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Document 32008D0870

    2008/870/CE: Decisão do Conselho, de 13 de Outubro de 2008 , relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República de Cuba nos termos do n. o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

    JO L 308 de 19.11.2008, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/870/oj

    Related international agreement

    19.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 308/27


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 13 de Outubro de 2008

    relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República de Cuba nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

    (2008/870/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, em conjugação com a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 29 de Janeiro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com determinados Membros da OMC, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994, no contexto da adesão da República da Bulgária e da Roménia à Comunidade Europeia.

    (2)

    A Comissão conduziu as negociações em consulta com o comité instituído pelo artigo 133.o do Tratado e em conformidade com as directrizes de negociação aprovadas pelo Conselho.

    (3)

    A Comissão concluiu as negociações sobre um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República de Cuba. O acordo deverá ser aprovado.

    (4)

    As medidas necessárias à execução da presente decisão devem ser adoptadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (1),

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República de Cuba nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    As regras de execução do acordo são aprovadas nos termos do procedimento a que se refere o n.o 2 do artigo 195.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (2).

    Artigo 3.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar o Acordo sob forma de troca de cartas referido no artigo 1.o a fim de vincular a Comunidade (3).

    Feito no Luxemburgo, em 13 de Outubro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. KOUCHNER


    (1)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

    (2)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (3)  A data de entrada em vigor do acordo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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    19.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 308/29


    ACORDO

    sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República de Cuba, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT), relativo à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

    Genebra, 24 de Outubro de 2008

    Excelência,

    Na sequência das negociações, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT) relativo à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, a Comunidade Europeia e a República de Cuba acordaram no seguinte:

    A Comunidade Europeia integrará na sua lista, para o território aduaneiro da CE-27, a seguinte alteração:

     

    Atribuir uma quota de 10 000 toneladas (a Cuba), a aditar ao volume actual de 106 925 toneladas previsto no contingente pautal comunitário para os açúcares de cana, em bruto, destinados a refinação (código NC 1701 11 10), mantendo a presente taxa dos direitos de 98 EUR/1 000 kg/net dentro do contingente.

     

    Para a campanha de 2008/2009, a quota a atribuir a Cuba será de 20 000 toneladas. Quanto à campanha de 2009/2010, a quota a atribuir a Cuba será de 10 000 toneladas.

    A República de Cuba aceita a abordagem seguida pela Comunidade Europeia para ajustar, através do cálculo numa base líquida dos contingentes pautais, as obrigações da CE-25 decorrentes do GATT e as da República da Bulgária e da Roménia, na sequência do recente alargamento da Comunidade Europeia.

    O presente acordo entra em vigor dois meses após a data da carta assinada da República de Cuba.

    Em nome da Comunidade Europeia

    Съставено в Женева на двадесет и четвърти октомври две хиляди и осма година.

    Hecho en Ginebra, el veinticuatro de octubre de dos mil ocho.

    V Ženevě dne dvacátého čtvrtého října dva tisíce osm.

    Udfærdiget i Geneve, den fireogtyvende oktober to tusind og otte.

    Geschehen zu Genf am vierundzwanzigsten Oktober zweitausendundacht.

    Genfis kahe tuhande kaheksanda aasta oktoobrikuu kahekümne neljandal päeval.

    Έγινε στις Γενεύη, στις είκοσι τέσσερις Οκτωβρίου δύο χιλιάδες οκτώ.

    Done at Geneva, on the twenty-fourth day of October in the year two thousand and eight.

    Fait à Genève, le vingt-quatre octobre deux mille huit.

    Fatto a Ginevra, addì ventiquattro ottobre duemilaotto.

    Ženēvā, divtūkstoš astotā gada divdesmit ceturtajā oktobrī.

    Ženeva, du tūkstančiai aštuntųjų metų spalio dvidešimt ketvirta diena.

    Kelt Genfben, a kettőezer nyolcadik év október havának huszonnegyedik napján.

    Magħmula f'Ġinevra, fl-erbgħa u għoxrin ta' Ottubru ta' l-elfejn u tmienja.

    Gedaan te Genève, de vierentwingtigste oktober tweeduizend acht.

    Sporządzono w Genewie dnia dwudziestego czwartego października dwa tysiące ósmego roku.

    Feito em Genebra, em vinte e quatro de Outubro de dois mil e oito.

    Încheiat la Geneva la douăzeci și patru octombrie două mii opt.

    V Ženeve dvadsiateho štvrtého októbra dvetisícosem.

    V Ženevi, štiriindvajsetega oktobra dva tisoč osem.

    Tehty Genevessä kahdentenakymmenentenäneljänä päivänä lokakuuta vuonna kaksituhattakahdeksan.

    Utfärdat i Genève den tjugofjärde oktober tjugohundraåtta.

    За Европейската общност

    Por la Comunidad Europea

    Za Evropské společenství

    For Det Europæiske Fællesskab

    Für die Europäische Gemeinschaft

    Euroopa Ühenduse nimel

    Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα

    For the European Community

    Pour la Communauté européenne

    Per la Comunità europea

    Eiropas Kopienas vārdā

    Europos bendrijos vardu

    Az Európai Közösség részéről

    Għall-Komunità Ewropea

    Voor de Europese Gemeenschap

    W imieniu Wspólnoty Europejskiej

    Pela Comunidade Europeia

    Pentru Comunitatea Europeană

    Za Európske spoločenstvo

    Za Evropsko skupnost

    Euroopan yhteisön puolesta

    För Europeiska gemenskapen

    Image

     

    Genebra, 24 de Outubro de 2008

    Excelência,

    Com referência à carta de Vossa Excelência do seguinte teor:

    «Na sequência das negociações, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT) relativo à alteração das listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, a Comunidade Europeia e a República de Cuba acordaram no seguinte:

    A Comunidade Europeia integrará na sua lista, para o território aduaneiro da CE-27, a seguinte alteração:

     

    Atribuir uma quota de 10 000 toneladas (a Cuba), a aditar ao volume actual de 106 925 toneladas previsto no contingente pautal comunitário para os açúcares de cana, em bruto, destinados a refinação (código NC 1701 11 10), mantendo a presente taxa dos direitos de 98 EUR/1 000 kg/net dentro do contingente.

     

    Para a campanha de 2008/2009, a quota a atribuir a Cuba será de 20 000 toneladas. Quanto à campanha de 2009/2010, a quota a atribuir a Cuba será de 10 000 toneladas.

    A República de Cuba aceita a abordagem seguida pela Comunidade Europeia para ajustar, através do cálculo numa base líquida dos contingentes pautais, as obrigações da CE-25 decorrentes do GATT e as da República da Bulgária e da Roménia, na sequência do recente alargamento da Comunidade Europeia.

    O presente acordo entra em vigor dois meses após a data da carta assinada da República de Cuba.».

    Tenho a honra de confirmar pela presente o acordo do meu Governo.

    Em nome da República de Cuba

    Hecho en Ginebra, el veinticuatro de octubre de dos mil ocho.

    Съставено в Женева на двадесет и четвърти октомври две хиляди и осма година.

    V Ženevě dne dvacátého čtvrtého října dva tisíce osm.

    Udfærdiget i Geneve, den fireogtyvende oktober to tusind og otte.

    Geschehen zu Genf am vierundzwanzigsten Oktober zweitausendundacht.

    Genfis kahe tuhande kaheksanda aasta oktoobrikuu kahekümne neljandal päeval.

    Έγινε στη Γενεύη, στις είκοσι τέσσερις Οκτωβρίου δύο χιλιόιδες οκτώ.

    Done at Geneva, on the twenty-fourth day of October in the year two thousand and eight.

    Fait à Genève, le vingt-quatre octobre deux mille huit.

    Fatto a Ginevra, addì ventiquattro ottobre duemilaotto.

    Ženēvā, divtūkstoš astotā gada divdesmit ceturtajā oktobrī.

    Ženeva, du tūkstančiai aštuntųjų metų spalio dvidešimt ketvirta diena.

    Kelt Genfben, a kettőezer nyolcadik év október havának huszonnegyedik napján.

    Magħmula f'Ġinevra, fl-erbgħa u għoxrin ta' Ottubru ta' l-elfejn u tmienja.

    Gedaan te Genève, de vierentwingtigste oktober tweeduizend acht.

    Sporządzono w Genewie, dnia dwudziestego czwartego października dwa tysiące ósmego roku.

    Feito em Genebra, em vinte e quatro de Outubro de dois mil e oito.

    Încheiat la Geneva la douăzeci și patru octombrie două mii opt.

    V Ženeve dvadsiateho štvrtého októbra dvetisícosem.

    V Ženevi, štiriindvajsetega oktobra dva tisoč osem.

    Tehty Genevessä kahdentenakymmenentenäneljänä päivänä lokakuuta vuonna kaksituhattakahdeksan.

    Utfärdat i Genève den tjugofjärde oktober tjugohundraåtta.

    Por la República de Cuba

    За Република Куба

    Za Kubánskou republiku

    For Det Republikken Cuba

    Für die Republik Kuba

    Kuuba Vabariigi nimel

    Για τη Δημοκρατία της Κούβας

    For the Republic of Cuba

    Pour la République de Cuba

    Per la Repubblica di Cuba

    Kubas Republikas vāradā —

    Kubos Respublikos vardu

    A Kubai Köztársaság résezéről

    Għar-Repubblika ta' Kuba

    Voor de Republiek Cuba

    W imieniu Republiki Kuby

    Pela República de Cuba

    Pentru Republica Cuba

    Za Kubánsku republiku

    Za Republiko Kubo

    Kuuban tasavallan puolesta

    För Republiken Kubas vägnar

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