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Document 32009D0407
2009/407/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 6 May 2009 amending the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 on budgetary discipline and sound financial management as regards the multiannual financial framework (2007 to 2013)
2009/407/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 Maio de 2009 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013)
2009/407/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 Maio de 2009 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013)
JO L 132 de 29.5.2009, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 22/12/2013; revog. impl. por 32013Q1220(01)
29.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 132/8 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 6 Maio de 2009
que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013)
(2009/407/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na reunião tripartida de 2 de Abril de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia relativamente à modernização das infra-estruturas e à solidariedade em matéria de energia, no financiamento dos projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, bem como no reforço das operações relacionadas com os «novos desafios», definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum («exame de saúde»). O financiamento exige, numa primeira fase, a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2009, no âmbito da sub-rubrica 1a, numa quantia de 2 000 000 000 EUR a preços correntes. |
(2) |
O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1a é inteiramente compensado pela redução de 2 000 000 000 EUR do limite máximo das dotações de autorização, no âmbito da rubrica 2, para o exercício de 2009. |
(3) |
A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro. |
(4) |
Por conseguinte, o anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado em conformidade (2), |
DECIDEM:
Artigo único
O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.
Feito em Estrasburgo, em 6 de Maio de 2009.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
J. KOHOUT
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Para esse efeito, os números resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.
ANEXO
Quadro financeiro 2007-2013 revisto em função do Plano de Relançamento da Economia Europeia (preços constantes de 2004)
(em milhões de EUR — preços constantes de 2004) |
||||||||||
Dotações de autorização |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total 2007-2013 |
||
|
50 865 |
53 262 |
55 883 |
54 860 |
55 400 |
56 866 |
58 256 |
385 392 |
||
|
8 404 |
9 595 |
12 021 |
11 000 |
11 306 |
12 122 |
12 914 |
77 362 |
||
|
42 461 |
43 667 |
43 862 |
43 860 |
44 094 |
44 744 |
45 342 |
308 030 |
||
|
51 962 |
54 685 |
52 205 |
53 379 |
52 528 |
51 901 |
51 284 |
367 944 |
||
dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos |
43 120 |
42 697 |
42 279 |
41 864 |
41 453 |
41 047 |
40 645 |
293 105 |
||
|
1 199 |
1 258 |
1 380 |
1 503 |
1 645 |
1 797 |
1 988 |
10 770 |
||
|
600 |
690 |
790 |
910 |
1 050 |
1 200 |
1 390 |
6 630 |
||
|
599 |
568 |
590 |
593 |
595 |
597 |
598 |
4 140 |
||
|
6 199 |
6 469 |
6 739 |
7 009 |
7 339 |
7 679 |
8 029 |
49 463 |
||
|
6 633 |
6 818 |
6 973 |
7 111 |
7 255 |
7 400 |
7 610 |
49 800 |
||
|
419 |
191 |
190 |
|
|
|
|
800 |
||
Total das dotações de autorização |
117 277 |
122 683 |
123 370 |
123 862 |
124 167 |
125 643 |
127 167 |
864 169 |
||
Em percentagem do PNB |
1,08 % |
1,09 % |
1,07 % |
1,05 % |
1,03 % |
1,02 % |
1,01 % |
1,048 % |
||
Total das dotações de pagamento |
115 142 |
119 805 |
110 439 |
119 126 |
116 552 |
120 145 |
119 391 |
820 600 |
||
Em percentagem do PNB |
1,06 % |
1,06 % |
0,96 % |
1,01 % |
0,97 % |
0,98 % |
0,95 % |
1,00 % |
||
Margem disponível |
0,18 % |
0,18 % |
0,28 % |
0,23 % |
0,27 % |
0,26 % |
0,29 % |
0,24 % |
||
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do PNB |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
(1) As despesas de pensões, incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica, são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime relevante, até ao limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período 2007-2013.