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Document 32008R0936
Commission Regulation (EC) No 936/2008 of 24 September 2008 correcting Regulation (EC) No 543/2008 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EC) No 1234/2007 as regards the marketing standards for poultrymeat
Regulamento (CE) n. o 936/2008 da Comissão, de 24 de Setembro de 2008 , que rectifica o Regulamento (CE) n. o 543/2008 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n. o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira
Regulamento (CE) n. o 936/2008 da Comissão, de 24 de Setembro de 2008 , que rectifica o Regulamento (CE) n. o 543/2008 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n. o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira
JO L 257 de 25.9.2008, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 936/2008 DA COMISSÃO
de 24 de Setembro de 2008
que rectifica o Regulamento (CE) n.o 543/2008 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente a alínea e) do artigo 121.o, conjugada com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Ocorreu um erro aquando da publicação do Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão (2). No caso dos pedaços de carne de aves de capoeira pré-embalada, o erro negativo admissível deve ser o mesmo tanto no caso de pesos nominais compreendidos entre 1 100 e 2 400 gramas como no caso de pesos superiores a este último valor. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 543/2008 deve ser rectificado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No n.o 9 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 543/2008, o quadro passa a ter a seguinte redacção:
(em gramas) |
||
«Peso nominal |
Erro negativo admissível |
|
Carcaças |
Pedaços |
|
menos de 1 100 |
25 |
25 |
1 100-< 2 400 |
50 |
50 |
2 400 ou mais |
100 |
50» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 157 de 17.6.2008, p. 46.