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Document 32009D0511

    2009/511/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Junho de 2009 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    JO L 173 de 3.7.2009, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/511/oj

    Related international agreement

    3.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 173/5


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 22 de Junho de 2009

    relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    (2009/511/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, em conjugação com o n.o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, e com o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

    (2)

    A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo com os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

    (3)

    O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 30 de Novembro de 2007, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão 2008/87/CE do Conselho (3).

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Acordo entre a Comunidade Europeia e os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos é aprovado em nome da Comunidade.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do Acordo.

    Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. ŠEBESTA


    (1)  JO C 66 E de 20.3.2009, p. 84.

    (2)  JO L 28 de 1.2.2008, p. 21.

    (3)  JO L 28 de 1.2.2008, p. 20.


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