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Document 32008R0738

    Regulamento (CE) n. o  738/2008 da Comissão, de 28 de Julho de 2008 , que altera, pela décima segunda vez, o Regulamento (CE) n. o  1763/2004 que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    JO L 201 de 30.7.2008, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/738/oj

    30.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 201/33


    REGULAMENTO (CE) N.o 738/2008 DA COMISSÃO

    de 28 de Julho de 2008

    que altera, pela décima segunda vez, o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos estabelecido nesse regulamento.

    (2)

    A Comissão tem competência para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho que aplicam a Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do TPIJ (2). A Decisão 2008/613/PESC do Conselho (3), de 24 de Julho de 2008, executa essa Posição Comum. Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve ser alterado em conformidade,

    APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2008.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 789/2007 da Comissão (JO L 175 de 5.7.2007, p. 27).

    (2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2007/635/PESC (JO L 256 de 2.10.2007, p. 30).

    (3)  JO L 197 de 25.7.2008, p. 63.


    ANEXO

    É retirado do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 o nome da pessoa seguinte:

    Zupljanin, Stojan. Data de nascimento: 22.9.1951. Local de nascimento: Kotor Varos, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: da Bósnia e Herzegovina.


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