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Document 32008D0890

Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 2008 , que dá execução à Acção Comum 2007/749/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina

JO L 318 de 28.11.2008, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/890/oj

28.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/14


DECISÃO DO CONSELHO

de 27 de Novembro de 2008

que dá execução à Acção Comum 2007/749/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina

(2008/890/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Acção Comum 2007/749/PESC do Conselho, de 19 de Novembro de 2007, relativa à Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de Novembro de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/749/PESC, que determina que a MPUE deverá prosseguir até 31 de Dezembro de 2009. Os orçamentos para 2008 e para 2009 são decididos anualmente.

(2)

A MPUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum enunciados no artigo 11.o do Tratado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a execução da Acção Comum 2007/749/PESC em 2009 é de 12 400 000 EUR.

2.   A gestão das despesas financiadas pelo montante a que se refere o n.o 1 fica subordinada aos procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2008.

Pelo Conselho

A Presidente

M. ALLIOT-MARIE


(1)  JO L 303 de 21.11.2007, p. 40.


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