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Document 32009D0304
2009/304/EC: Commission Decision of 30 March 2009 appointing 12 members of the European Statistical Advisory Committee (Text with EEA relevance)
2009/304/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Março de 2009 , que nomeia doze membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/304/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Março de 2009 , que nomeia doze membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 84 de 31.3.2009, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
31.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 84/44 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 30 de Março de 2009
que nomeia doze membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/304/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão n.o 234/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que cria o Comité Consultivo Europeu da Estatística e que revoga a Decisão 91/116/CEE do Conselho (1), nomeadamente a alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o,
Após consulta ao Conselho,
Após consulta ao Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Comité Consultivo Europeu da Estatística é composto por 24 membros. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão n.o 234/2008/CE, doze membros são nomeados pela Comissão, após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
(3) |
Os Estados-Membros forneceram à Comissão uma lista de candidatos altamente qualificados no domínio das estatísticas. |
(4) |
A Comissão procura garantir que a selecção dos 12 membros reflicta uma representação igual de utilizadores, de respondentes e das demais partes interessadas nas estatísticas comunitárias (incluindo a comunidade científica, os parceiros sociais e a sociedade civil), |
DECIDE:
Artigo 1.o
As pessoas referidas no anexo são nomeadas como membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística para um mandato de cinco anos.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2009.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 73 de 15.3.2008, p. 13.
ANEXO
Karl Andrea FEMRELL
Ladislav KABÁT
Lea KAUPPI
Irena E. KOTOWSKA
Denise Anne LIEVESLEY
Hristina MITREVA
Luca PAOLAZZI
Robert ROCHEFORT
Julio RODRĺGUEZ LÓPEZ
Ineke STOOP
Hartmut TOFAUTE
Brendan WALSH