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Document 32008D0486
2008/486/EC: Council Decision of 23 June 2008 appointing half of the members of the Management Board of the European Food Safety Authority
2008/486/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que nomeia metade dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
2008/486/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que nomeia metade dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
JO L 165 de 26.6.2008, pp. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2012
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26.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/8 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 23 de Junho de 2008
que nomeia metade dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
(2008/486/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 25.o,
Tendo em conta a lista de candidatos apresentada ao Conselho pela Comissão das Comunidades Europeias,
Tendo em conta as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É crucial garantir a independência, a elevada qualidade científica, a transparência e a eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. A cooperação com os Estados-Membros é igualmente indispensável. |
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(2) |
Os mandatos de metade dos membros do Conselho de Administração da Autoridade expiram em 30 de Junho de 2008. |
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(3) |
Com vista à nomeação de sete novos membros do Conselho de Administração, foram analisadas as candidaturas com base na documentação fornecida pela Comissão e à luz das opiniões expressas pelo Parlamento Europeu. |
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(4) |
O objectivo é garantir o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos específicos, por exemplo em matéria de gestão e administração pública, e a mais ampla distribuição geográfica possível na União. Três dos membros devem possuir experiência em organizações que representem os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São nomeados membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pelo período de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2012:
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Davies, Sue (*1) |
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Facelli, Piergiuseppe |
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Horst, Matthias (*1) |
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Pogačnik, Milan |
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Ruprich, Jiri |
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Turunen, Sinikka (*1) |
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Url, Bernhard. |
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de Junho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 202/2008 da Comissão (JO L 60 de 5.3.2008, p. 17).
(*1) Experiência em organizações que representem consumidores e outros interesses na cadeia alimentar.