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Document 32009D0323
Council Decision 2009/323/JHA of 6 April 2009 adjusting the basic salaries and allowances applicable to Europol staff
Decisão 2009/323/JAI do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
Decisão 2009/323/JAI do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
JO L 95 de 9.4.2009, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revog. impl. por 32009D0371
9.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 95/46 |
DECISÃO 2009/323/JAI DO CONSELHO
de 6 de Abril de 2009
que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) («Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,
Tendo em conta a iniciativa da República Francesa,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na revisão das remunerações dos funcionários da Europol, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos nos Estados-Membros. |
(2) |
O período de revisão, de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007, justifica um aumento de 1,7 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008. |
(3) |
Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na revisão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:
Com efeitos desde 1 de Julho de 2007:
a) |
A tabela de vencimentos mensais de base constante do artigo 45.o é substituída pela seguinte:
|
b) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 1 019,43» é substituído por «EUR 1 036,76»; |
c) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 2 038,85» é substituído por «EUR 2 073,51»; |
d) |
No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «EUR 271,86» é substituído por «EUR 276,48»; |
e) |
No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, o montante de «EUR 284,20» é substituído por «EUR 289,03»; |
f) |
No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 12 356,67» é substituído por «EUR 12 566,73»; |
g) |
No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 780,26» é substituído por «EUR 2 827,52»; |
h) |
No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 16 681,50» é substituído por «EUR 16 965,09»; |
i) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 235,67» é substituído por «EUR 1 256,68»; |
j) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 926,77» é substituído por «EUR 942,53»; |
k) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 617,83» é substituído por «EUR 628,33»; |
l) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 494,26» é substituído por «EUR 502,66»; |
m) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 743,78» é substituído por «EUR 1 773,42»; |
n) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 325,04» é substituído por «EUR 2 364,57»; |
o) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 906,29» é substituído por «EUR 2 955,70». |
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
Feito no Luxemburgo, em 6 de Abril de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
J. POSPÍŠIL
(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.