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Document 32009D0413
Political and Security Committee Decision Atalanta/4/2009 of 27 May 2009 on the appointment of an EU Operation Commander for the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somali coast (Atalanta)
Decisão Atalanta/4/2009 do Comité Político e de Segurança, de 27 de Maio de 2009 , que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
Decisão Atalanta/4/2009 do Comité Político e de Segurança, de 27 de Maio de 2009 , que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
JO L 132 de 29.5.2009, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 132/20 |
DECISÃO ATALANTA/4/2009 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 27 de Maio de 2009
que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2009/413/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o n.o 1 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 3.o da Acção Comum 2008/851/PESC, o Contra-Almirante Philip JONES foi nomeado Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
(2) |
Por força do n.o 1 do artigo 6.o da Acção Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Operação da UE. |
(3) |
O Reino Unido anunciou a disponibilidade do Contra-Almirante Peter HUDSON para substituir o Contra-Almirante Philip JONES como Comandante da Operação da UE. |
(4) |
O Comité Militar da União Europeia apoiou essa nomeação. |
(5) |
Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Contra-Almirante Peter HUDSON é nomeado Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2009.
Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 2009.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
I. ŠRÁMEK
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.