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Document 32008R0561

    Regulamento (CE) n. o  561/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o  1385/2007 para a carne de aves de capoeira

    JO L 160 de 19.6.2008, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/561/oj

    19.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 160/14


    REGULAMENTO (CE) N.o 561/2008 DA COMISSÃO

    de 18 de Junho de 2008

    relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 7.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1385/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes pautais comunitários no sector da carne de aves de capoeira (3), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 são, no respeitante a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas.

    (2)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2008 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 são, no respeitante a certos contingentes, inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1385/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

    2.   São fixadas no anexo as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2008.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Junho de 2008.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2008.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). O Regulamento (CEE) n.o 2777/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.

    (2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

    (3)  JO L 309 de 27.11.2007, p. 47.


    ANEXO

    N.o do grupo

    N.o de ordem

    Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo 1.7.2008-30.9.2008

    (%)

    Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1.10.2008-31.12.2008

    (kg)

    1

    09.4410

    0,899896

    2

    09.4411

     (1)

    3 825 000

    3

    09.4412

    0,935362

    4

    09.4420

    1,400578

    5

    09.4421

    5,814053

    6

    09.4422

    1,309222


    (1)  Sem aplicação: nenhum pedido de certificado foi transmitido à Comissão.


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