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Document 32008D0478

2008/478/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Junho de 2008 , que altera a Decisão 1999/217/CE no que se refere ao repertório das substâncias aromatizantes utilizadas nos géneros alimentícios [notificada com o número C(2008) 2336] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 163 de 24.6.2008, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/04/2013; revogado por 32012R0872

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/478/oj

24.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/42


DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Junho de 2008

que altera a Decisão 1999/217/CE no que se refere ao repertório das substâncias aromatizantes utilizadas nos géneros alimentícios

[notificada com o número C(2008) 2336]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/478/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2232/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece um procedimento comunitário aplicável no domínio das substâncias aromatizantes utilizadas ou que se destinem a serem utilizadas nos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2232/96 prevê um procedimento aplicável ao estabelecimento de regras no domínio das substâncias aromatizantes utilizadas ou que se destinem a ser utilizadas nos géneros alimentícios. O mesmo regulamento inclui disposições no sentido da aprovação de um repertório das substâncias aromatizantes («o repertório»), na sequência da notificação, por parte dos Estados-Membros, de uma lista das substâncias aromatizantes que podem ser utilizadas nos géneros alimentícios comercializados no seu território e com base na análise, pela Comissão, da mesma notificação. O referido repertório foi adoptado pela Decisão 1999/217/CE da Comissão (2).

(2)

Adicionalmente, o Regulamento (CE) n.o 2232/96 prevê um programa para a avaliação de substâncias aromatizantes de forma a verificar se estas obedecem aos critérios gerais de utilização de substâncias aromatizantes que constam do anexo do mesmo regulamento.

(3)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 29 de Novembro de 2007 sobre hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, que o 2-metilbuta-1,3-dieno (registado com o n.o FL 01 049) revelou um potencial genotóxico in vivo e um efeito cancerígeno nos animais utilizados em ensaios. Consequentemente, a sua utilização como substância aromatizante não é aceitável porque não obedece aos critérios gerais de utilização de substâncias aromatizantes que constam do anexo do Regulamento (CE) n.o 2232/96. Por conseguinte, a substância deve ser suprimida do repertório.

(4)

A Decisão 1999/217/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na parte A do anexo da Decisão 1999/217/CE, é suprimida a linha do quadro relativa à substância com o número FL 01 049 (2-metilbuta-1,3-dieno).

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 23.11.1996, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(2)  JO L 84 de 27.3.1999, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/252/CE (JO L 91 de 29.3.2006, p. 48).


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