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Document 32008R1069

    Regulamento (CE) n. o  1069/2008 da Comissão, de 30 de Outubro de 2008 , que aprova alterações menores do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Veau d’Aveyron et du Ségala (IGP)]

    JO L 290 de 31.10.2008, p. 12–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1069/oj

    31.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 290/12


    REGULAMENTO (CE) N.o 1069/2008 DA COMISSÃO

    de 30 de Outubro de 2008

    que aprova alterações menores do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Veau d’Aveyron et du Ségala (IGP)]

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e ao abrigo do n.o 2 do artigo 17.o do referido regulamento, a Comissão examinou o pedido da França de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Veau d’Aveyron et du Ségala», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2).

    (2)

    O pedido tem por objectivo alterar o caderno de especificações, aumentando o peso máximo das carcaças de vitelos machos de 250 para 270 kg e o das carcaças de vitelas de 220 para 250 kg. Esta alteração corrige o erro de apreciação do peso máximo da carcaça feito aquando da apresentação do pedido inicial devido a uma estimativa incorrecta do rendimento de abate na altura.

    (3)

    A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Como a alteração é menor, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento descrito nos artigos 5.o, 6.o e 7.o do referido regulamento.

    (4)

    Em conformidade com o n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão (3) e em virtude do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, convém publicar uma ficha-resumo do caderno de especificações.

    (5)

    A Comissão toma igualmente nota do facto de a denominação ser «Veau d’Aveyron et du Ségala» e não «Veau de l’Aveyron et du Ségala» como inicialmente registado. É, por conseguinte, conveniente alterar a denominação registada,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Veau d’Aveyron et du Ségala» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    A ficha-resumo, com os principais elementos do caderno de especificações, figura no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    No anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, parte A, na página 4,

    em vez de

    :

    «Veau de l’Aveyron et du Ségala»,

    deve ler-se

    :

    «Veau d’Aveyron et du Ségala».

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 2008.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (2)  JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.

    (3)  JO L 369 de 23.12.2006, p. 1.


    ANEXO I

    São aprovadas as seguintes alterações do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Veau d’Aveyron et du Ségala»:

    «Descrição do produto»

    Alteração do parágrafo seguinte:

    em vez de

    :

    «O “Veau d’Aveyron et du Ségala” possui as características seguintes:

    Vitelo pesado (250 a 420 kg de peso vivo, ou seja, 170 a 250 kg de peso de carcaça)»,

    deve ler-se

    :

    «O “Veau d’Aveyron et du Ségala” possui as características seguintes:

    Vitelo pesado: 250 a 420 kg de peso vivo, ou seja, 170 a 270 kg de peso de carcaça (fêmeas de 170 a 250 kg, machos de 190 a 270 kg)».

    «Método de obtenção»

    Alteração do parágrafo seguinte:

    em vez de

    :

    «O peso do vitelo criado varia entre 250 e 420 kg vivo. No que respeita às carcaças: entre 170 e 220 kg para as fêmeas e entre 190 e 250 para os machos, explicando-se esta diferença pelo dimorfismo sexual e a rapidez de crescimento específica de cada sexo»,

    deve ler-se

    :

    «O peso do vitelo criado varia entre 250 e 420 kg vivo. No que respeita às carcaças: entre 170 e 250 kg para as fêmeas e entre 190 e 270 para os machos, explicando-se esta diferença pelo dimorfismo sexual e a rapidez de crescimento específica de cada sexo».

    «Relação com a área geográfica»

    Alteração do parágrafo seguinte:

    em vez de

    :

    «O “Veau d’Aveyron et du Ségala” é um vitelo pesado. É abatido com uma idade média de 8 meses e a sua carcaça pesa nessa altura entre 170 e 250 kg (contra 130 de um vitelo normal)»,

    deve ler-se

    :

    «O “Veau d’Aveyron et du Ségala” é um vitelo pesado. É abatido com uma idade média de 8 meses e a sua carcaça pesa nessa altura entre 170 e 270 kg (contra 130 de um vitelo normal)».


    ANEXO II

    FICHA-RESUMO

    Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    «VEAU D’AVEYRON ET DU SÉGALA»

    N.o CE: FR-PGI-0117-0187/27.3.2006

    DOP ( ) IGP (X)

    A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

    1.   Serviço competente do Estado-Membro

    Nome

    :

    Institut national des appellations d'origine (INAO)

    Endereço

    :

    51, Rue d’Anjou, F-75008 Paris

    Telefone

    :

    (33) 153 89 80 00

    Fax

    :

    (33) 142 25 57 97

    E-mail

    :

    info@inao.gouv.fr

    2.   Agrupamento

    Nome

    :

    Interprofession régionale du veau d’Aveyron et du Ségala (IRVA)

    Endereço

    :

    Carrefour de l’Agriculture, F-12026 Rodez Cedex 9

    Telefone

    :

    (33) 565 73 78 04

    Fax

    :

    (33) 565 73 77 16

    E-mail

    :

    irva@wanadoo.fr

    Composição

    :

    Produtores/transformadores (x) Outra ( )

    3.   Tipo de produto

    Classe 1.1. —

    Carnes (e miudezas) frescas

    4.   Caderno de especificações

    (resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o)

    4.1.   Nome

    «Veau d’Aveyron et du Ségala»

    4.2.   Descrição:

    Carcaças de vitelos de criação pesados (entre 170 e 270 kg) abatidos com 10 meses, no máximo, cuja carne tem uma cor rosada e é tenra e saborosa.

    4.3.   Área geográfica:

    Os vitelos nascem e são criados nos 75 cantões repartidos nos departamentos do Aveyron, Tarn, Lot, Tarn-et-Garonne e Cantal:

     

    Aveyron: Aubin, Baraqueville, Belmont sur Rance, Bozouls, Capdenac Gare, Cassagnes Begonhes, Conques, Decazeville, Entraygues, Espalion, Estaing, Laissac, La Salvetat Peyrales, Marcillac, Montbazens, Mur de Barrez, Najac, Naucelle, Pont de Salars, Requista, Rieupeyroux, Rignac, Rodez Est, Rodez Ouest, Saint-Affrique, Saint-Amans-des-Cots, Saint-Beauzely, Saint-Rome-de-Tarn, Saint-Sernin-sur-Rance, Salles Curan, Vezins de Levezou, Villefranche de Rouergue, Villeneuve d’Aveyron.

     

    Cantal: Maurs, Montsalvy, Saint-Mamet-La-Salvetat.

     

    Lot: Bretenoux, Cajarc, Figeac Est, Figeac Ouest, Lacapelle Marival, Latronquiere, Limogne, Livernon, Sousceyrac, Saint Cere, Vayrac.

     

    Tarn: Alban, Albi Centre, Albi Nord, Albi Sud, Brassac, Castelnau de Montmiral, Cadalen, Carmaux Nord, Carmaux Sud, Castres, Cordes, Gaillac, Graulhet, Lacaune, Lautrec, Lisle-sur-Tarn, Monesties, Montredon Labessonnie, Pampelone, Realmont, Roquecourbe, Vabre, Valderies, Valence d’Albi, Vaour, Villefranche d’Albi.

     

    Tarn-et-Garonne: Caylus, Saint Antonin-Noble-Val.

    4.4.   Prova de origem:

    Os nascimentos são registados e os vitelos são identificados por dois anéis que contêm, respectivamente, um número individual e a marca «Veau d’Aveyron et du Ségala».

    No matadouro, a carcaça é identificada por uma rotulagem que menciona o nome do criador.

    Outros registos documentais realizados ao longo de toda a fileira completam este dispositivo.

    4.5.   Método de obtenção:

    Os vitelos são provenientes de um cruzamento entre um pai de raça de aptidão «carne» e uma mãe de uma raça aleitante tradicional. São amamentados e recebem, para além do leite materno, uma alimentação complementar à base de cereais, em distribuição livre a partir do nascimento.

    4.6.   Relação:

    Relação histórica: a produção de vitelos pesados deve-se à associação entre a existência de um efectivo bovino e a produção de cereais na região, que já vem de tempos antigos. O centeio, nomeadamente, deu o seu nome à região, Ségala.

    Relação com o território: a relação com a origem geográfica resulta de:

    uma característica: o modo de criação por amamentação, associado à distribuição de cereais a partir do nascimento que permite obter vitelos pesados,

    uma reputação de qualidade, que remonta ao século XIX para os consumidores do Sudeste da França e da região parisiense e a meados do século XX para os consumidores italianos e espanhóis.

    4.7.   Estrutura de controlo:

    Nome

    :

    Qualisud

    Endereço

    :

    15, avenue de Bayonne, F-40500 Saint-Sever

    Telefone

    :

    (33) 558 06 15 21

    Fax

    :

    (33) 558 75 13 36

    E-mail

    :

    qualisud@wanadoo.fr

    4.8.   Rotulagem:

    Le Veau d’Aveyron et du Ségala.


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