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Document 32008D1065

    Decisão n. o  1065/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008 , que revoga a Decisão 85/368/CEE do Conselho relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados-Membros das Comunidades Europeias

    JO L 288 de 30.10.2008, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/1065/oj

    30.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 288/4


    DECISÃO N.o 1065/2008/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 22 de Outubro de 2008

    que revoga a Decisão 85/368/CEE do Conselho relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados-Membros das Comunidades Europeias

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 4 do artigo 150.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As políticas comunitárias a favor de uma legislação mais adequada salientam a importância de simplificar a legislação nacional e comunitária enquanto elemento essencial para a melhoria da competitividade das empresas e a realização dos objectivos da Agenda de Lisboa.

    (2)

    A aplicação da Decisão 85/368/CEE do Conselho (3) não foi eficaz para assegurar a correspondência das qualificações profissionais em benefício dos trabalhadores que procuram emprego noutro Estado-Membro.

    (3)

    Os métodos e a abordagem previstos na Decisão 85/368/CEE para descrever e comparar as qualificações profissionais divergem dos métodos e das abordagens actualmente adoptados pelos sistemas de ensino e formação.

    (4)

    A Decisão 85/368/CEE tornou-se supérflua com a aprovação da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (4).

    (5)

    A Decisão 85/368/CEE deve, pois, ser revogada,

    APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 85/368/CEE é revogada.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Estrasburgo, em 22 de Outubro de 2008.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    H.-G. PÖTTERING

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.-P. JOUYET


    (1)  JO C 162 de 25.6.2008, p. 90.

    (2)  Parecer do Parlamento Europeu de 20 de Maio de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e Decisão do Conselho de 25 de Setembro de 2008.

    (3)  JO L 199 de 31.7.1985, p. 56.

    (4)  JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.


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