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Document 32008D0553
2008/553/EC: Commission Decision of 30 June 2008 repealing Decision 2008/377/EC concerning certain protection measures relating to classical swine fever in Slovakia (notified under document number C(2008) 3223) (Text with EEA relevance)
2008/553/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Junho de 2008 , que revoga a Decisão 2008/377/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Eslováquia [notificada com o número C(2008) 3223] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2008/553/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Junho de 2008 , que revoga a Decisão 2008/377/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Eslováquia [notificada com o número C(2008) 3223] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 178 de 5.7.2008, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/45 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 30 de Junho de 2008
que revoga a Decisão 2008/377/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Eslováquia
[notificada com o número C(2008) 3223]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/553/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Registaram-se na Eslováquia surtos de peste suína clássica. |
(2) |
A Decisão 2008/377/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2008, relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Eslováquia (2) foi adoptada a fim de reforçar as medidas tomadas pela Eslováquia no âmbito da Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (3). |
(3) |
A informação facultada pela Eslováquia indica que os surtos de peste suína clássica nesse Estado-Membro foram erradicados e os resultados da investigação epidemiológica revelam que a peste suína clássica não se propagou. |
(4) |
A Decisão 2008/377/CE deve, portanto, ser revogada. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 2008/377/CE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).
(2) JO L 130 de 20.5.2008, p. 18. Decisão alterada pela Decisão 2008/419/CE (JO L 147 de 6.6.2008, p. 65).
(3) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/729/CE da Comissão (JO L 294 de 13.11.2007, p. 26).