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Document 32008H0390

    Recomendação do Conselho, de 14 de Maio de 2008 , sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2008-2010)

    JO L 137 de 27.5.2008, p. 13–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2008/390/oj

    27.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 137/13


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 14 de Maio de 2008

    sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2008-2010)

    (2008/390/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 99.o,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Tendo em conta o debate realizado pelo Conselho Europeu, em 13 e 14 de Março de 2008,

    Considerando que a recomendação da Comissão foi aprovada pelo Parlamento Europeu,

    RECOMENDA:

    SECÇÃO A

    POLÍTICAS MACROECONÓMICAS A FAVOR DO CRESCIMENTO E DO EMPREGO

    A.1.   Políticas macroeconómicas que criem condições para promover o crescimento e o emprego

    Garantir a estabilidade económica a fim de aumentar a criação de emprego e o potencial de crescimento

    São essenciais políticas macroeconómicas e reformas estruturais sólidas nos mercados de produtos, de trabalho e de capitais, que favoreçam uma expansão económica equilibrada e a plena realização do potencial de crescimento. As políticas monetárias podem oferecer o seu contributo, garantindo a estabilidade dos preços e, sem prejuízo deste objectivo, apoiando outras políticas económicas gerais em matéria de crescimento e emprego. Para os novos Estados-Membros, será importante que as políticas monetária e cambial contribuam para a respectiva convergência. Os regimes cambiais constituem uma vertente do quadro global da política económica e monetária e devem ser orientados para a consecução de uma convergência real e nominal sustentável. A participação no MTC II (mecanismo de taxas de câmbio), em tempo oportuno após a adesão, contribuirá para apoiar estes esforços.

    O saneamento das finanças públicas permitirá que os estabilizadores orçamentais automáticos desempenhem plenamente, e de forma simétrica, o seu papel ao longo do ciclo, contribuindo para a estabilização do produto em torno do seu nível potencial. Para os Estados-Membros que já possuem uma situação orçamental sólida, o desafio consiste em manter essa situação. Para os restantes Estados-Membros, é fundamental adoptar todas as medidas correctivas necessárias para alcançar os seus objectivos orçamentais de médio prazo, em especial à medida que as condições económicas melhorarem, evitando deste modo políticas procíclicas e colocando-se em condições de garantir uma margem suficiente para que os estabilizadores automáticos desempenhem plenamente o seu papel ao longo da totalidade do ciclo, antes de uma nova desaceleração da actividade económica. Em particular, de acordo com o relatório sobre a reforma do PEC, adoptado pelo Conselho Europeu em 22 de Março de 2005, os Estados-Membros do espaço euro e participantes no MTC II que ainda não tenham atingido o seu objectivo de médio prazo (OMP) devem realizar um ajustamento anual corrigido das variações cíclicas, excluindo medidas isoladas e outras medidas temporárias, de 0,5 % do PIB como nível de referência.

    O objectivo orçamental de médio prazo (OMP) deve ser diferenciado para cada Estado-Membro, de modo a ter em conta a diversidade das evoluções e das situações económicas e orçamentais. Em conformidade com a reforma do PEC de 2005, os objectivos de médio prazo serão revistos a fim de melhor ter em conta a carga fiscal decorrente do envelhecimento. Além disso, também de acordo com a reforma de 2005, a introdução ou o reforço das regras e das instituições orçamentais nacionais, incluindo dos mecanismos de acompanhamento, pode ser útil para complementar o Pacto e contribuir para a realização dos seus objectivos.

    Um desafio suplementar para a política macroeconómica de alguns Estados-Membros consiste em terem de actuar num contexto de uma rápida recuperação que, em graus variáveis, vem acompanhada por défices externos, uma rápida expansão do crédito e o desenvolvimento dos mercados financeiros. A contenção orçamental, uma supervisão do sector financeiro eficaz e o incentivo da competitividade são essenciais para limitar os desequilíbrios externos e internos. Uma orientação prudente da política orçamental é importante para manter os défices externos dentro de limites em que seja possível assegurar um financiamento externo em boas condições. Para além de contribuir para uma situação orçamental sólida, a contenção orçamental pode limitar igualmente o risco de um aumento excessivo da procura interna, que causaria uma subida persistente da inflação e a ocorrência de riscos macrofinanceiros, susceptíveis de provocar a instabilidade das taxas de câmbio reais e uma prolongada perda de competitividade. As reformas estruturais e uma coordenação adequada das políticas desempenham um papel fundamental no sentido de contribuir para que as economias resistam a uma eventual evolução negativa da economia mundial.

    Orientação n.o 1. Garantir a estabilidade económica com vista a assegurar um crescimento sustentável

    1.

    Os Estados-Membros devem cumprir os seus objectivos orçamentais de médio prazo, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Enquanto este objectivo não for atingido, devem adoptar todas as medidas correctivas necessárias. Os Estados-Membros devem evitar políticas orçamentais procíclicas. Além disso, é necessário que os Estados-Membros com défices excessivos tomem medidas eficazes para corrigirem rapidamente essa situação.

    2.

    Os Estados-Membros que apresentem défices da balança de transacções correntes susceptíveis de se tornarem insustentáveis devem procurar corrigi-los, implementando reformas estruturais, reforçando a competitividade externa e, se necessário, contribuindo para a sua correcção através de políticas orçamentais. Ver também a orientação integrada «Contribuir para o dinamismo e o bom funcionamento da UEM» (n.o 6).

    Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para a criação de um maior volume de emprego

    Se não houver alterações em termos de políticas e, a um nível mais alargado, dos comportamentos, o envelhecimento das populações europeias coloca riscos à sustentabilidade a longo prazo da economia da União Europeia, devido a um produto potencial mais baixo por habitante, por força da redução da população em idade activa, e ao aumento das despesas relativas às pensões, aos sistemas de segurança social, de saúde e de cuidados de saúde a longo prazo. Se não for abordada atempadamente, esta evolução potencial poderá conduzir a um agravamento substancial da dívida. Tal como documentado no relatório da Comissão sobre a sustentabilidade, vários Estados-Membros estão expostos a um elevado risco de insustentabilidade, enquanto outros se confrontam com um risco médio.

    Os Estados-Membros devem fazer face às repercussões económicas do envelhecimento, no quadro da estratégia tripla bem definida, que tem em vista absorver o impacto orçamental do envelhecimento da população. Tal inclui uma combinação adequada de políticas, por forma a conseguir uma redução da dívida a um ritmo satisfatório, nomeadamente através do alcance dos objectivos de médio prazo (OMP), e proporcionando incentivos para o aumento das taxas de emprego e da oferta de mão-de-obra, de modo a neutralizar o impacto da redução do número de pessoas em idade activa no futuro, bem como reformas dos sistemas de pensões e de saúde. É igualmente essencial modernizar os sistemas de protecção social, por forma a assegurar a sua viabilidade financeira, dando incentivos à população em idade activa para que participe activamente no mercado de trabalho, garantindo simultaneamente que esses sistemas cumpram os seus objectivos em termos de acesso e adequação. Em particular, uma melhor interacção dos sistemas de protecção social com os mercados de trabalho pode eliminar distorções e incentivar o prolongamento da vida activa, num contexto de aumento da esperança de vida. As políticas de promoção da saúde, nomeadamente a prevenção em matéria de saúde, podem contribuir para o aumento da parte da vida passada de boa saúde e assim contribuir para a sustentabilidade dos sistemas de saúde.

    Orientação n.o 2. Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para a criação de um maior volume de emprego

    Na perspectiva dos custos projectados decorrentes do envelhecimento da população, os Estados-Membros devem:

    1.

    empenhar-se na redução da dívida pública a um ritmo satisfatório, a fim de reforçar as finanças públicas;

    2.

    reformar e reforçar os sistemas de pensões, de segurança social e de saúde, a fim de assegurar a sua viabilidade financeira e a sua adequação em termos sociais e a sua acessibilidade;

    3.

    tomar medidas para aumentar a participação no mercado de trabalho e a oferta de mão-de-obra, em especial das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores mais idosos, e incentivar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida, a fim de aumentar o número de horas trabalhadas efectivamente na economia.

    Ver igualmente a orientação integrada «Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida» (n.os 18 e 4, 19 e 21).

    Promover uma afectação eficaz dos recursos orientada para o crescimento e o emprego

    São necessários regimes fiscais e de despesas públicas bem concebidos, que promovam uma afectação eficaz dos recursos, a fim de permitir que o sector público contribua plenamente para o crescimento e o emprego. Esta meta pode ser atingida reorientando as despesas para categorias favoráveis ao crescimento, tais como a investigação e desenvolvimento (I&D), as infra-estruturas físicas, as tecnologias amigas do ambiente, o capital humano e o conhecimento, sem prejuízo dos objectivos de estabilidade e sustentabilidade económica. Os recursos públicos devem ser utilizados da maneira mais eficaz e efectiva. Os Estados-Membros podem ajudar a controlar categorias de despesas públicas através de instituições e de enquadramentos orçamentais adequados, tais como a utilização de normas em matéria de despesas e do estabelecimento de orçamentos baseados nos resultados, que não se focalizam nas despesas mas sim nos resultados concretos, e através da criação de mecanismos de avaliação destinados a assegurar que as medidas específicas de reforma e os programas globais de reformas sejam bem concebidos. As prioridades essenciais da economia da União Europeia consistem em assegurar que as estruturais fiscais e a sua interacção com os sistemas de prestações sociais incentivem o trabalho e o investimento, promovam um crescimento mais dinâmico graças a mais emprego e investimento e reforcem a eficiência e a eficácia das despesas, a fim de melhorar a qualidade das finanças públicas.

    Orientação n.o 3. Promover uma afectação eficaz dos recursos orientada para o crescimento e o emprego

    Os Estados-Membros devem, sem prejuízo das orientações referentes à estabilidade e sustentabilidade económicas, modificar a composição das despesas públicas, privilegiando categorias que favoreçam o crescimento, de acordo com a Estratégia de Lisboa, adaptar as estruturas fiscais a fim de reforçar o potencial de crescimento e assegurar a existência de mecanismos de avaliação da relação entre as despesas públicas e a consecução dos objectivos das políticas, garantindo a coerência global dos pacotes de reformas.

    Ver igualmente a orientação integrada «Incentivar a utilização sustentável dos recursos e reforçar as sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento» (n.o 11).

    Garantir que a evolução salarial contribua para o crescimento e para a estabilidade e complemente as reformas estruturais

    A evolução salarial pode contribuir para a existência de condições macroeconómicas estáveis e para uma combinação de políticas favoráveis ao emprego. Tal requer que os aumentos salariais reais estejam de acordo com a taxa subjacente de crescimento da produtividade a médio prazo e sejam coerentes com uma taxa de rendibilidade que permita a realização de investimentos impulsionadores da produtividade, da capacidade produtiva e do emprego. Para o efeito, é necessário que factores temporários como a variação da produtividade, resultante de factores cíclicos, ou os aumentos pontuais da taxa de inflação global não provoquem uma trajectória insustentável do crescimento dos salários e que a evolução salarial reflicta as condições do mercado de trabalho a nível local. Em países com quotas de mercado em deterioração, é necessário haver uma moderação salarial, bem como reformas que relancem a produtividade, a fim de garantir a adaptação dos custos laborais unitários para que a competitividade possa ser restabelecida. Estas questões devem ser tidas em conta no diálogo permanente e no intercâmbio de informações entre as autoridades monetárias e orçamentais e os parceiros sociais, através do diálogo macroeconómico.

    Orientação n.o 4. A fim de garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento e para reforçar a capacidade de adaptação, os Estados-Membros devem incentivar condições-quadro adequadas para os mecanismos de negociação salarial, respeitando embora plenamente o papel dos parceiros sociais, para que a evolução dos salários nominais e dos custos do factor trabalho sejam compatíveis com a estabilidade dos preços e com a trajectória da produtividade a médio prazo, tendo em conta as diferenças existentes a nível das competências e das condições do mercado de trabalho local.

    Ver igualmente a orientação integrada «Garantir uma evolução dos custos do factor trabalho e dos mecanismos de fixação dos salários favorável ao emprego» (n.o 22).

    Promover políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego coerentes

    A solidez das políticas macroeconómicas permite criar condições propícias à criação de emprego e ao crescimento. As reformas estruturais, compatíveis com situações orçamentais sólidas a curto e a médio prazo, são essenciais para aumentar a produtividade e o emprego a médio prazo, conduzindo assim à plena realização e ao reforço do potencial de crescimento. Contribuem também para a sustentabilidade orçamental, para a estabilidade macroeconómica e para reforçar a capacidade de resistência face aos choques. Ao mesmo tempo, a adopção de políticas macroeconómicas adequadas é fundamental para colher todos os benefícios das reformas estruturais em termos de crescimento e emprego. Um dos objectivos essenciais das estratégias económicas globais dos Estados-Membros deve consistir em dotá-los de um conjunto coerente de políticas estruturais de apoio ao enquadramento macroeconómico e vice-versa. Em especial, as reformas do mercado e o investimento em capital humano devem melhorar a capacidade geral de adaptação das economias perante as alterações das condições conjunturais e as tendências de longo prazo, tais como a globalização e o desenvolvimento tecnológico. A este respeito, a reforma dos sistemas fiscais e de prestações sociais é importante para tornar o trabalho compensador e evitar eventuais desincentivos à participação no mercado de trabalho.

    Orientação n.o 5. Promover políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego mais coerentes

    Os Estados-Membros devem prosseguir reformas dos mercados de trabalho e dos produtos que, simultaneamente, aumentem o potencial de crescimento e favoreçam o enquadramento macroeconómico, através do aumento da flexibilidade, da mobilidade dos factores e da capacidade de adaptação dos mercados do trabalho e dos produtos face à globalização, ao progresso tecnológico, às mudanças da procura e às variações cíclicas. Os Estados-Membros devem, em especial: dar um maior impulso à reforma dos sistemas fiscal e de prestações sociais, a fim de melhorar os incentivos e tornar o trabalho financeiramente compensador; aumentar a capacidade de adaptação dos mercados de trabalho, combinando a flexibilidade e a segurança do trabalho e melhorando a empregabilidade, através do investimento em capital humano.

    Ver igualmente a orientação integrada «Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel a desempenhar pelos parceiros sociais» (n.o 21 e n.o 19).

    A.2.   Garantir o dinamismo e o bom funcionamento da zona euro

    Desde a sua criação há quase dez anos, mais quatro países aderiram à zona euro. O euro contribuiu para a consolidação da estabilidade económica nos países da zona euro, tendo consequentemente proporcionado a estes países condições de financiamento favoráveis e atenuado os efeitos das flutuações cambiais externas. Os resultados pouco animadores em matéria de crescimento em certas partes da zona euro e as divergências persistentes entre os países desta zona em termos de crescimento e inflação, levam a pensar que o processo de ajustamento interno na zona euro pode não estar a decorrer de modo adequado, sugerindo que as políticas económicas e as estruturas de governação podem não ter ainda sido plenamente ajustadas, por forma a usufruir do pleno benefício da União Monetária. Dado que os países da zona euro já não podem prosseguir de forma independente a sua política monetária ou cambial, é fundamental a realização de novas reformas estruturais, a fim de promover uma adaptação gradual aos choques económicos e de restabelecer a competitividade, colocando firmemente o crescimento económico numa base sustentável.

    A combinação de políticas da zona euro tem de apoiar o crescimento económico, salvaguardando em simultâneo a sustentabilidade e a estabilidade a longo prazo. Na actual conjuntura, é importante que a combinação de políticas reforce a confiança dos consumidores e dos investidores, o que implica também que continue a estar orientada para a estabilidade a médio prazo. A política orçamental deve assegurar uma situação orçamental que apoie a estabilidade dos preços e seja compatível, por um lado com a necessidade de criar as condições para enfrentar as repercussões do envelhecimento demográfico e, por outro, de atingir uma composição das despesas e receitas públicas que estimule o crescimento económico. Em Abril de 2007, o Eurogrupo concordou com o facto de que «tirando partido da conjuntura favorável, a maior parte dos Estados-Membros da zona euro alcançarão os seus objectivos a médio prazo em 2008 ou 2009, devendo todos visar tal consecução o mais tardar em 2010.». Devido ao elevado peso do sector público na actividade económica da zona euro, a qualidade das finanças públicas tem uma influência considerável sobre o desempenho da economia. É igualmente crucial que os recursos sejam afectados de um modo eficaz e efectivo, tendo em vista reforçar o potencial de crescimento e minimizar as distorções decorrentes do financiamento das actividades públicas. A realização de reformas estruturais abrangentes permitirá que a zona euro eleve o seu potencial de crescimento a prazo e assegure que, perante um crescimento mais dinâmico, não se assista a um recrudescimento das pressões inflacionistas. As reformas que visam mercados de trabalho mais adaptáveis, inclusivos e integrados, uma concorrência mais intensa nos mercados de produtos e uma integração dos mercados financeiros mais profunda, acompanhadas por políticas macroeconómicas orientadas para o crescimento e a estabilidade, são de especial importância para os Estados-Membros da zona euro, dado terem um impacto importante sobre a sua capacidade para se ajustarem adequadamente aos choques.

    Para contribuir para a estabilidade económica internacional e assegurar uma melhor representação dos seus interesses económicos, é fundamental que a zona euro desempenhe plenamente o seu papel no âmbito da cooperação monetária e económica internacional. Embora a nomeação de um presidente do Eurogrupo por um mandato de dois anos a partir de 2005 tenha proporcionado uma maior estabilidade à representação externa da zona euro, esta representação deve ser melhorada em conformidade com os acordos existentes, de modo a que a zona euro possa assumir um papel estratégico de liderança, no âmbito do desenvolvimento do sistema económico mundial, que esteja à altura do seu peso económico.

    É na zona euro que as repercussões são mais fortes e é mais premente a necessidade de uma agenda comum. A adopção de uma moeda comum e a aplicação de uma política monetária comum conferem uma dimensão suplementar à coordenação, que poderá reforçar o papel da zona euro na promoção do crescimento e na criação de emprego para o conjunto da União Europeia.

    Orientação n.o 6. A fim de contribuírem para uma UEM dinâmica e eficiente, os Estados-Membros da zona euro devem assegurar uma melhor coordenação das suas políticas económicas e orçamentais e, em particular:

    1.

    prestar uma atenção especial à sustentabilidade orçamental das suas finanças públicas, no pleno respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

    2.

    contribuir para uma combinação de políticas que apoie a retoma económica e seja compatível com a estabilidade dos preços, reforçando desse modo a confiança das empresas e dos consumidores a curto prazo, e que seja simultaneamente compatível com o crescimento sustentável a longo prazo;

    3.

    fazer avançar reformas estruturais que elevem o potencial de crescimento a longo prazo da área do euro e que melhorem a sua produtividade, competitividade e a capacidade de adaptação da economia face a choques assimétricos, prestando especial atenção às políticas em matéria de emprego; bem como

    4.

    assegurar que a influência da zona euro no sistema económico mundial esteja à altura do seu peso económico.

    SECÇÃO B

    REFORMAS MICROECONÓMICAS DESTINADAS A AUMENTAR O POTENCIAL DE CRESCIMENTO DA EUROPA

    As reformas estruturais são essenciais para aumentar o potencial de crescimento da União Europeia e constituem um instrumento de apoio da estabilidade macroeconómica, pois reforçam a eficiência e a capacidade de adaptação da economia europeia. A concorrência, o capital humano, o investimento e a inovação fomentam os ganhos de produtividade. O reforço do potencial de crescimento da Europa exige que sejam realizados progressos, tanto a nível da criação de emprego como do crescimento da produtividade. Após ter registado um atraso em relação ao crescimento da produtividade dos EUA durante mais de uma década, desde meados de 2005 o crescimento da produtividade da União Europeia acelerou, embora em muitos sectores dos serviços tenha estagnado. A manutenção desta tendência representa um dos principais desafios que a União enfrenta, tendo especialmente em conta o envelhecimento da sua população. Estima-se que o envelhecimento da população seja, por si só, responsável pela redução, em quase 50 %, da actual taxa de crescimento potencial. Por conseguinte, é indispensável que a aceleração da produtividade prossiga, que haja uma mão-de-obra mais instruída, qualificada e motivada e que aumente o número de horas trabalhadas, a fim de manter e aumentar o nível de vida no futuro e de garantir um nível elevado de protecção social. Além disso, uma maior cooperação entre os diferentes níveis governamentais permitirá a elaboração de políticas mais coerentes, coordenadas e eficazes.

    B.1.   Conhecimento e inovação — motores de um crescimento sustentável

    O conhecimento acumulado através do investimento em I&D, na inovação, no ensino, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida, é um motor essencial para o crescimento a longo prazo. As políticas destinadas a aumentar o investimento no conhecimento e a reforçar a capacidade de inovação da economia da União Europeia estão no âmago da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Por este motivo, os programas nacionais e regionais para o período 2007-2013 são cada vez mais orientados para os investimentos nestes domínios, em conformidade com os objectivos de Lisboa.

    Reforçar e melhorar o investimento em I&D, tendo em vista a criação do Espaço Europeu do Conhecimento

    Um nível elevado de I&D constitui um contributo crucial para o processo inovador e, por conseguinte, para a nossa competitividade futura. A I&D influencia o crescimento económico de diversos modos: em primeiro lugar, pode contribuir para a criação de novos mercados ou processos de produção; em segundo lugar, pode contribuir para a melhoria gradual de produtos e processos de produção já existentes; em terceiro lugar, reforça a capacidade dos países para absorver novas tecnologias; e, por último, promove o potencial inovador. Para alcançar um crescimento sustentável, as tecnologias do ambiente e a ecoinovação desempenham um papel fundamental.

    A União Europeia afecta actualmente cerca de 1,85 % do PIB à I&D (se bem que essa taxa varie de menos de 0,5 % até quase 4 % do PIB, consoante os Estados-Membros). O nível de despesas com I&D em relação ao PIB decresceu ligeiramente desde 2000. Além disso, só cerca de 55 % das despesas em investigação na União Europeia são financiadas pelo sector empresarial. Os baixos níveis de investimento privado em I&D são considerados uma das principais razões para o atraso da União Europeia em relação aos Estados Unidos no tocante à inovação. São necessários progressos mais rápidos no sentido da criação do Espaço Europeu de Investigação, nomeadamente a realização do objectivo colectivo da União Europeia de aumentar o investimento em investigação para 3 % do PIB até 2010. Os Estados-Membros são convidados a comunicar, nos seus programas nacionais de reformas e relatórios anuais sobre os progressos realizados, os seus objectivos relativos às despesas em I&D, bem como as medidas que pretendem adoptar para os atingir, prestando especial atenção à integração da dimensão europeia nas suas políticas nacionais do domínio da I&D. O principal desafio consiste em criar condições de enquadramento, instrumentos e incentivos para que as empresas invistam mais em investigação.

    Há que aumentar a eficácia das despesas públicas consagradas à investigação e reforçar os laços entre a investigação pública e a do sector privado. É necessário reforçar os pólos e as redes de excelência e desenvolver de modo coordenado infra-estruturas de investigação modernas, utilizar da melhor maneira os mecanismos de apoio públicos para estimular a inovação no sector privado e assegurar um melhor efeito de alavanca dos investimentos públicos, bem como a modernização da gestão dos institutos de investigação e das universidades. É igualmente essencial garantir que as empresas funcionem num enquadramento concorrencial, dado que a concorrência constitui um importante incentivo para os investimentos do sector privado em inovação. Simultaneamente, é necessário agir com determinação para aumentar o número e a qualidade dos investigadores na Europa, em especial atraindo mais estudantes para as áreas científica, técnica e de engenharia, melhorando as perspectivas de carreira e reduzindo os obstáculos à mobilidade internacional, europeia e intersectorial dos investigadores, incluindo o recrutamento e a reintegração de investigadores expatriados e estrangeiros excelentes e de estudantes. Há que reforçar a dimensão europeia da I&D em termos de financiamento conjunto e de desenvolvimento de uma maior massa crítica de investigadores e de um melhor número de infra-estruturas de investigação a nível da União Europeia em áreas prioritárias que necessitam de volumosos financiamentos, e reduzir os obstáculos à mobilidade dos investigadores, dos professores universitários e dos estudantes. Para reforçar a capacidade de criar e de adoptar novos conhecimentos, é necessário envidar mais esforços para melhorar e manter a qualidade do ensino, em particular do ensino superior.

    Orientação n.o 7. A fim de reforçar e melhorar o investimento em I&D, especialmente por parte das empresas privadas, confirma-se o objectivo geral, para 2010, de 3 % do PIB, com uma repartição adequada entre investimentos privados e investimentos públicos. Os Estados-Membros definirão níveis específicos intermédios e devem continuar a desenvolver um conjunto de medidas adequadas para promover a I&D, especialmente por parte das empresas, através de:

    1.

    melhores condições de enquadramento e garantia de que as empresas funcionem num ambiente suficientemente competitivo e atractivo;

    2.

    um aumento e uma maior eficácia das despesas públicas em I&D, bem como o desenvolvimento de parcerias público-privadas;

    3.

    desenvolvimento e reforço dos centros de excelência das instituições de ensino e de investigação nos Estados-Membros, bem como a criação de novos centros, se necessário, e melhor cooperação e transferência de tecnologias entre institutos públicos de investigação e empresas privadas;

    4.

    desenvolvimento e melhor utilização de incentivos para promover iniciativas de I&D do sector privado;

    5.

    modernização da gestão dos institutos de investigação e universidades;

    6.

    garantia de uma oferta suficiente de investigadores qualificados, atraindo mais estudantes para as áreas científica, técnica e de engenharia e melhoria das perspectivas de carreira, bem como da mobilidade a nível europeu, internacional e intersectorial dos investigadores e do pessoal que exerce a sua actividade no domínio do desenvolvimento.

    Facilitar a inovação

    O dinamismo da economia europeia depende da sua capacidade de inovação e de criatividade. Assim, há que reunir condições, em termos de enquadramento económico, favoráveis à inovação, o que implica o bom funcionamento dos mercados financeiros e dos produtos, bem como meios eficazes e acessíveis de assegurar o exercício dos direitos de propriedade intelectual. As iniciativas inovadoras são frequentemente lançadas no mercado por novas empresas que podem deparar-se com dificuldades específicas na obtenção de financiamento. A adopção de medidas destinadas a incentivar a criação e o crescimento de empresas inovadoras, incluindo um melhor acesso ao financiamento, deverá, pois, estimular as actividades de inovação. A divulgação tecnológica e as políticas destinadas a integrar melhor os sistemas de inovação e educação, a nível nacional, podem ser fomentadas através da criação de pólos e redes de inovação, bem como por serviços de apoio à inovação destinados às PME. A transferência de conhecimentos através da mobilidade dos investigadores, do investimento directo estrangeiro (IDE) ou da importação de tecnologias é particularmente útil para os países e regiões mais atrasados. É igualmente crucial continuar a reforçar a integração do triângulo do conhecimento constituído pela I&D, educação e inovação. Em particular, uma das condições prévias para a excelência e a inovação é a existência de sistemas de ensino e de formação de elevada qualidade.

    A estratégia alargada de inovação da União Europeia abrange assim os direitos de propriedade intelectual, a normalização, a utilização de contratos públicos para fomentar a inovação, as iniciativas tecnológicas conjuntas, a promoção da inovação em mercados-piloto, a cooperação entre o ensino superior, a investigação e as empresas — incluindo a inovação do tipo acesso livre —, o incentivo à inovação nas regiões, à inovação no sector dos serviços e à inovação não tecnológica e a melhoria do acesso das empresas ao financiamento, em particular ao capital de risco.

    A União Europeia terá de encontrar soluções para um sistema de resolução de litígios em matéria de patentes e uma patente comunitária.

    Orientação n.o 8. A fim de facilitar a inovação sob todas as suas formas, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes medidas:

    1.

    melhores serviços de apoio à inovação, em especial no que respeita à divulgação e transferência de tecnologias;

    2.

    criação e desenvolvimento de pólos de inovação, de redes e viveiros destinados a aproximar universidades, institutos de investigação e empresas, incluindo a nível regional e local, que ajudem a colmatar o fosso tecnológico entre as regiões;

    3.

    promoção da transferência transfronteiriça de conhecimentos, nomeadamente através de investimentos directos estrangeiros;

    4.

    fomento de contratos públicos para produtos e serviços inovadores;

    5.

    melhorar o acesso ao financiamento nacional e internacional;

    6.

    criar meios eficazes e acessíveis para assegurar a execução dos direitos de propriedade intelectual.

    A divulgação das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), de acordo com os objectivos e acções da Iniciativa i2010, representa também um meio importante para melhorar a produtividade e, por conseguinte, o crescimento económico. A União Europeia não tem conseguido retirar o máximo benefício das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), o que reflecte em especial o subinvestimento persistente nessas tecnologias e na aquisição de qualificações informáticas. Uma utilização mais generalizada e eficaz das TIC e a criação de um mercado único plenamente integrado no domínio dos serviços de comunicações electrónicas irá acelerar a competitividade futura das empresas europeias. Importa também reduzir e evitar a fragmentação do «mercado interno electrónico», mediante a instituição de serviços electrónicos interoperáveis entre os Estados-Membros em todos os segmentos. A existência de normas TIC abertas é útil como base para a interoperabilidade e a inovação. Devem também ser garantidas a segurança das redes e a segurança e privacidade das informações, bem como a convergência. Os Estados-Membros devem encorajar o desenvolvimento de redes de banda larga, nomeadamente em regiões mal servidas, a fim de desenvolver a economia do conhecimento e reduzir as disparidades regionais em termos de desenvolvimento económico, social e cultural, e promover o crescimento e a inovação em novos serviços, através da promoção do desenvolvimento de redes de banda larga muito rápidas.

    Orientação n.o 9. Para facilitar a divulgação e a utilização eficaz das TIC e criar uma sociedade da informação e da inclusão, os Estados-Membros devem:

    1.

    incentivar a utilização generalizada das TIC nos serviços públicos, nas PME e nos lares;

    2.

    estabelecer o enquadramento necessário para as alterações conexas na organização do trabalho na economia;

    3.

    incentivar uma presença europeia forte nos principais segmentos das TIC;

    4.

    incentivar o desenvolvimento de sólidas indústrias de TIC e de conteúdos, bem como de mercados que funcionem bem;

    5.

    garantir a segurança das redes e das informações, bem como a convergência e a interoperabilidade, a fim de criar um espaço de informação sem fronteiras;

    6.

    incentivar o desenvolvimento de redes de banda larga, nomeadamente em regiões mal servidas, a fim de desenvolver a economia do conhecimento. Ver igualmente a orientação integrada «Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel a desempenhar pelos parceiros sociais» (n.o 21).

    Reforçar as vantagens competitivas da base industrial europeia

    A existência de uma forte base industrial é de importância decisiva para a economia europeia. A competitividade da União Europeia depende da capacidade da economia para reorientar as actividades económicas para sectores com uma produtividade mais elevada. Uma abordagem em que as políticas públicas sejam propícias à inovação e ao emprego e em que a política regional e outras políticas estejam bem integradas contribui para reforçar a base industrial da União Europeia. Além disso, para reforçar e conservar a sua liderança económica e tecnológica, a Europa deve aumentar a sua capacidade para desenvolver e comercializar novas tecnologias, incluindo as TIC e tecnologias ambientais. Conviria analisar e explorar as sinergias que será possível desenvolver através de uma estratégia europeia comum em relação aos desafios que se colocam em matéria de investigação, regulamentação e financiamento, desafios esses que os Estados-Membros não podem enfrentar sozinhos para obstar às carências do mercado, por razões de âmbito ou da escala. A União Europeia ainda não conseguiu explorar plenamente o seu potencial tecnológico. A política industrial europeia deve empenhar-se na criação de um plano de igualdade para as empresas com base na concorrência leal. A colocação em comum da excelência europeia e o desenvolvimento de parcerias entre os sectores público e privado, bem como a cooperação entre Estados-Membros em domínios onde a sociedade tem mais a ganhar que o sector privado, facilitarão a exploração desse potencial.

    Orientação n.o 10. A fim de reforçar as vantagens competitivas da sua base industrial, a Europa tem necessidade de um tecido industrial sólido no conjunto do seu território. A indispensável prossecução de uma política industrial moderna e activa passa pelo reforço das vantagens competitivas da base industrial, inclusive contribuindo para instaurar condições-quadro atractivas para a indústria e para os serviços, e garantindo ao mesmo tempo a complementaridade das acções a nível nacional, transnacional e europeu. Os Estados-Membros devem:

    1.

    começar por recensear o valor acrescentado e os factores de competitividade nos principais sectores industriais e responder aos desafios da globalização;

    2.

    centrar-se igualmente no desenvolvimento de novas tecnologias e na exploração de novos mercados;

    a)

    tal implica nomeadamente um empenhamento em promover novas iniciativas tecnológicas baseadas em parcerias entre o sector público e o sector privado e a cooperação entre Estados-Membros, que contribuam para colmatar as falhas do mercado;

    b)

    para o efeito, será também necessária a criação e desenvolvimento em toda a União Europeia de aglomerados de empresas a nível regional ou local, em que as PME estejam associadas mais estritamente.

    Ver também a orientação integrada «Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho» (n.o 20).

    Incentivar a utilização sustentável dos recursos

    Para assegurar o êxito a longo prazo, a União deve igualmente enfrentar diversos desafios ligados aos recursos e ao ambiente que, se não forem tidos em conta ou se forem tratados de modo não eficaz em termos de custos, constituirão um travão para o seu crescimento no futuro. Acontecimentos recentes evidenciaram a importância da eficiência energética e da redução da vulnerabilidade da economia europeia face às variações do preço do petróleo. É necessária uma abordagem integrada das políticas dos domínios do clima e da energia, a fim de aumentar a segurança do aprovisionamento e assegurar a competitividade da economia da União Europeia e a disponibilidade de energia a um preço acessível, bem como de combater as alterações climáticas. Os Estados-Membros e a Comunidade devem contribuir para a realização dos objectivos da União Europeia de reduzir em pelo menos 20 % as emissões de gases com efeito de estufa, de elevar para 20 % a proporção das energias renováveis e de uma melhoria de 20 % da eficiência energética até 2020, bem como preparar uma redução de 30 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2020, enquanto contributo da União Europeia para o futuro acordo global e abrangente pós 2012, desde que outros países desenvolvidos se comprometam a proceder a reduções equivalentes de emissões e que os países economicamente mais avançados também contribuam adequadamente, em função das suas responsabilidades e capacidades. Devem ser elaboradas políticas destinadas a assegurar que estes objectivos sejam atingidos da forma economicamente mais eficaz e com os menores custos possíveis. Um desafio fundamental é assegurar que a transição para uma economia com baixas emissões de carbono se fará de modo coerente com a competitividade da União Europeia, de forma a garantir uma gestão sólida e sustentável das finanças públicas e a contribuir para objectivos mais vastos de crescimento, compatíveis com a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. É vital que os Estados-Membros continuem a lutar contra as alterações climáticas, a fim de assegurar que o aumento da temperatura mundial não ultrapasse 2 °C em relação aos níveis da época pré-industrial, aplicando os objectivos de Quioto bem como os objectivos de 2020 de maneira eficaz no plano dos custos. Os Estados-Membros devem pôr termo à perda de diversidade biológica até 2010 e preservar os serviços ecossistémicos, em especial pela integração dessa exigência noutras políticas, tendo em conta a importância da biodiversidade para certos sectores económicos.

    A elaboração de uma política de transportes eficaz e sustentável, nomeadamente através da internalização eficaz dos custos externos, assume uma importância crucial. Neste contexto, é fundamental utilizar instrumentos de mercado, de modo a que os preços reflictam melhor os danos ambientais e os custos sociais, e é importante deixar que os sinais adequados em termos de preços produzam plenamente os seus efeitos. Deve igualmente haver um reforço do regime de comércio de emissões de gases com efeito de estufa da União Europeia. O incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias respeitadoras do ambiente e de ecoinovações, a aplicação de critérios ecológicos na adjudicação de contratos públicos, com uma atenção particular para as PME, e a supressão dos subsídios prejudiciais ao ambiente, entre outros instrumentos, nomeadamente a tributação, os subsídios ambientais e a cobrança de impostos, podem melhorar a capacidade para inovar e contribuir para um desenvolvimento sustentável. Por exemplo, as empresas da União Europeia figuram entre as principais empresas a nível mundial no desenvolvimento de novas tecnologias recorrendo a fontes renováveis. Num contexto de pressão contínua no sentido do aumento dos preços da energia e de acumulação das ameaças que pesam para o clima, importa incentivar as medidas de melhoria da eficiência energética, a título de contribuição, tanto para o crescimento como para o desenvolvimento sustentável.

    Orientação n.o 11. A fim de incentivar a utilização sustentável dos recursos e reforçar as sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento, os Estados-Membros devem:

    1.

    dar prioridade à eficiência energética e à co-geração, ao desenvolvimento de energias sustentáveis, incluindo energias renováveis, e à difusão rápida de tecnologias respeitadoras do ambiente e ecoeficientes: a) por um lado, no mercado interno, em especial nos sectores dos transportes e da energia, nomeadamente para reduzir a vulnerabilidade da economia europeia face às variações do preço do petróleo, e b) por outro, para o resto do mundo, como sector dotado de um potencial de exportação considerável;

    2.

    promover o desenvolvimento de meios de internalização dos custos ambientais externos e a dissociação do crescimento económico em relação às degradações ambientais. A aplicação destas prioridades deverá ser consentânea com a legislação comunitária em vigor e com as acções e instrumentos propostos no Plano de Acção para as Tecnologias Ambientais (PATA), nomeadamente através: a) da utilização de instrumentos baseados no mercado, b) de fundos de capital de risco e do financiamento da I&D, c) do fomento de padrões de produção e consumo sustentáveis, incluindo a aplicação de critérios ecológicos na adjudicação de contratos públicos, d) de uma atenção especial às PME e e) de uma reforma dos subsídios que tenham uma incidência desfavorável significativa no ambiente e sejam incompatíveis com o desenvolvimento sustentável, tendo em vista a sua eliminação gradual;

    3.

    prosseguir o objectivo de pôr termo à perda de biodiversidade até 2010, em especial integrando este requisito noutras políticas, dada a importância da biodiversidade para certos sectores económicos;

    4.

    continuar a lutar contra as alterações climáticas, aplicando os objectivos de Quioto com uma boa relação custos-eficácia, nomeadamente no que se refere às PME.

    Ver também a orientação integrada «Promover uma afectação eficaz dos recursos orientada para o crescimento e o emprego» (n.o 3).

    B.2.   Tornar a Europa um lugar mais atraente para investir e trabalhar

    O atractivo da União Europeia como espaço de investimento depende designadamente da dimensão e da abertura dos seus mercados, do seu quadro regulamentar, da qualidade da sua mão-de-obra e das suas infra-estruturas.

    Desenvolver e aprofundar o mercado interno

    Enquanto o mercado interno das mercadorias está relativamente bem integrado, os mercados dos serviços permanecem, legalmente ou de facto, bastante fragmentados. A transposição completa e em tempo oportuno da Directiva Serviços constituirá um avanço significativo no sentido da criação de um mercado único dos serviços plenamente operacional. A eliminação dos entraves às actividades transfronteiriças, através da redução da carga administrativa, contribuirá para a concretização do potencial inexplorado do sector terciário na Europa. É importante melhorar o ambiente fiscal. O funcionamento do mercado único pode ser aperfeiçoado por meio de um esforço continuado para combater a fraude fiscal, eliminar a concorrência fiscal lesiva, bem como de uma cooperação reforçada em matéria fiscal entre os Estados-Membros e, consoante as necessidades, a nível europeu, sem deixar de respeitar as competências nacionais. Os trabalhos neste domínio prosseguirão, nomeadamente no que toca à eliminação dos obstáculos ao mercado interno. Finalmente, a plena integração dos mercados financeiros aplicando a estratégia apresentada no Livro Branco dos Serviços Financeiros (2005-2011) aumentará a produção e o emprego, permitindo uma afectação de capitais mais eficiente e criando melhores condições de financiamento para a actividade empresarial.

    Os Estados-Membros realizaram progressos na transposição das directivas relativas ao mercado interno. No entanto, deve continuar a ser uma prioridade a melhoria adicional, com vista a recolher os benefícios do mercado único europeu. Além do mais, é frequente que as directivas não sejam aplicadas ou que a sua aplicação seja incorrecta, tal como demonstrado pelo elevado número de processos por infracção instaurados pela Comissão. Os Estados-Membros devem trocar entre si as melhores práticas e cooperar mais estreitamente com a Comissão, para que os seus cidadãos e as empresas beneficiem plenamente da legislação relativa ao mercado interno. Por exemplo, as práticas no sector dos contratos públicos podem ainda ser significativamente melhoradas. Tais melhorias traduzir-se-iam num aumento do número de contratos públicos anunciados publicamente. Além do mais, uma maior abertura do mercado dos contratos públicos proporcionaria poupanças orçamentais significativas aos Estados-Membros.

    Orientação n.o 12. A fim de alargar e aprofundar o mercado interno, os Estados-Membros devem:

    1.

    acelerar a transposição das directivas relativas ao mercado interno;

    2.

    dar prioridade a uma aplicação mais rigorosa e eficaz da legislação relativa ao mercado interno;

    3.

    suprimir os últimos entraves às actividades transfronteiriças;

    4.

    aplicar eficazmente as normas da União Europeia em matéria de contratos públicos;

    5.

    promover um mercado interno de serviços plenamente operacional, embora preservando o modelo social europeu;

    6.

    acelerar a integração dos mercados financeiros através de uma execução coerente do Plano de Acção para os Serviços Financeiros. Ver ainda a orientação integrada «Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho» (n.o 20).

    Assegurar a abertura e a competitividade dos mercados dentro e fora da Europa

    Um sistema de comércio mundial aberto é do maior interesse para a União Europeia. Como primeira potência comercial mundial e primeiro investidor mundial, a nossa abertura permite-nos reduzir os custos para a indústria e os preços para os consumidores, incentiva as empresas a serem mais competitivas e fomenta o investimento. Simultaneamente, é importante que a União Europeia utilize a sua influência nas negociações internacionais para uma abertura cada vez maior dos mercados, que deverá conduzir a vantagens recíprocas. Por conseguinte, a União Europeia mantém-se empenhada em continuar a eliminar os obstáculos ao comércio e ao investimento, mantendo-se em simultâneo firme contra práticas desleais em matéria de comércio investimento e distorções da concorrência. É importante também trabalhar com os nossos principais parceiros comerciais para criar um espaço comum de disposições regulamentares e normas compatíveis, incluindo cooperação a nível internacional para melhorar a eficiência e estabilidade dos mercados financeiros internacionais.

    A política da concorrência tem desempenhado um papel fundamental para garantir um plano de igualdade para as empresas da União Europeia. Pode ser também útil analisar o quadro regulamentar mais geral em vigor nos mercados, tendo em vista promover condições que permitam às empresas concorrer eficazmente, tendo especialmente em conta os aspectos externos da concorrência durante o desenvolvimento e aplicação das próprias políticas internas. É possível aumentar ainda mais a abertura dos mercados europeus à concorrência, reduzindo o nível global dos auxílios estatais que ainda subsistem. Esta evolução deve ser acompanhada por uma reorganização das ajudas públicas que ainda subsistem a favor de certos objectivos horizontais, o que tem sido facilitado pela revisão das regras em matéria de auxílios estatais.

    As reformas estruturais que facilitam o acesso ao mercado são um meio particularmente eficaz para reforçar a concorrência. Serão particularmente importantes nos mercados que eram anteriormente protegidos da concorrência através de comportamentos anticoncorrenciais, pela existência de monopólios, de uma regulamentação excessiva (por exemplo, autorizações, licenças, capital mínimo exigido, barreiras jurídicas, horas de abertura das lojas, preços regulamentados, etc., podem entravar o desenvolvimento de um verdadeiro ambiente concorrencial) ou de medidas proteccionistas.

    Além disso, a aplicação das medidas acordadas relativas à abertura das indústrias de rede à concorrência (nos sectores da electricidade e do gás, dos transportes, das telecomunicações e dos serviços postais) deverá contribuir globalmente para fazer baixar os preços e alargar a oferta, garantindo ao mesmo tempo a prestação dos serviços de interesse económico geral ao conjunto dos cidadãos. As autoridades responsáveis pela concorrência e pela regulamentação devem garantir a concorrência nos mercados liberalizados. Deve ser assegurada a prestação, em condições satisfatórias, de serviços de interesse económico geral de elevada qualidade e a preços acessíveis.

    A existência de consumidores com poder — que tomem decisões informadas — permitirá compensar mais rapidamente os operadores eficientes. São necessários novos esforços para melhorar a aplicação da legislação relativa aos consumidores, que confira a estes poder e abra o mercado interno a uma concorrência mais intensa a nível do comércio retalhista.

    A abertura ao exterior em termos de comércio e investimento, através do aumento tanto das exportações como das importações, constitui um estímulo forte ao crescimento e ao emprego e pode contribuir para a realização de reformas estruturais. Assume importância crucial para a economia europeia a existência de um sistema forte e aberto de regras comerciais a nível mundial. A conclusão com êxito de um acordo ambicioso e equilibrado no âmbito do ciclo de negociações de Doha, bem como a elaboração de acordos de comércio livre bilaterais e regionais, devem permitir aumentar o grau de abertura dos mercados ao comércio e ao investimento, o que contribuirá para aumentar o potencial de crescimento. A União Europeia está pronta a prestar assistência aos seus parceiros comerciais e de investimento para desenvolver normas mundiais e, em especial, para dar apoio à criação de capacidades nos países em desenvolvimento.

    Orientação n.o 13. A fim de assegurar mercados abertos e competitivos dentro e fora da Europa e tirar partido da globalização, os Estados-Membros devem dar prioridade:

    1.

    à supressão dos obstáculos regulamentares, comerciais e outros que entravam indevidamente a concorrência;

    2.

    a uma aplicação mais eficaz da política da concorrência;

    3.

    a uma análise selectiva dos mercados e das regulamentações por parte das autoridades responsáveis pela concorrência e pela regulamentação a fim de detectar e suprimir os obstáculos à concorrência e ao acesso ao mercado;

    4.

    à redução das ajudas públicas que falseiam a concorrência;

    5.

    a uma reafectação, de acordo com o quadro comunitário, dos auxílios no sentido do apoio a certos objectivos horizontais como a investigação, a inovação e a optimização do capital humano e a colmatar falhas do mercado bem identificadas;

    6.

    à promoção da abertura ao exterior, inclusive num quadro multilateral;

    7.

    à plena aplicação das medidas já aprovadas relativas à abertura das indústrias de rede à concorrência, a fim de garantir uma verdadeira concorrência em mercados integrados à escala europeia. Ao mesmo tempo, a prestação a preços acessíveis de serviços eficazes de interesse económico geral tem um importante papel a desempenhar numa economia competitiva e dinâmica.

    Melhorar a regulamentação europeia e nacional

    É essencial regulamentar o mercado para criar um ambiente em que as operações comerciais se possam efectuar a preços competitivos. Tal contribui igualmente para colmatar as falhas do mercado ou para proteger os operadores. Todavia, o efeito cumulativo da legislação e das regulamentações poderá implicar custos económicos substanciais, Por conseguinte, é importante que a legislação seja bem elaborada, proporcionada e revista periodicamente. A qualidade dos ambientes regulamentares europeu e nacionais decorre de um compromisso comum e de uma responsabilidade partilhada a nível da União Europeia e dos Estados-Membros.

    Começou a enraizar-se na União Europeia uma cultura de melhoria da regulamentação. Na abordagem da Comissão para uma melhoria da regulamentação, os impactos económico, social e ambiental da nova legislação ou da legislação revista são avaliados cuidadosamente, a fim de identificar as arbitragens potenciais e as sinergias entre diferentes objectivos. Além disso, a regulamentação existente é analisada a fim de detectar eventuais possibilidades de simplificação, incluindo a nível da carga administrativa, e é avaliado o seu impacto na competitividade. Finalmente, a Comissão aprovou uma estratégia de cálculo dos custos administrativos gerados pela legislação da União Europeia nova ou existente, tendo fixado um objectivo ambicioso de conseguir até 2012 uma redução de 25 % dos encargos decorrentes da legislação comunitária e da sua transposição nacional.

    Os Estados-Membros devem fixar igualmente objectivos nacionais ambiciosos de redução no âmbito das respectivas competências. Para reduzir os encargos administrativos, devem ser promovidos serviços públicos em linha e outros instrumentos amplamente utilizados pelos Estados-Membros. De modo mais genérico, os Estados-Membros devem adoptar uma estratégia de melhor regulamentação, abrangente e explícita, que inclua estruturas institucionais, instrumentos de acompanhamento e recursos adequados em que estejam envolvidas as partes interessadas adequadas. Os Estados-Membros devem apreciar sistematicamente os custos e os benefícios das iniciativas e revisões legislativas. Devem melhorar a qualidade da regulamentação, sem prejudicar os seus objectivos, e simplificar a legislação existente. Devem proceder a consultas alargadas quanto aos custos e aos benefícios das iniciativas regulamentares; em especial no caso de existirem arbitragens entre diferentes objectivos. Os Estados-Membros devem também garantir que sejam tomadas plenamente em consideração alternativas adequadas face à adopção da regulamentação. Tal é particularmente importante para as pequenas e médias empresas (PME), que dispõem geralmente de recursos limitados para dar cumprimento às obrigações administrativas impostas tanto pela legislação comunitária como pela legislação nacional. Deste modo, deve ponderar-se cuidadosamente a possibilidade de as PME serem total ou parcialmente isentas de requisitos administrativos.

    Orientação n.o 14. A fim de tornar o ambiente empresarial mais competitivo e incentivar a iniciativa privada através de uma melhor regulamentação, os Estados-Membros devem:

    1.

    reduzir os encargos administrativos que pesam sobre as empresas, em especial as PME e as empresas em fase de arranque;

    2.

    melhorar a qualidade das regulamentações em vigor e das novas regulamentações, sem prejudicar os seus objectivos, graças a uma avaliação sistemática e rigorosa das consequências económicas, sociais (inclusive em matéria de saúde) e ambientais das referidas regulamentações, analisando ao mesmo tempo e calculando melhor os encargos administrativos associados, bem como o impacto na competitividade, inclusive no que diz respeito à aplicação;

    3.

    incentivar as empresas a desenvolver a sua responsabilidade social.

    A Europa deve promover a sua dinâmica empresarial de uma forma mais eficaz e precisa que um maior número de empresas se disponham a lançar-se em iniciativas criativas e inovadoras. As políticas devem criar um enquadramento para PME inovadoras que tenham potencial de elevado valor acrescentado e de elevado crescimento. É necessário incentivar a aprendizagem do espírito empresarial através das diferentes formas de ensino e de formação e permitir a aquisição das qualificações relevantes. A dimensão do espírito empresarial deverá ser integrada no processo de aprendizagem ao longo da vida desde a escola. Devem ser fomentadas as parcerias com as empresas. A criação e o crescimento das empresas podem ser promovidos mediante a melhoria das condições de acesso ao financiamento, uma mediação financeira mais eficiente e o reforço dos incentivos económicos. Entre as medidas a tomar, podem citar-se a adaptação dos sistemas fiscais destinados a recompensar o êxito e a redução dos custos não salariais do trabalho e das despesas administrativas que pesam sobre as empresas em fase de arranque, prestando, em especial, serviços de apoio relevantes às empresas (nomeadamente aos jovens empresários) e disponibilizando balcões únicos. Deverá ser realizado um esforço especial para facilitar a transferência de propriedade, inclusive de empresas familiares, e melhorar os processos de recuperação e reestruturação, nomeadamente através de legislações mais eficazes em matéria de falência. Os Estados-Membros devem também promover a difusão das TIC às PME para melhorar a produtividade e fomentar a exportação através da melhoria dos procedimentos administrativos em linha. É necessário dar atenção aos entraves especiais com que se deparam as empresárias e à identificação e desenvolvimento de apoio para aumentar o número de empresárias. As propostas que farão parte da «Lei das pequenas empresas» da União Europeia a apresentar pela Comissão, devem ser concebidas por forma a garantir que contribuam para a realização do potencial de crescimento e de emprego das PME.

    Orientação n.o 15. A fim de promover uma cultura mais orientada para o espírito empresarial e criar um ambiente favorável às PME, os Estados-Membros devem:

    1.

    melhorar o acesso ao financiamento, a fim de favorecer a criação e o crescimento das PME, em especial no que diz respeito aos microcréditos e a outras formas de capital de risco;

    2.

    reforçar os incentivos económicos, inclusive através de uma simplificação dos sistemas fiscais e de uma redução dos custos não salariais do trabalho;

    3.

    reforçar o potencial de inovação das PME;

    4.

    fornecer serviços de apoio adequados, como a criação de balcões únicos e a promoção de redes nacionais de apoio às empresas, de maneira a favorecer a criação de empresas e o seu crescimento, de acordo com a Carta das Pequenas Empresas. Além disso, os Estados-Membros devem reforçar a formação e a educação em espírito empresarial para as PME. Devem também facilitar a transmissão de empresas, modernizar, se for caso disso, as suas legislações sobre as falências e melhorar os seus processos de recuperação e reestruturação.

    Ver também as orientações integradas «Promover uma afectação eficaz dos recursos centrada no crescimento e no emprego» (n.o 3) e «Facilitar a inovação sob todas as suas formas» (n.os 8, 23 e 24).

    Desenvolver e melhorar as infra-estruturas europeias

    A existência de infra-estruturas modernas (transporte, energia, comunicação digital) representa um importante factor que influencia o nível de atracção dos locais de implantação. Estas infra-estruturas facilitam a mobilidade de pessoas, bens e serviços em toda a União. Por induzirem a diminuição dos custos de transporte e de comunicação e por alargarem os mercados, as redes interconexas e interoperáveis contribuem para estimular o comércio internacional e para manter a dinâmica do mercado interno. Além do mais, a liberalização em curso dos sectores europeus de rede promove a concorrência e conduz a ganhos de eficiência nestas actividades.

    No que diz respeito aos investimentos futuros nas infra-estruturas europeias, há que dar prioridade à execução dos 30 projectos prioritários no sector dos transportes identificados pelo Parlamento e pelo Conselho, nas orientações sobre a rede transeuropeia de transportes (RTE-T), bem como à conclusão dos projectos transfronteiriços de «arranque rápido» (quick-start) relativos aos transportes, às energias renováveis, às comunicações de banda larga e à investigação (aprovados no âmbito da Iniciativa Europeia para o Crescimento) e à execução dos projectos de transportes apoiados pelo Fundo de Coesão. É igualmente necessário colmatar as insuficiências das infra-estruturas nacionais. A adopção de sistemas adequados de fixação de preços pela utilização das infra-estruturas pode contribuir para a utilização eficaz destas últimas e para o desenvolvimento de um equilíbrio modal sustentável.

    Orientação n.o 16. A fim de alargar, melhorar e interligar as infra-estruturas europeias e concluir os projectos transfronteiriços prioritários, nomeadamente para conseguir uma melhor integração dos mercados nacionais na União alargada, os Estados-Membros devem:

    1.

    criar condições adequadas para favorecer o desenvolvimento, no sector dos transportes, da energia e das TIC, de infra-estruturas eficientes em termos de recursos — dando prioridade às infra-estruturas que são da competência das redes RTE, completando os mecanismos comunitários, em especial no que diz respeito aos troços transfronteiriços e às regiões periféricas, visto tratar-se de uma condição essencial ao êxito da abertura das indústrias de rede à concorrência;

    2.

    estudar a possibilidade de desenvolver parcerias entre os sectores público e privado;

    3.

    estudar a oportunidade de sistemas adequados de fixação de preços de utilização das infra-estruturas, a fim de garantir a exploração eficiente destas últimas e o desenvolvimento de um equilíbrio modal sustentável, pondo a tónica nas mudanças e na inovação tecnológicas e tendo devidamente em conta os custos ambientais e o impacto no crescimento.

    Ver também a orientação integrada «Facilitar o desenvolvimento e a utilização eficaz das TIC e construir uma sociedade da informação plenamente inclusiva» (n.o 9).

    Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. BAJUK


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