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Document 32009D0080

    2009/80/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    JO L 26 de 30.1.2009, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/80(1)/oj

    30.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 26/3


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 18 de Dezembro de 2008

    relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    (2009/80/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «fundo»), para manifestar a sua solidariedade com a população das regiões afectadas por catástrofes.

    (2)

    O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de EUR.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a mobilização do fundo.

    (4)

    Chipre apresentou um pedido de mobilização do fundo para uma catástrofe causada por um período de seca,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado em 7 605 445 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 18 de Dezembro de 2008.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    H.-G. PÖTTERING

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. WOERTH


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


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