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Document 32008R0192

Regulamento (CE) n.°  192/2008 da Comissão, de 29 de Fevereiro de 2008 , que rectifica o Regulamento (CE) n.°  989/2007 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Barèges-Gavarnie (DOP) — Hořické trubičky (IGP)]

JO L 57 de 1.3.2008, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/192/oj

1.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 57/11


REGULAMENTO (CE) N.o 192/2008 DA COMISSÃO

de 29 de Fevereiro de 2008

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 989/2007 relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Barèges-Gavarnie (DOP) — Hořické trubičky (IGP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 989/2007 da Comissão (2) contém um erro no respeitante à classe a que pertence o produto abrangido pela denominação «Barèges-Gavarnie».

(2)

É necessário rectificar o Regulamento (CE) n.o 989/2007 em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No ponto 1 do anexo do Regulamento (CE) n.o 989/2007, os termos «Classe 1.3 — Queijos» são substituídos pelos termos «Classe 1.1 — Carnes (e miudezas) frescas».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável com efeitos desde a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 989/2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Fevereiro de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 219 de 24.8.2007, p. 7.


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