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Document 32008R0693

    Regulamento (CE) n. o  693/2008 do Conselho, de 8 de Julho de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n. o  974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia

    JO L 195 de 24.7.2008, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/693/oj

    24.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 195/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 693/2008 DO CONSELHO

    de 8 de Julho de 2008

    que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 5 do artigo 123.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho, de 3 de Maio de 1998, relativo à introdução do euro (2) estabeleceu que o euro substituiria as moedas dos Estados-Membros que preenchessem as condições necessárias para a adopção da moeda única no momento em que a Comunidade entrasse na terceira fase da União Económica e Monetária.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 2596/2000 do Conselho (3) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda da Grécia pelo euro.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2169/2005 do Conselho (4) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de preparar a introdução posterior do euro nos Estados-Membros que ainda não o adoptaram como moeda única.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 1647/2006 do Conselho (5) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda da Eslovénia pelo euro.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 835/2007 do Conselho (6) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda de Chipre pelo euro.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 836/2007 alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda de Malta pelo euro.

    (7)

    Em conformidade com o artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003, a Eslováquia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação na acepção do artigo 122.o do Tratado.

    (8)

    Nos termos da Decisão 2008/608/CE do Conselho, de 8 de Julho de 2008, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção, pela Eslováquia, da moeda única em 1 de Janeiro de 2009 (7), a Eslováquia satisfaz as condições necessárias para a adopção da moeda única, devendo a derrogação de que beneficia ser revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    (9)

    A introdução do euro na Eslováquia exige que se tornem extensivas a este Estado-Membro as disposições em vigor relativas à introdução do euro, estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 974/98.

    (10)

    O plano de transição para o euro adoptado pela Eslováquia prevê que as notas e moedas em euros tenham curso legal neste Estado-Membro no dia da introdução do euro como nova moeda. Em consequência, a data de adopção do euro e a data de passagem para as notas e moedas em euros deverá ser 1 de Janeiro de 2009. Não se aplicará um «período de extinção gradual».

    (11)

    O Regulamento (CE) n.o 974/98 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

    APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2008.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. LAGARDE


    (1)  Parecer emitido em 3 de Julho de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 139 de 11.5.1998, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 836/2007 (JO L 186 de 18.7.2007, p. 3).

    (3)  JO L 300 de 29.11.2000, p. 2.

    (4)  JO L 346 de 29.12.2005, p. 1.

    (5)  JO L 309 de 9.11.2006, p. 2.

    (6)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 1.

    (7)  Ver página 24 do presente Jornal Oficial.


    ANEXO

    No anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98, é inserida a seguinte linha, entre as entradas relativas à Eslovénia e à Finlândia:

    Estado-Membro

    Data de adopção do euro

    Data de passagem para as notas e moedas em euros

    Estado-Membro com um período de extinção gradual

    «Eslováquia

    1 de Janeiro de 2009

    1 de Janeiro de 2009

    Não»


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