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Document 32009D0909

    Decisão do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009 , relativa à fixação das condições de contratação do Presidente do Conselho Europeu

    JO L 322 de 9.12.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/909/oj

    9.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 322/35


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 1 de Dezembro de 2009

    relativa à fixação das condições de contratação do Presidente do Conselho Europeu

    (2009/909/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 243.o,

    Tendo em conta o Regulamento n.o 422/67/CEE, 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça, do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal de Primeira Instância, bem como do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Tratado de Lisboa transforma o Conselho Europeu numa instituição da União Europeia e institui o cargo de Presidente do Conselho Europeu com um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez.

    (2)

    Deverão ser fixadas as condições de contratação do Presidente do Conselho Europeu,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   As disposições do Regulamento n.o 422/67/CEE, 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, aplicáveis ao Presidente da Comissão, aplicam-se por analogia ao Presidente do Conselho Europeu.

    2.   O vencimento mensal de base do Presidente do Conselho Europeu é igual ao montante resultante da aplicação da percentagem de 138 % ao vencimento de base de um funcionário da União Europeia de grau 16, terceiro escalão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho notifica o Presidente do Conselho Europeu da presente decisão.

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2009.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    B. ASK


    (1)  JO L 187 de 8.8.1967, p. 1.


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