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Document 32009D0593

2009/593/CE: Decisão do Conselho, de 27 de Julho de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banka Slovenije

JO L 202 de 4.8.2009, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/593/oj

4.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/53


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Julho de 2009

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banka Slovenije

(2009/593/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2009/12 do Banco Central Europeu, de 5 de Junho de 2009, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação do auditor externo do Banka Slovenije (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do actual auditor externo do Banka Slovenije cessará com a revisão das contas do exercício de 2008. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir do exercício de 2009.

(3)

O Banka Slovenije seleccionou a sociedade Deloitte revizija d.o.o. como seu auditor externo para os exercícios de 2009 a 2011,

(4)

O Conselho do BCE recomenda a nomeação da Deloitte revizija d.o.o. como auditor externo do Banka Slovenije para os exercícios de 2009 a 2011.

(5)

É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE (2) nesse sentido,

DECIDE:

Artigo 1.o

O n.o 13 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redacção:

«13.   Deloitte revizija d.o.o. é aprovada como auditor externo do Banka Slovenije para os exercícios de 2009 a 2011.».

Artigo 2.o

A presente decisão será notificada ao BCE.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

C. BILDT


(1)  JO C 132 de 11.6.2009, p. 1.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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