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Document 32008R0916

    Regulamento (CE) n. o  916/2008 da Comissão, de 18 de Setembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Setembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o  812/2007 para a carne de suíno

    JO L 251 de 19.9.2008, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/916/oj

    19.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 251/26


    REGULAMENTO (CE) N.o 916/2008 DA COMISSÃO

    de 18 de Setembro de 2008

    relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Setembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 812/2007 para a carne de suíno

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 812/2007 da Comissão, de 11 de Julho de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de carne de suíno, atribuído aos Estados Unidos da América (2), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 812/2007 abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de suíno.

    (2)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias do mês de Setembro de 2008 para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2008 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para que não foram apresentados pedidos, as quais devem ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As quantidades em relação às quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 812/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4170, a acrescentar ao subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009, são de 1 431 000 kg.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Setembro de 2008.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de 2008.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 182 de 12.7.2007, p. 7.


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