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Document 32008R0895

    Regulamento (CE) n. o  895/2008 da Comissão, de 12 de Setembro 2008 , que altera, pela décima terceira vez, o Regulamento (CE) n. o  1763/2004 que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    JO L 247 de 16.9.2008, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/895/oj

    16.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 247/19


    REGULAMENTO (CE) N.o 895/2008 DA COMISSÃO

    de 12 de Setembro 2008

    que altera, pela décima terceira vez, o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos estabelecido nesse regulamento.

    (2)

    A Comissão tem competência para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho que dão execução à Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do TPIJ (2). A Decisão 2008/733/PESC (3) do Conselho, de 15 de Setembro de 2008, dá execução à Posição Comum. Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve ser alterado em conformidade,

    APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2008.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.

    (2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.

    (3)  Ver página 63 do presente Jornal Oficial.


    ANEXO

    É retirado do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 o nome da pessoa seguinte:

    Karadžić, Radovan. Data de nascimento: 19.6.1945. Local de nascimento: Petnjica, Savnik, Montenegro, Sérvia e Montenegro. Nacionalidade: da Bósnia e Herzegovina.


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