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Document 32009D0076

    2009/76/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Janeiro de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

    JO L 25 de 29.1.2009, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/76(1)/oj

    29.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 25/17


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 20 de Janeiro de 2009

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

    (2009/76/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2008/19 do Banco Central Europeu, de 5 de Dezembro de 2008, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central de Malta (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de Governadores do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    O mandato dos actuais auditores externos do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta cessará com a revisão das contas do exercício de 2008. Por conseguinte, é necessário designar um auditor externo para o exercício de 2009.

    (3)

    O Conselho do Banco Central Europeu recomendou a designação da KPMG para o cargo de auditor externo para os exercícios de 2009 a 2013.

    (4)

    É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) em conformidade,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O n.o 15 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é substituído pelo seguinte texto:

    «15.   A KPMG é aprovada como auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta para os exercícios de 2009 a 2013.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será notificada ao BCE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. KALOUSEK


    (1)  JO C 322 de 17.12.2008, p. 1.

    (2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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