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Document 32009D0884
2009/884/EC: Commission Decision of 30 November 2009 amending Decision 2007/116/EC as regards the introduction of additional reserved numbers beginning with 116 (notified under document C(2009) 9425) (Text with EEA relevance)
2009/884/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2009 , que altera a Decisão 2007/116/CE com vista à introdução de novos números reservados começados por 116 [notificada com o número C(2009) 9425] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/884/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2009 , que altera a Decisão 2007/116/CE com vista à introdução de novos números reservados começados por 116 [notificada com o número C(2009) 9425] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 317 de 3.12.2009, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
3.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/46 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 30 de Novembro de 2009
que altera a Decisão 2007/116/CE com vista à introdução de novos números reservados começados por 116
[notificada com o número C(2009) 9425]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/884/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva-quadro) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2007/116/CE da Comissão (2) reserva a gama nacional de números começados por 116 para os números harmonizados destinados a serviços harmonizados de valor social. O anexo dessa decisão contém a lista dos números específicos pertencentes a esta gama e dos serviços para os quais cada número está reservado. A lista pode ser adaptada de acordo com o procedimento referido no artigo 22.o, n.o 3, da Directiva 2002/21/CE. |
(2) |
Dois serviços, nomeadamente a linha de apoio a vítimas de crimes e os serviços de chamadas médicas que não são de emergência, foram identificados como serviços de valor social aos quais podem ser atribuídos esses números harmonizados. Por estes motivos, é necessário actualizar a Decisão 2007/116/CE e incluir nela os novos números reservados. O número para o serviço de chamadas médicas não de emergência não pretende substituir o 112 nem os números nacionais de emergência para situações de perigo de vida. |
(3) |
A Decisão 2007/116/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité das Comunicações, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2007/116/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que, a partir de 15 de Abril de 2010, a autoridade reguladora nacional competente possa atribuir os números acrescentados à lista por força da presente decisão.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.
Pela Comissão
Viviane REDING
Membro da Comissão
(1) JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.
(2) JO L 49 de 17.2.2007, p. 30.
ANEXO
Lista de números reservados para serviços harmonizados de valor social
Número |
Serviço para o qual este número está reservado |
Condições específicas a impor ao direito de utilização deste número |
116 000 |
Nome do serviço: Número verde Crianças Desaparecidas Descrição: O serviço a) atende chamadas de quem quer participar o desaparecimento de crianças e transfere-as para a polícia; b) oferece orientação e apoio às pessoas responsáveis pela criança desaparecida; c) apoia a investigação. |
Disponibilidade permanente (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional). |
116 006 |
Nome do serviço: Linha de apoio a vítimas de crimes Descrição: O serviço oferece às vítimas de crimes a possibilidade de obterem apoio psicológico nessas circunstâncias, de serem informadas dos seus direitos e do modo de os fazerem valer e de serem encaminhadas para os organismos competentes. Concretamente, são-lhes prestadas informações sobre a) os procedimentos da polícia local e da justiça penal, b) possibilidades de indemnização e questões dos seguros. É também dado apoio na procura de outras fontes de ajuda. |
Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço voltará a estar disponível. |
116 111 |
Nome do serviço: Linha de apoio à criança Descrição: O serviço ajuda as crianças que necessitam de cuidado e protecção e põe-nas em contacto com serviços e recursos; oferece às crianças a oportunidade de exporem os seus problemas, de falarem de questões que as afectam directamente e de pedirem ajuda em caso de emergência. |
Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço voltará a estar disponível. |
116 117 |
Nome do serviço: Serviço de chamadas médicas não de emergência Descrição: O serviço encaminha a pessoa que telefona para a assistência médica adequada às suas necessidades, que são urgentes mas sem implicarem perigo de vida, especialmente, mas não exclusivamente, fora das horas normais de trabalho, nos fins-de-semana e nos feriados. A pessoa que telefona é atendida por um telefonista qualificado e devidamente assistido, ou directamente por um médico ou um profissional de saúde. |
Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço voltará a estar disponível. |
116 123 |
Nome do serviço: Linha de apoio psicológico Descrição: O serviço oferece a quem telefona um contacto verdadeiramente humano, uma escuta sem juízos de valor. Oferece apoio psicológico a quem sofre de solidão, se encontra em situação de crise psicológica ou está a pensar pôr fim à vida. |
Se o serviço não estiver permanentemente disponível (ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a nível nacional), o prestador do serviço tem de garantir que sejam tornadas públicas e facilmente acessíveis informações sobre a disponibilidade do serviço e que, durante os períodos de indisponibilidade, quem telefonar para o serviço seja informado da data e da hora em que o serviço voltará a estar disponível. |