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Document 32009D0748
2009/748/EC: Council Decision of 9 October 2009 regarding the position to be taken by the Community within the International Jute Study Group Council on extension of the Agreement establishing the Terms of Reference of the International Jute Study Group, 2001
2009/748/CE: Decisão do Conselho, de 9 de Outubro de 2009 , relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta sobre a prorrogação do Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta, de 2001
2009/748/CE: Decisão do Conselho, de 9 de Outubro de 2009 , relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta sobre a prorrogação do Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta, de 2001
JO L 268 de 13.10.2009, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/9 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 9 de Outubro de 2009
relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta sobre a prorrogação do Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta, de 2001
(2009/748/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta, de 2001, foi assinado e celebrado em nome da Comunidade Europeia em 15 de Abril de 2002, através da Decisão 2002/312/CE do Conselho (1). |
(2) |
Em conformidade com as alíneas a) e b) do ponto 25, o Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta, de 2001, deverá cessar a sua vigência em 26 de Abril de 2010, a menos que seja prorrogado por decisão do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta, por um ou dois períodos que não ultrapassem quatro anos no total. |
(3) |
A prorrogação do acordo em causa é do interesse da Comunidade Europeia. |
(4) |
É necessário definir a posição da Comunidade no âmbito do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta, |
DECIDE:
Artigo único
A posição da Comunidade Europeia no âmbito do Conselho do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta consistirá em votar a favor da prorrogação do Acordo que estabelece o Mandato do Grupo Internacional de Estudos sobre a Juta, de 2001 por um ou dois períodos que não ultrapassem quatro anos no total e notificar a referida prorrogação ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Feito no Luxemburgo, em 9 de Outubro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
Å. TORSTENSSON
(1) JO L 112 de 27.4.2002, p. 34.