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Document 32009D0081

    2009/81/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008 , relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    JO L 26 de 30.1.2009, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/81(1)/oj

    Related international agreement

    30.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 26/4


    DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

    de 18 de Dezembro de 2008

    relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    (2009/81/CE, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o último período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o-A, conjugados com o segundo período do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Tendo em conta a aprovação do Conselho, em conformidade com o artigo 101.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade e dos Estados-Membros em 16 de Setembro de 2008, em conformidade com a Decisão 2008/777/CE do Conselho (2).

    (2)

    Na pendência da sua entrada em vigor, o Protocolo tem sido aplicado a título provisório desde 1 de Janeiro de 2007.

    (3)

    O Protocolo deverá ser celebrado,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, da Comunidade Europeia da Energia Atómica e dos Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (3).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 3.o do Protocolo. O Presidente da Comissão procede, simultaneamente, a essa notificação em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BARNIER

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  Parecer do Parlamento Europeu emitido em 2 de Setembro de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 267 de 8.10.2008, p. 23.

    (3)  JO L 267 de 8.10.2008, p. 25.


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