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Document 32009D0029

Decisão 2009/29/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2008 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Somália sobre o estatuto da força naval liderada pela União Europeia na República da Somália no quadro da operação militar da UE-Atalanta

JO L 10 de 15.1.2009, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/29(1)/oj

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15.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/27


DECISÃO 2009/29/PESC DO CONSELHO

de 22 de Dezembro de 2008

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Somália sobre o estatuto da força naval liderada pela União Europeia na República da Somália no quadro da operação militar da UE-Atalanta

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 24.o,

Tendo em conta a recomendação da Presidência,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de Maio de 2008 o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou a Resolução 1814 (2008) que solicita aos Estados e às organizações regionais que tomem medidas para proteger os navios que participam no transporte e no encaminhamento da ajuda humanitária destinada à Somália e nas actividades autorizadas pelas Nações Unidas.

(2)

Em 2 de Junho de 2008, o CSNU aprovou a Resolução 1816 (2008) que autoriza, por um período de seis meses a contar da data de aprovação da resolução, os Estados que cooperam com o Governo Federal de Transição da Somália a entrar nas águas territoriais da Somália e a utilizar, em conformidade com o direito internacional aplicável, todos os meios necessários para reprimir os actos de pirataria e os assaltos à mão armada cometidos no mar. Essas disposições foram prorrogadas por um período suplementar de 12 meses pela Resolução 1846 (2008) do CSNU, aprovada em 2 de Dezembro de 2008.

(3)

Em 10 de Novembro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (operação «Atalanta»).

(4)

O artigo 11.o da referida acção comum prevê que o estatuto das forças lideradas pela UE e do seu pessoal que se encontram estacionados no território terrestre dos Estados terceiros ou operam nas águas territoriais dos Estados terceiros ou nas suas águas interiores são definidos no termos do artigo 24.o do Tratado.

(5)

Na sequência da autorização concedida pelo Conselho em 18 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 24.o do Tratado, a Presidência, assistida pelo SG/AR, negociou um Acordo entre a União Europeia e a República da Somália sobre o estatuto da força naval liderada pela União Europeia na República da Somália.

(6)

O acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a República da Somália sobre o estatuto da força naval liderada pela União Europeia na República da Somália.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

B. KOUCHNER


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.


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