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Document 32008R0739
Commission Regulation (EC) No 739/2008 of 28 July 2008 prohibiting fishing for red seabream in ICES zones VI, VII and VIII (Community waters and waters not under the sovereignty or jurisdiction of third countries) by vessels flying the flag of a Member State except Spain, France, Ireland and the United Kingdom
Regulamento (CE) n. o 739/2008 da Comissão, de 28 de Julho de 2008 , que proíbe a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII, VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro, com excepção da Espanha, França, Irlanda e Reino Unido
Regulamento (CE) n. o 739/2008 da Comissão, de 28 de Julho de 2008 , que proíbe a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII, VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro, com excepção da Espanha, França, Irlanda e Reino Unido
JO L 201 de 30.7.2008, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008
30.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/34 |
REGULAMENTO (CE) N.o 739/2008 DA COMISSÃO
de 28 de Julho de 2008
que proíbe a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII, VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro, com excepção da Espanha, França, Irlanda e Reino Unido
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 26.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2015/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007 e 2008, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas populações de peixes de profundidade (3) estabelece quotas para 2007 e 2008. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efectuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados nos Estados-Membros referidos no mesmo anexo, esgotaram a quota atribuída para 2008. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir a pesca dessa unidade populacional, bem como a manutenção a bordo, o transbordo e o desembarque de capturas da mesma, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2008 aos Estados-Membros referidos no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada.
Artigo 2.o
Proibições
A pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido é proibida. É igualmente proibido manter a bordo, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efectuadas por tais navios.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Fokion FOTIADIS
Director-Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 865/2007 (JO L 192 de 24.7.2007, p. 1).
(2) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007 (JO L 248 de 22.9.2007, p. 1).
(3) JO L 384 de 29.12.2006, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 541/2008 da Comissão (JO L 157 de 17.6.2008, p. 23).
ANEXO
N.o |
03/DSS |
Estado-Membro |
TODOS OS ESTADOS-MEMBROS, com excepção da Espanha, França, Irlanda e Reino Unido |
Unidade populacional |
SBR/678- |
Espécie |
Goraz (Pagellus bogaraveo) |
Zona |
Subzonas CIEM VI, VII, VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) |