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Document 32008R0192
Commission Regulation (EC) No 192/2008 of 29 February 2008 amending Regulation (EC) No 989/2007 registering certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications (Barèges-Gavarnie (PDO) — Hořické trubičky (PGI))
Regulamento (CE) n.° 192/2008 da Comissão, de 29 de Fevereiro de 2008 , que rectifica o Regulamento (CE) n.° 989/2007 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Barèges-Gavarnie (DOP) — Hořické trubičky (IGP)]
Regulamento (CE) n.° 192/2008 da Comissão, de 29 de Fevereiro de 2008 , que rectifica o Regulamento (CE) n.° 989/2007 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Barèges-Gavarnie (DOP) — Hořické trubičky (IGP)]
JO L 57 de 1.3.2008, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
1.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 192/2008 DA COMISSÃO
de 29 de Fevereiro de 2008
que rectifica o Regulamento (CE) n.o 989/2007 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Barèges-Gavarnie (DOP) — Hořické trubičky (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 989/2007 da Comissão (2) contém um erro no respeitante à classe a que pertence o produto abrangido pela denominação «Barèges-Gavarnie». |
(2) |
É necessário rectificar o Regulamento (CE) n.o 989/2007 em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No ponto 1 do anexo do Regulamento (CE) n.o 989/2007, os termos «Classe 1.3 — Queijos» são substituídos pelos termos «Classe 1.1 — Carnes (e miudezas) frescas».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 989/2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Fevereiro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 219 de 24.8.2007, p. 7.