio, transmitida pelos Estados-Membros em causa, a denominação, localização e extensão de cada sítio, bem como os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no anexo III da Directiva 92/43/CEE.

    (10)

    Com base no projecto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com cada Estado-Membro em causa, que também indica os sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adoptada uma segunda lista actualizada dos sítios seleccionados como sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica.

    (11)

    Os conhecimentos sobre a existência e distribuição das espécies e dos tipos de habitats naturais estão em constante evolução, em resultado da vigilância assegurada em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 92/43/CEE. A avaliação e a selecção dos sítios a nível comunitário foram, portanto, efectuadas com base nas melhores informações actualmente disponíveis.

    (12)

    Alguns Estados-Membros não propuseram um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Directiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies. Em relação a esses tipos de habitats e espécies não pode, portanto, concluir-se que a rede Natura 2000 se encontra completa. Tendo em conta a demora na recepção da informação e na obtenção de um acordo com os Estados-Membros, é necessário adoptar uma segunda lista actualizada dos sítios, que terá de ser revista em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

    (13)

    Dado que os conhecimentos sobre a existência e distribuição de alguns tipos de habitats naturais do anexo I e espécies do anexo II da Directiva 92/43/CEE continuam a ser incompletos, não deve concluir-se que a rede Natura 2000 se encontra completa ou incompleta. Se necessário, a lista será revista em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

    (14)

    Por razões de clareza e transparência, a Decisão 2008/95/CE deve ser substituída.

    (15)

    As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité Habitats,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A lista que consta do anexo da presente decisão constitui a segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, terceiro parágrafo, da Directiva 92/43/CEE.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão 2008/95/CE.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2009.

    Pela Comissão

    Stavros DIMAS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

    (2)  JO L 5 de 9.1.2002, p. 16.

    (3)  JO L 31 de 5.2.2008, p. 39.

    (4)  JO L 107 de 24.4.1997, p. 1.


    ANEXO

    Segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica

    Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Directiva 92/43/CEE.

    O quadro abaixo contém as seguintes informações:

    A

    :

    Código SIC de nove caracteres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado-Membro;

    B

    :

    Denominação do SIC;

    C

    :

    * = Presença no SIC de pelo menos um tipo prioritário de habitat natural e/ou de pelo menos uma espécie prioritária, na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE;

    D

    :

    Superfície do SIC em hectares ou comprimento do SIC em quilómetros;

    E

    :

    Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude).

    As informações constantes da lista comunitária que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados por Espanha e Portugal.

    A

    B

    C

    D

    E

    Código SIC

    Denominação do SIC

    *

    Superfície do SIC

    (ha)

    Comprimento do SIC

    (km)

    Coordenadas geográficas do SIC

    Longitude

    Latitude

    ES0000041

    Ojeda, Inagua y Pajonales

    *

    3 527,6

     

    W 15 41

    N 27 56

    ES0000043

    Caldera de Taburiente

    *

    4 354,7

     

    W 17 52

    N 28 43

    ES0000044

    Garajonay

    *

    3 785,4

     

    W 17 15

    N 28 7

    ES0000096

    Pozo Negro

    *

    9 096

     

    W 13 58

    N 28 16

    ES0000102

    Garoé

    *

    1 124

     

    W 17 56

    N 27 47

    ES0000108

    Los Órganos

    *

    149,7

     

    W 17 16

    N 28 13

    ES0000111

    Tamadaba

    *

    7 448,7

     

    W 15 43

    N 28 1

    ES0000112

    Juncalillo del Sur

     

    186,3

     

    W 15 28

    N 27 47

    ES0000113

    Macizo de Tauro

    *

    1 244,1

     

    W 15 41

    N 27 54

    ES0000141

    Parque Nacional de Timanfaya

     

    5 180,7

     

    W 13 46

    N 29 0

    ES7010002

    Barranco Oscuro

    *

    33,4

     

    W 15 35

    N 28 3

    ES7010003

    El Brezal

    *

    109,1

     

    W 15 36

    N 28 6

    ES7010004

    Azuaje

    *

    456,3

     

    W 15 34

    N 28 5

    ES7010005

    Los Tilos de Moya

    *

    89

     

    W 15 35

    N 28 5

    ES7010006

    Los Marteles

    *

    2 803,7

     

    W 15 32

    N 27 57

    ES7010007

    Las Dunas de Maspalomas

    *

    360

     

    W 15 35

    N 27 44

    ES7010008

    Güigüí

    *

    2 897,7

     

    W 15 48

    N 27 57

    ES7010010

    Pilancones

    *

    5 781,6

     

    W 15 38

    N 27 51

    ES7010011

    Amagro

    *

    487,6

     

    W 15 40

    N 28 7

    ES7010012

    Bandama

     

    592,9

     

    W 15 26

    N 28 1

    ES7010014

    Cueva de Lobos

    *

    7 027,5

     

    W 14 15

    N 28 18

    ES7010016

    Área marina de La Isleta

    *

    8 562

     

    W 15 27

    N 28 10

    ES7010017

    Franja marina de Mogán

    *

    29 993

     

    W 15 33

    N 27 45

    ES7010018

    Riscos de Tirajana

    *

    749,6

     

    W 15 34

    N 27 57

    ES7010019

    Roque de Nublo

    *

    446,4

     

    W 15 36

    N 27 57

    ES7010020

    Sebadales de La Graciosa

     

    1 192

     

    W 13 30

    N 29 13

    ES7010021

    Sebadales de Guasimeta

     

    1 276

     

    W 13 35

    N 28 55

    ES7010022

    Sebadales de Corralejo

    *

    1 946,6

     

    W 13 49

    N 28 42

    ES7010023

    Malpaís de la Arena

     

    849,8

     

    W 13 55

    N 28 38

    ES7010024

    Vega de Río Palmas

    *

    365,7

     

    W 14 3

    N 28 24

    ES7010025

    Fataga

    *

    2 725,9

     

    W 15 34

    N 27 54

    ES7010027

    Jinámar

    *

    30,7

     

    W 15 25

    N 28 2

    ES7010028

    Tufia

    *

    51,3

     

    W 15 22

    N 27 57

    ES7010031

    Islote de Lobos

    *

    452,7

     

    W 13 49

    N 28 44

    ES7010032

    Corralejo

    *

    2 689,3

     

    W 13 51

    N 28 40

    ES7010033

    Jandía

    *

    14 972,5

     

    W 14 21

    N 28 5

    ES7010034

    Montaña Cardón

    *

    1 233,6

     

    W 14 9

    N 28 15

    ES7010035

    Playa de Sotavento de Jandía

    *

    5 461,1

     

    W 14 12

    N 28 9

    ES7010036

    Punta del Mármol

    *

    29,9

     

    W 15 36

    N 28 8

    ES7010037

    Bahía del Confital

     

    634,2

     

    W 15 27

    N 28 8

    ES7010038

    Barranco de La Virgen

    *

    559,4

     

    W 15 35

    N 28 2

    ES7010039

    El Nublo II

    *

    13 956

     

    W 15 40

    N 27 57

    ES7010040

    Hoya del Gamonal

    *

    627,3

     

    W 15 34

    N 27 58

    ES7010041

    Barranco de Guayadeque

    *

    709,4

     

    W 15 27

    N 27 55

    ES7010042

    La Playa del Matorral

    *

    95,58

     

    W 14 19

    N 28 2

    ES7010044

    Los Islotes

     

    151,2

     

    W 13 31

    N 29 17

    ES7010045

    Archipiélago Chinijo

    *

    8 865,3

     

    W 13 34

    N 29 6

    ES7010046

    Los Volcanes

     

    9 986,1

     

    W 13 44

    N 29 2

    ES7010047

    La Corona

    *

    2 602,4

     

    W 13 26

    N 29 10

    ES7010048

    Bahía de Gando

    *

    477,7

     

    W 15 22

    N 27 55

    ES7010049

    Arinaga

    *

    92,4

     

    W 15 23

    N 27 51

    ES7010052

    Punta de la Sal

    *

    136

     

    W 15 23

    N 27 52

    ES7010053

    Playa del Cabrón

     

    956,2

     

    W 15 23

    N 27 51

    ES7010054

    Los Jameos

     

    234,7

     

    W 13 25

    N 29 9

    ES7010055

    Amurga

    *

    5 341,2

     

    W 15 32

    N 27 50

    ES7010056

    Sebadales de Playa del Inglés

    *

    2 721,5

     

    W 15 33

    N 27 45

    ES7010062

    Betancuria

    *

    3 328,8

     

    W 14 21

    N 28 5

    ES7010063

    Nublo

    *

    7 107,5

     

    W 15 45

    N 27 53

    ES7010064

    Ancones-Sice

     

    223,3

     

    W 14 4

    N 28 19

    ES7010065

    Malpaís del Cuchillo

     

    55,4

     

    W 13 40

    N 29 5

    ES7010066

    Costa de Sardina del Norte

     

    1 426,5

     

    W 15 42

    N 28 8

    ES7011001

    Los Risquetes

     

    9,1

     

    W 13 39

    N 29 6

    ES7011002

    Cagafrecho

     

    633,1

     

    W 13 40

    N 28 55

    ES7011003

    Pino Santo

     

    1 564,8

     

    W 15 28

    N 28 3

    ES7011004

    Macizo de Tauro II

     

    5 117,6

     

    W 15 41

    N 27 49

    ES7011005

    Sebadales de Güigüí

    *

    7 219,74

     

    W 15 52

    N 27 57

    ES7020001

    Mencáfete

    *

    454,6

     

    W 18 4

    N 27 43

    ES7020002

    Roques de Salmor

     

    3,5

     

    W 17 59

    N 27 49

    ES7020003

    Tibataje

    *

    592,7

     

    W 18 0

    N 27 46

    ES7020004

    Risco de Las Playas

    *

    966,9

     

    W 17 57

    N 27 42

    ES7020006

    Timijiraque

    *

    375,1

     

    W 17 55

    N 27 46

    ES7020008

    Pinar de Garafía

    *

    1 027,5

     

    W 17 52

    N 28 46

    ES7020009

    Guelguén

    *

    1 062,4

     

    W 17 52

    N 28 49

    ES7020010

    Las Nieves

    *

    5 114,6

     

    W 17 49

    N 28 44

    ES7020011

    Cumbre Vieja

    *

    7 522,1

     

    W 17 50

    N 28 35

    ES7020012

    Montaña de Azufre

     

    75,8

     

    W 17 46

    N 28 33

    ES7020014

    Risco de la Concepción

    *

    65,7

     

    W 17 46

    N 28 40

    ES7020015

    Costa de Hiscaguán

     

    249,9

     

    W 17 57

    N 28 48

    ES7020016

    Barranco del Jorado

     

    98,2

     

    W 17 57

    N 28 42

    ES7020017

    Franja marina Teno-Rasca

    *

    69 500

     

    W 16 53

    N 28 16

    ES7020018

    Tubo volcánico de Todoque

     

    1,7

     

    W 17 53

    N 28 36

    ES7020020

    Tablado

    *

    223,6

     

    W 17 52

    N 28 48

    ES7020021

    Barranco de las Angustias

    *

    1 699

     

    W 17 54

    N 28 41

    ES7020022

    Tamanca

    *

    2 073,1

     

    W 17 52

    N 28 34

    ES7020024

    Juan Mayor

    *

    28,3

     

    W 17 46

    N 28 41

    ES7020025

    Barranco del Agua

    *

    74,2

     

    W 17 44

    N 28 43

    ES7020026

    La Caldereta

    *

    18

     

    W 18 0

    N 27 44

    ES7020028

    Benchijigua

    *

    483,2

     

    W 17 13

    N 28 6

    ES7020029

    Puntallana

    *

    285,7

     

    W 17 6

    N 28 7

    ES7020030

    Majona

    *

    1 975,7

     

    W 17 9

    N 28 8

    ES7020032

    Roque Cano

    *

    57,1

     

    W 17 15

    N 28 10

    ES7020033

    Roque Blanco

    *

    29,8

     

    W 17 14

    N 28 9

    ES7020034

    La Fortaleza

    *

    53,1

     

    W 17 16

    N 28 5

    ES7020035

    Barranco del Cabrito

    *

    1 160,4

     

    W 17 9

    N 28 4

    ES7020037

    Lomo del Carretón

    *

    248,5

     

    W 17 19

    N 28 8

    ES7020039

    Orone

    *

    1 706,6

     

    W 17 15

    N 28 5

    ES7020041

    Charco del Conde

     

    9,2

     

    W 17 20

    N 28 5

    ES7020042

    Charco de Cieno

    *

    5,2

     

    W 17 20

    N 28 5

    ES7020043

    Parque Nacional del Teide

    *

    18 993,1

     

    W 16 37

    N 28 14

    ES7020044

    Ijuana

    *

    901,8

     

    W 16 8

    N 28 33

    ES7020045

    Pijaral

    *

    295,7

     

    W 16 10

    N 28 33

    ES7020046

    Los Roques de Anaga

    *

    9,8

     

    W 16 9

    N 28 35

    ES7020047

    Pinoleris

    *

    178,4

     

    W 16 29

    N 28 22

    ES7020048

    Malpaís de Güímar

    *

    286

     

    W 16 22

    N 28 18

    ES7020049

    Montaña Roja

    *

    163,96

     

    W 16 32

    N 28 1

    ES7020050

    Malpaís de la Rasca

     

    312,7

     

    W 16 41

    N 28 0

    ES7020051

    Barranco del Infierno

    *

    1 824,1

     

    W 16 42

    N 28 7

    ES7020052

    Chinyero

    *

    2 380

     

    W 16 47

    N 28 17

    ES7020053

    Las Palomas

    *

    582,7

     

    W 16 27

    N 28 23

    ES7020054

    Corona Forestal

    *

    41 067,7

     

    W 16 37

    N 28 10

    ES7020055

    Barranco de Fasnia y Güímar

    *

    151,1

     

    W 16 27

    N 28 15

    ES7020056

    Montaña Centinela

     

    130,7

     

    W 16 27

    N 28 9

    ES7020057

    Mar de Las Calmas

    *

    9 898,4

     

    W 18 3

    N 27 38

    ES7020058

    Montañas de Ifara y Los Riscos

     

    284,9

     

    W 16 32

    N 28 4

    ES7020061

    Roque de Jama

    *

    92,5

     

    W 16 38

    N 28 5

    ES7020064

    Los Sables

    *

    3,1

     

    W 17 55

    N 28 48

    ES7020065

    Montaña de Tejina

    *

    167,7

     

    W 16 45

    N 28 11

    ES7020066

    Roque de Garachico

     

    3,04

     

    W 16 45

    N 28 22

    ES7020068

    La Rambla de Castro

    *

    45

     

    W 16 35

    N 28 23

    ES7020069

    Las Lagunetas

    *

    3 568,3

     

    W 16 24

    N 28 25

    ES7020070

    Barranco de Erques

    *

    262,7

     

    W 16 47

    N 28 9

    ES7020071

    Montaña de la Centinela

    *

    15

     

    W 17 46

    N 28 32

    ES7020072

    Montaña de la Breña

    *

    26,1

     

    W 17 47

    N 28 37

    ES7020073

    Los Acantilados de la Culata

    *

    440,9

     

    W 16 45

    N 28 21

    ES7020074

    Los Campeches, Tigaiga y Ruiz

    *

    543,5

     

    W 16 36

    N 28 21

    ES7020075

    La Resbala

    *

    590,6

     

    W 16 28

    N 28 22

    ES7020076

    Riscos de Bajamar

    *

    26

     

    W 17 46

    N 28 40

    ES7020077

    Acantilado de la Hondura

     

    32,5

     

    W 16 25

    N 28 11

    ES7020078

    Tabaibal del Porís

     

    47,5

     

    W 16 25

    N 28 10

    ES7020081

    Interián

    *

    100,2

     

    W 16 47

    N 28 21

    ES7020082

    Barranco de Ruiz

    *

    95,3

     

    W 16 37

    N 28 22

    ES7020084

    Barlovento, Garafía, El Paso y Tijarafe

    *

    5 561,7

     

    W 17 57

    N 28 46

    ES7020085

    El Paso y Santa Cruz de La Palma

    *

    1 390,5

     

    W 17 51

    N 28 40

    ES7020086

    Santa Cruz de La Palma

    *

    216

     

    W 17 49

    N 28 41

    ES7020087

    Breña Alta

    *

    60,8

     

    W 17 49

    N 28 37

    ES7020088

    Sabinar de Puntallana

    *

    14,1

     

    W 17 44

    N 28 44

    ES7020089

    Sabinar de La Galga

    *

    81

     

    W 17 46

    N 28 46

    ES7020090

    Monteverde de Don Pedro-Juan Adalid

    *

    483,1

     

    W 17 54

    N 28 49

    ES7020091

    Monteverde de Gallegos-Franceses

    *

    1 408,6

     

    W 17 50

    N 28 49

    ES7020092

    Monteverde de Lomo Grande

    *

    494,9

     

    W 17 48

    N 28 47

    ES7020093

    Monteverde de Barranco Seco-Barranco del Agua

    *

    1 939,1

     

    W 17 47

    N 28 44

    ES7020094

    Monteverde de Breña Alta

    *

    823,2

     

    W 17 48

    N 28 40

    ES7020095

    Anaga

    *

    10 340,6

     

    W 16 13

    N 28 32

    ES7020096

    Teno

    *

    6 119,7

     

    W 16 51

    N 28 18

    ES7020097

    Teselinde-Cabecera de Vallehermoso

    *

    2 340,9

     

    W 17 17

    N 28 11

    ES7020098

    Montaña del Cepo

    *

    1 162

     

    W 17 12

    N 28 11

    ES7020099

    Frontera

    *

    8 807,4

     

    W 18 7

    N 27 45

    ES7020100

    Cueva del Viento

    *

    137,7

     

    W 16 41

    N 28 20

    ES7020101

    Laderas de Enchereda

    *

    682,6

     

    W 17 11

    N 28 8

    ES7020102

    Barranco de Charco Hondo

    *

    392,4

     

    W 17 15

    N 28 3

    ES7020103

    Barranco de Argaga

    *

    187,1

     

    W 17 18

    N 28 5

    ES7020104

    Valle Alto de Valle Gran Rey

    *

    706,8

     

    W 17 18

    N 28 6

    ES7020105

    Barranco del Águila

    *

    164,4

     

    W 17 7

    N 28 8

    ES7020106

    Cabecera Barranco de Aguajilva

    *

    140,3

     

    W 17 17

    N 28 7

    ES7020107

    Cuenca de Benchijigua-Guarimiar

    *

    1 341,4

     

    W 17 13

    N 28 3

    ES7020108

    Taguluche

    *

    139,5

     

    W 17 19

    N 28 8

    ES7020109

    Barrancos del Cedro y Liria

    *

    584,18

     

    W 17 11

    N 28 9

    ES7020110

    Barranco de Niágara

    *

    38,7

     

    W 16 45

    N 28 11

    ES7020111

    Barranco de Orchilla

    *

    18,4

     

    W 16 36

    N 28 6

    ES7020112

    Barranco de las Hiedras-El Cedro

    *

    166,4

     

    W 16 29

    N 28 11

    ES7020113

    Acantilado costero de Los Perros

    *

    65,9

     

    W 16 41

    N 28 23

    ES7020114

    Riscos de Lara

    *

    103,4

     

    W 16 49

    N 28 15

    ES7020115

    Laderas de Chío

    *

    197,1

     

    W 16 47

    N 28 15

    ES7020116

    Sebadales del sur de Tenerife

    *

    2 692,9

     

    W 16 35

    N 28 1

    ES7020117

    Cueva marina de San Juan

     

    0,7

     

    W 16 49

    N 28 10

    ES7020118

    Barranco de Icor

    *

    36,5

     

    W 16 27

    N 28 12

    ES7020119

    Lomo de Las Eras

     

    1,7

     

    W 16 25

    N 28 11

    ES7020120

    Sebadal de San Andrés

     

    582,7

     

    W 16 12

    N 28 29

    ES7020121

    Barranco Madre del Agua

    *

    9,8

     

    W 16 29

    N 28 12

    ES7020122

    Franja marina de Fuencaliente

    *

    7 055,2

     

    W 17 53

    N 28 32

    ES7020123

    Franja marina Santiago-Valle Gran Rey

    *

    13 139

     

    W 17 18

    N 28 2

    ES7020124

    Costa de Garafía

     

    3 475,3

     

    W 17 52

    N 28 51

    ES7020125

    Costa de los Órganos

     

    1 164

     

    W 17 17

    N 28 13

    ES7020126

    Costa de San Juan de la Rambla

     

    1 602,9

     

    W 16 37

    N 28 25

    ES7020127

    Risco de la Mérica

    *

    38,3

     

    W 17 20

    N 28 6

    ES7020128

    Sebadales de Antequera

     

    272,62

     

    W 16 7

    N 28 31

    ES7020129

    Piña de mar de Granadilla

     

    0,93

     

    W 16 30

    N 28 4

    PTCOR0001

    Costa e Caldeirão – Ilha do Corvo

    *

    964,02

     

    W 31 6

    N 39 42

    PTDES0001

    Ilhas Desertas

    *

    11 301,62

     

    W 16 29

    N 32 30

    PTFAI0004

    Caldeira e Capelinhos – Ilha do Faial

    *

    2 023,05

     

    W 28 45

    N 38 35

    PTFAI0005

    Monte da Guia – Ilha do Faial

    *

    362,85

     

    W 28 37

    N 38 31

    PTFAI0006

    Ponta do Varadouro – Ilha do Faial

    *

    19,66

     

    W 28 47

    N 38 34

    PTFAI0007

    Morro de Castelo Branco – Ilha do Faial

    *

    131,52

     

    W 28 45

    N 38 31

    PTFLO0002

    Zona Central – Morro Alto – Ilha das Flores

    *

    2 924,68

     

    W 31 13

    N 39 27

    PTFLO0003

    Costa Nordeste – Ilha das Flores

    *

    1 215,28

     

    W 31 10

    N 39 30

    PTGRA0015

    Ilhéu de Baixo – Restinga Ilha Graciosa

    *

    248,65

     

    W 27 57

    N 39 0

    PTGRA0016

    Ponta Branca – Ilha Graciosa

    *

    74,81

     

    W 28 2

    N 39 1

    PTJOR0013

    Ponta dos Rosais – Ilha de S. Jorge

    *

    303,8

     

    W 28 18

    N 38 45

    PTJOR0014

    Costa NE e Ponta do Topo – Ilha de S. Jorge

    *

    3 956,41

     

    W 27 51

    N 38 35

    PTMAD0001

    Laurisilva da Madeira

    *

    13 354,86

     

    W 17 3

    N 32 46

    PTMAD0002

    Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira

    *

    8 212,22

     

    W 16 55

    N 32 43

    PTMAD0003

    Ponta de S. Lourenço

    *

    2 043,12

     

    W 16 41

    N 32 44

    PTMAD0004

    Ilhéu da Viúva

    *

    1 822,47

     

    W 16 51

    N 32 48

    PTMAD0005

    Achadas da Cruz

     

    205,82

     

    W 17 12

    N 32 50

    PTMAD0006

    Moledos – Madalena do Mar

     

    18,12

     

    W 17 8

    N 32 42

    PTMAD0007

    Pináculo

    *

    33,81

     

    W 16 52

    N 32 39

    PTMAZ0001

    Menez Gwen

     

    9 489

     

    W 31 31

    N 37 49

    PTMAZ0002

    Lucky Strike

     

    19 023,5

     

    W 32 18

    N 37 17

    PTMIG0019

    Lagoa do Fogo – Ilha de S. Miguel

    *

    1 360,42

     

    W 25 28

    N 37 46

    PTMIG0020

    Caloura-Ponta da Galera – Ilha de S. Miguel

    *

    204,2

     

    W 25 30

    N 37 42

    PTMIG0021

    Banco D. João de Castro (Canal Terceira – S. Miguel)

    *

    1 643

     

    W 26 36

    N 38 13

    PTPIC0008

    Baixa do Sul (Canal do Faial)

    *

    54,68

     

    W 28 35

    N 38 30

    PTPIC0009

    Montanha do Pico, Prainha e Caveiro – Ilha do Pico

    *

    8 572

     

    W 28 17

    N 38 28

    PTPIC0010

    Ponta da Ilha – Ilha do Pico

    *

    394,96

     

    W 28 2

    N 38 25

    PTPIC0011

    Lajes do Pico – Ilha do Pico

    *

    142,15

     

    W 28 15

    N 38 23

    PTPIC0012

    Ilhéus da Madalena – Ilha do Pico

    *

    146,4

     

    W 28 32

    N 38 32

    PTPOR0001

    Ilhéus do Porto Santo

    *

    232,2

     

    W 16 23

    N 33 0

    PTPOR0002

    Pico Branco – Porto Santo

     

    142,72

     

    W 16 17

    N 33 5

    PTSEL0001

    Ilhas Selvagens

    *

    5 752

     

    W 15 51

    N 30 5

    PTSMA0022

    Ponta do Castelo – Ilha de Sta. Maria

    *

    320,49

     

    W 25 2

    N 36 55

    PTSMA0023

    Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat (Canal S. Miguel – Sta. Maria)

    *

    3 542

     

    W 25 45

    N 37 15

    PTTER0017

    Serra Santa Bárbara e Pico Alto – Ilha da Terceira

    *

    4 760,25

     

    W 27 17

    N 38 44

    PTTER0018

    Costa das Quatro Ribeiras – Ilha da Terceira

    *

    274,39

     

    W 27 12

    N 38 48


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