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Document 32008R0341
Commission Regulation (EC) No 341/2008 of 16 April 2008 on the issuing of import licences for applications lodged in April 2008 under tariff quotas opened by Regulation (EC) No 616/2007 for poultry meat
Regulamento (CE) n.° 341/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos no mês de Abril de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 616/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento (CE) n.° 341/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos no mês de Abril de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 616/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 107 de 17.4.2008, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 107/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 341/2008 DA COMISSÃO
de 16 de Abril de 2008
relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos no mês de Abril de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 616/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão, de 4 de Junho de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários no sector da carne de aves de capoeira originária do Brasil, Tailândia e outros países terceiros (3), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 616/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação introduzidos no mês de Abril de 2008 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 e, no que se refere ao grupo 3, para o período de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009 excedem, para certos contingentes, as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas. |
(3) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados no mês de Abril de 2008 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 são, para determinados contingentes, inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2008 e, no que se refere ao grupo 3, para o período de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
2. As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação, a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007, a acrescentar ao subperíodo compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2008, são fixadas no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia 17 de Abril de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Abril de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). O Regulamento (CEE) n.o 2777/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).
(3) JO L 142 de 5.6.2007, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2007 (JO L 337 de 21.12.2007, p. 75).
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.7.2008-30.9.2008 (%) |
Quantidades não pedidas a acrescentar ao subperíodo de 1.10.2008-31.12.2008 (kg) |
1 |
09.4211 |
1,780550 |
— |
2 |
09.4212 |
27 783 000 |
|
4 |
09.4214 |
28,694208 |
— |
5 |
09.4215 |
36,799882 |
— |
6 |
09.4216 |
2 014 010 |
|
7 |
09.4217 |
4,045341 |
— |
8 |
09.4218 |
3 478 800 |
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o período de 1.7.2008-30.6.2009 (%) |
3 |
09.4213 |
3,395585 |
(1) Sem aplicação: não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.
(2) Sem aplicação: os pedidos são inferiores às quantidades disponíveis.