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Document 32008L0013

    Directiva 2008/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008 , que revoga a Directiva 84/539/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aparelhos eléctricos utilizados em medicina veterinária (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 76 de 19.3.2008, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/13/oj

    19.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 76/41


    DIRECTIVA 2008/13/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 11 de Março de 2008

    que revoga a Directiva 84/539/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aparelhos eléctricos utilizados em medicina veterinária

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As políticas comunitárias para legislar melhor sublinham a importância da simplificação da legislação comunitária e nacional como elemento crucial para melhorar a competitividade das empresas e para realizar os objectivos da Agenda de Lisboa.

    (2)

    O método de avaliação da conformidade estabelecido pela Directiva 84/539/CEE (3) já não é necessário para efeitos do mercado interno e do comércio com os países terceiros.

    (3)

    O funcionamento do mercado interno e a protecção dos utilizadores e dos animais podem ser assegurados de forma mais adequada por outra legislação comunitária.

    (4)

    A Directiva 84/539/CEE deverá, pois, ser revogada.

    (5)

    A revogação da Directiva 84/539/CEE implica que, após 31 de Dezembro de 2008, o modelo da marca de conformidade do anexo III dessa directiva deixe de ser utilizado e que as medidas nacionais de execução correspondentes sejam revogadas em conformidade,

    APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1.o

    A Directiva 84/539/CEE é revogada com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2008.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros devem aprovar e publicar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 31 de Dezembro de 2008 e comunicar imediatamente à Comissão o respectivo texto, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

    Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

    Artigo 3.o

    A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 11 de Março de 2008.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    H.-G. PÖTTERING

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. LENARČIČ


    (1)  Parecer emitido em 16 de Janeiro de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Parecer do Parlamento Europeu de 29 de Novembro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 14 de Fevereiro de 2008.

    (3)  JO L 300 de 19.11.1984, p. 179. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).


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