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Document 32008D0426

    2008/426/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2008 , que altera a Decisão 2002/253/CE que estabelece definições de casos para a notificação de doenças transmissíveis à rede comunitária ao abrigo da Decisão n. o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2008) 1589] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 159 de 18.6.2008, p. 46–90 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/07/2018; revog. impl. por 32018D0945

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/426/oj

    18.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 159/46


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 28 de Abril de 2008

    que altera a Decisão 2002/253/CE que estabelece definições de casos para a notificação de doenças transmissíveis à rede comunitária ao abrigo da Decisão n.o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    [notificada com o número C(2008) 1589]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/426/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão n.o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade (1), nomeadamente a alínea c) do artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 2.o da Decisão 2002/253/CE da Comissão (2) as definições de casos estabelecidas no anexo a essa decisão devem ser adaptadas de acordo com as necessidades definidas com base nas últimas informações científicas.

    (2)

    Nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) (3), o Centro forneceu, a pedido da Comissão e em sintonia com o seu fórum consultivo, um documento técnico sobre definições de casos com vista a assistir a Comissão no desenvolvimento de estratégias de intervenção nos domínios da vigilância e da resposta. Além disso, o documento técnico foi publicado no sítio web do CEPCD. As definições de casos constantes do anexo da Decisão 2002/253/CE devem ser actualizadas com base nesta contribuição.

    (3)

    Essas definições de casos visam facilitar a notificação das doenças e dos problemas de saúde especiais constantes do anexo I da Decisão 2000/96/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, relativa às doenças transmissíveis que devem ser progressivamente abrangidas pela rede comunitária em aplicação da Decisão n.o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4). A Decisão 2002/253/CE não prevê porém nenhuma obrigação de notificação.

    (4)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pela Decisão n.o 2119/98/CE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2002/253/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2008.

    Pela Comissão

    Androulla VASSILIOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 268 de 3.10.1998, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/875/CE da Comissão (JO L 344 de 28.12.2007, p. 48).

    (2)  JO L 86 de 3.4.2002, p. 44. Decisão alterada pela Decisão 2003/534/CE (JO L 184 de 23.7.2003, p. 35).

    (3)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

    (4)  JO L 28 de 3.2.2000, p. 50. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/875/CE.


    ANEXO

    EXPLICAÇÃO DAS RUBRICAS UTILIZADAS PARA A DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CASOS

    Critérios clínicos

    Devem incluir os sinais e sintomas mais comuns e pertinentes da doença que, isoladamente ou combinados, apontem para um quadro clínico claro ou indicativo da doença. Os critérios clínicos apresentam um quadro geral da doença, não correspondendo necessariamente a todos os elementos necessários ao diagnóstico clínico individual.

    Critérios laboratoriais

    Os critérios laboratoriais devem consistir numa lista de métodos laboratoriais utilizados para a confirmação de casos. Geralmente bastará uma das análises mencionadas para confirmar o caso. Se for indispensável uma combinação de métodos para se obter uma confirmação laboratorial, é necessário especificá-lo. Especifica-se o tipo de amostra a recolher para as análises laboratoriais nos casos em que só determinados tipos de amostra são pertinentes para efeitos de confirmação do diagnóstico. Relativamente a algumas excepções que foram alvo de acordo, incluem-se os critérios laboratoriais necessários à confirmação do caso possível. Correspondem a uma lista de métodos laboratoriais susceptíveis de ser utilizados para apoiar o diagnóstico de um caso, que, no entanto, não são confirmativos.

    Critérios epidemiológicos e relação epidemiológica

    Considera-se que os critérios epidemiológicos estão preenchidos quando é possível estabelecer uma relação epidemiológica.

    A relação epidemiológica, no período de incubação, é definida de uma das seguintes formas:

    contágio de pessoa a pessoa: pessoa que esteve em contacto com um caso humano confirmado laboratorialmente e que, por esse motivo, seja susceptível de ter contraído a infecção,

    contágio de pessoa por animais: pessoa que esteve em contacto com um animal com uma infecção/colonização confirmada laboratorialmente e que, por esse motivo, seja susceptível de ter contraído a infecção,

    exposição a uma fonte comum: pessoa que foi exposta à mesma fonte ou veículo de infecção de um caso humano confirmado,

    exposição a alimentos/água contaminados: pessoa que consumiu alimentos ou água cuja contaminação tenha sido confirmada laboratorialmente ou pessoa que consumiu produtos potencialmente contaminados de um animal com uma infecção/colonização confirmada laboratorialmente,

    exposição ambiental: pessoa que se banhou em água ou tenha tido contacto com uma fonte ambiental cuja contaminação tenha sido confirmada laboratorialmente,

    exposição laboratorial: pessoa que trabalha num laboratório onde há risco de exposição.

    Considera-se que uma pessoa apresenta uma relação epidemiológica com um caso confirmado se, na cadeia de transmissão, houver pelo menos um caso confirmado laboratorialmente. Caso haja surtos de infecções transmitidas pela vias aérea ou oro-fecal, a cadeia de transmissão não tem necessariamente de ser estabelecida para se considerar que um caso apresenta uma relação epidemiológica.

    O contágio pode verificar-se por uma ou mais das seguintes vias:

    aérea, por projecção de aerossóis por parte da pessoa infectada nas mucosas ao tossir, cuspir, cantar ou falar, ou por inalação de aerossóis microbianos dispersos no ar,

    contacto, contacto directo com uma pessoa (oro-fecal, respiratório, cutâneo ou sexual) ou animal (p. ex., mordedura, toque) infectados ou contacto indirecto com materiais ou objectos infectados (artigos pessoais, fluidos corporais, sangue infectados),

    vertical, da mãe ao filho, frequentemente por via uterina, ou em consequência do intercâmbio acidental de fluidos corporais geralmente no período perinatal,

    contágio por vectores, transmissão indirecta por mosquitos, ácaros, moscas e outros insectos infectados que transmitem a doença aos seres humanos através de mordeduras,

    alimentos ou água, consumo de alimentos ou água potencialmente contaminados.

    Classificação do caso

    Os casos são classificados como «possíveis», «prováveis» e «confirmados». Os períodos de incubação das doenças são indicados na informação suplementar a fim de facilitar a avaliação da relação epidemiológica.

    Caso possível

    Corresponde a um caso que é classificado como possível para efeitos de notificação. Geralmente preenche os critérios clínicos descritos na definição do caso, sem que, no entanto, haja provas epidemiológicas ou laboratoriais da doença em causa. A definição de caso possível é muito sensível e pouco específica. Embora permita a detecção da maioria dos casos, esta categoria irá incluir alguns falsos positivos.

    Caso provável

    Corresponde a um caso que é classificado como provável para efeitos de notificação. Geralmente preenche critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica tal como descrito na definição correspondente. Neste âmbito, só se indicam análises laboratoriais para algumas doenças.

    Caso confirmado

    Corresponde a um caso que é classificado como confirmado para efeitos de notificação. Os casos confirmados devem ser confirmados laboratorialmente e podem cumprir os critérios clínicos ou não tal como descrito na definição do caso. A definição de um caso confirmado é muito específica e menos sensível; por conseguinte, a maioria dos casos detectados corresponde a casos genuínos, embora alguns possam não ser despistados.

    Os critérios clínicos de algumas doenças não aludem ao facto de muitos casos agudos serem assintomáticos (por exemplo, hepatite A, B e C, campylobacter, salmonelose), embora estes possam ser relevantes de uma perspectiva de saúde pública a nível nacional.

    Os casos confirmados inserem-se numa das três subcategorias seguintes. Estas subcategorias serão criadas durante a análise de dados com base nas variáveis recolhidas com a informação dos casos.

    Caso confirmado laboratorialmente acompanhado de critérios clínicos

    O caso preenche os critérios laboratoriais necessários à sua confirmação e os critérios clínicos incluídos na definição do caso.

    Caso confirmado laboratorialmente com critérios clínicos desconhecidos

    O caso preenche os critérios laboratoriais necessários à sua confirmação, mas não há informação disponível relativa aos critérios clínicos (por exemplo, só está disponível o relatório do laboratório).

    Caso confirmado laboratorialmente não acompanhado de critérios clínicos

    O caso preenche os critérios laboratoriais necessários à sua confirmação, mas não obedece aos critérios clínicos incluídos na definição do caso ou é assintomático.

    SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (SIDA) E INFECÇÃO PELO VÍRUS DE IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (VIH)

    Critérios clínicos (SIDA)

    Pessoa que apresenta uma das manifestações clínicas referidas na definição europeia de caso de SIDA para:

    adultos e adolescentes ≥ 13 anos (1),

    crianças < 13 anos de idade (2).

    Critérios laboratoriais (VIH)

    adultos, adolescentes e crianças com idade ≥ 18 meses.

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    resultado positivo de uma pesquisa de anticorpos anti-VIH ou de uma pesquisa combinada (pesquisa de anticorpos anti-VIH e teste do antigénio p24 VIH) confirmado por uma pesquisa de anticorpos mais específica [por exemplo, imunotransferência enzimática (Western blot)],

    resultado positivo de uma pesquisa de anticorpos por enzimoimunoanálise (EIA) confirmado por um resultado positivo de uma outra pesquisa EIA,

    resultados positivos em duas amostras separadas de pelo menos uma das três pesquisas seguintes:

    detecção de ácidos nucleicos do VIH (VIH-ARN, VIH-ADN),

    detecção do VIH pelo teste do antigénio p24 VIH, incluindo um teste de neutralização,

    isolamento do VIH,

    Crianças com menos de 18 meses.

    Resultados positivos em duas amostras distintas (excluindo o sangue do cordão umbilical) de pelo menos uma das três pesquisas seguintes:

    isolamento do VIH,

    detecção de ácidos nucleicos do VIH (VIH-ARN, VIH-ADN),

    detecção do VIH pelo teste do antigénio p24 VIH, incluindo um teste de neutralização, no caso de crianças com pelo menos um mês.

    Critérios epidemiológicos

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    NA

    C.   Caso confirmado

    Infecção pelo VIH

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais da infecção pelo VIH.

    SIDA

    Pessoa que preenche os critérios clínicos relativos à SIDA, bem como os critérios laboratoriais relativos à infecção pelo VIH.

    CARBÚNCULO (ANTRAZ)

    (Bacillus anthracis)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

    Carbúnculo cutâneo

    Pelo menos uma das duas lesões seguintes:

    lesão papulosa ou vesicular,

    escara negra com afundamento e edema circundante.

    Carbúnculo gastrointestinal

    febre ou febrícula

    E pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    dores abdominais intensas,

    diarreia.

    Carbúnculo por inalação

    febre ou febrícula

    E pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    insuficiência respiratória aguda,

    imagens radiológicas de alargamento mediastínico.

    Carbúnculo meníngeo/meningoencefalítico

    febre

    E pelo menos um dos três critérios seguintes:

    convulsões,

    perda da consciência,

    sinais meníngeos.

    Septicémia provocada pelo carbúnculo

    Critérios laboratoriais

    isolamento de Bacillus anthracis numa amostra clínica;

    detecção de ácidos nucleicos de Bacillus anthracis numa amostra clínica.

    O esfregaço nasal positivo sem sintomas clínicos não permite confirmar o diagnóstico.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das três relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa por animais,

    exposição a uma fonte comum,

    exposição a alimentos/água contaminados.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    GRIPE AVIÁRIA HUMANA A/H5 OU A/H5N1

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche um dos dois critérios seguintes:

    febre E sinais e sintomas de infecção respiratória aguda,

    morte por doença respiratória aguda idiopática.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento do vírus da gripe aviária A/H5N1 numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos do vírus da gripe aviária A/H5 numa amostra clínica,

    resposta imunitária específica ao vírus da gripe aviária A/H5 (quadriplicação dos valores ou mais, ou único título elevado).

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa por contacto estreito (menos de 1 metro) com uma pessoa notificada como caso provável ou confirmado,

    exposição laboratorial: caso possa haver exposição ao vírus da gripe aviária A/H5N1,

    contacto estreito (menos de 1 metro) com um animal cuja infecção pelo A/H5N1 tenha sido confirmada, com excepção de aves de capoeira ou aves selvagens (por exemplo, gato ou porco),

    residir ou ter visitado uma zona na qual se suspeita da presença do vírus da gripe aviária A/H5N1 ou cuja presença tenha sido confirmada (3) E pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    ter estado em contacto estreito (menos de 1 metro) com aves de capoeira ou aves selvagens, doentes ou mortas (4), na zona atingida,

    ter estado numa casa ou exploração agrícola na zona atingida, cujas aves de capoeira, doentes ou mortas, tenham sido objecto de notificação no mês anterior.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa com um teste positivo ao vírus da gripe aviária A/H5 ou A/H5N1 realizado por um laboratório que não seja um laboratório nacional de referência participante na rede comunitária de laboratórios de referência para a gripe humana.

    C.   Caso confirmado a nível nacional

    Pessoa com um teste positivo ao vírus da gripe aviária A/H5 ou A/H5N1 realizado por um laboratório nacional de referência que participe na rede comunitária de laboratórios de referência para a gripe humana.

    D.   Caso confirmado pela OMS

    Pessoa cuja infecção pelo vírus da gripe aviária H5 tenha sido confirmada por um centro de colaboração da OMS.

    BOTULISMO

    (Clostridium botulinum)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

    Botulismo de origem alimentar e botulismo das feridas

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    disfunção bilateral dos nervos cranianos (por exemplo, diplopia, visão desfocada, disfagia e debilidade bulbar),

    paralisia simétrica periférica.

    Botulismo infantil

    Criança que preenche pelo menos um dos seis critérios seguintes:

    obstipação,

    letargia,

    inapetência,

    ptose palpebral,

    disfagia,

    fraqueza muscular geral.

    O tipo de botulismo que se manifesta habitualmente nos bebés (< 12 meses de idade) também pode atingir crianças com mais de 12 meses de idade e, ocasionalmente, adultos, com alterações da anatomia e da microflora gastrointestinais.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    isolamento de Clostridium botulinum no caso do botulismo infantil (fezes) ou do botulismo a partir de feridas (na ferida) (tratando-se de adultos, o isolamento de Clostridium botulinum nas fezes não é relevante para o diagnóstico de botulismo de origem alimentar),

    detecção da toxina botulinum numa amostra clínica.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das duas relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a uma fonte comum (por exemplo, alimentos, partilha de agulhas ou de outros artigos),

    exposição a alimentos/água contaminados.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    BRUCELOSE

    (Brucella spp.)

    Critérios clínicos

    Pessoa com febre

    E pelo menos um dos sete critérios seguintes:

    sudorese (profusa, fétida, predominantemente nocturna),

    calafrios,

    artralgia,

    astenia,

    depressão,

    cefaleias,

    anorexia.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    isolamento de Brucella spp. a partir de uma amostra clínica,

    resposta imunitária específica à Brucella [teste de aglutinação normalizado, fixação de complemento, imunoabsorção enzimática (ELISA)].

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das quatro relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a alimentos/água contaminados,

    exposição a produtos de um animal contaminado (leite ou lacticínios),

    contágio de pessoa por animais (secreções ou órgãos contaminados, por exemplo, leucocorreia, placenta),

    exposição a uma fonte comum.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    CAMPILOBACTERIOSE

    (Campylobacter spp.)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos três critérios seguintes:

    diarreia,

    dores abdominais,

    febre.

    Critérios laboratoriais

    Isolamento de Campylobacter spp. nas fezes ou no sangue.

    Se possível, é conveniente proceder à identificação da Campylobacter spp.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das cinco relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa por animais,

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a uma fonte comum,

    exposição a alimentos/água contaminados,

    exposição ambiental.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    CLAMIDIOSE

    (Chlamydia trachomatis)

    INCLUINDO LINFOGRANULOMA VENÉREO (LGV)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

    Clamidiose distinta do LGV

    Pelo menos um dos seis critérios seguintes:

    uretrite,

    epididimite,

    salpingite aguda,

    endometrite aguda,

    cervicite,

    proctite.

    Nos recém-nascidos pelo menos um dos seguintes dois critérios:

    conjuntivite,

    pneumonia.

    LGV

    Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

    uretrite,

    úlcera genital,

    linfadenopatia inguinal,

    cervicite,

    proctite.

    Critérios laboratoriais

    Clamidiose distinta do LGV

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de Chlamydia trachomatis de uma amostra do tracto ano-genital ou da conjuntiva,

    confirmação da presença de Chlamydia trachomatis através da marcação de anticorpos por imunofluorescência directa numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Chlamydia trachomatis numa amostra clínica.

    LGV

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    isolamento de Chlamydia trachomatis de uma amostra do tracto ano-genital ou da conjuntiva,

    detecção de ácidos nucleicos de Chlamydia trachomatis numa amostra clínica.

    E

    identificação dos serótipos L1, L2 ou L3 (genótipo).

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa (contacto sexual ou transmissão vertical).

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

    CÓLERA

    (Vibrio cholerae)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    diarreia,

    vómitos.

    Critérios laboratoriais

    isolamento de Vibrio cholerae numa amostra clínica

    E

    confirmação da presença do antigénio O1 ou O139 no material isolado

    E

    confirmação da presença da enterotoxina da cólera ou do gene da enterotoxina da cólera no material isolado.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das quatro relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a alimentos/água contaminados,

    exposição ambiental.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    VARIANTE DA DOENÇA DE CREUTZFELDT-JAKOB (vDCJ)

    Condições prévias

    Pessoa que sofra de uma doença neuropsiquiátrica progressiva há pelo menos 6 meses.

    Exames de rotina não apontam para um diagnóstico alternativo.

    Sem história de exposição a hormonas hipofisárias nem de transplante de dura-máter.

    Ausência de sinais de uma forma genética de encefalopatia espongiforme transmissível.

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos quatro dos cinco critérios seguintes:

    sintomas psiquiátricos precoces (5),

    sintomas sensoriais dolorosos persistentes (6),

    ataxia,

    mioclonia, coreia ou distonia,

    demência.

    Critérios de diagnóstico

    Critérios de diagnóstico para confirmação do caso:

    confirmação neuropatológica: alteração espongiforme e depósito extensivo de proteínas priónicas com placas bem desenvolvidas no encéfalo e cerebelo.

    Critérios de diagnóstico de caso provável ou de caso possível:

    EEG não apresenta o traçado característico (7) da DCJ esporádica nas primeiras fases da doença (8),

    sinal pulvinar bilateral elevado na RM cerebral,

    biópsia da amígdala positiva (9).

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa (por exemplo, transfusão sanguínea).

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que reúna as condições prévias

    E

    preencha os critérios clínicos

    E

    um EEG negativo relativamente à CJD esporádica (8).

    B.   Caso provável

    Pessoa que reúna as condições prévias

    E

    preencha os critérios clínicos

    E

    um EEG negativo relativamente à CJD esporádica (8)

    E

    uma RM cerebral positiva

    OU

    Pessoa que reúna as condições prévias

    E

    uma biópsia da amígdala positiva.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que reúna as condições prévias

    E

    preencha os critérios de diagnóstico para a confirmação do caso.

    CRIPTOSPORIDIOSE

    (Cryptosporidium spp.)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    diarreia,

    dores abdominais.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    confirmação da presença de ovócitos de Cryptosporidium nas fezes,

    confirmação da presença de Cryptosporidium nos fluidos intestinais ou em amostras recolhidas por biópsia do intestino delgado,

    detecção de ácidos nucleicos de Cryptosporidium nas fezes,

    detecção do antigénio Cryptosporidium nas fezes.

    Critérios epidemiológicos

    Uma das cinco ligações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa por animais,

    exposição a alimentos/água contaminados,

    exposição ambiental.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    DIFTERIA

    (Corynebacterium diphtheriae e Corynebacterium ulcerans)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

    Difteria respiratória:

    Uma doença das vias respiratórias superiores com febre E um dos seguintes dois critérios:

    crupe

    OU

    membrana aderente em pelo menos um dos três órgãos seguintes:

    amígdalas,

    faringe,

    nariz.

    Nasal:

    exsudado nasal unilateral ou bilateral inicialmente claro e que se torna sanguinolento.

    Cutânea:

    lesão cutânea.

    Outras:

    lesão da conjuntiva ou das mucosas.

    Critérios laboratoriais

    Isolamento de Corynebacterium diphtheriae ou Corynebacterium ulcerans produtores de toxinas numa amostra clínica.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos relativos à forma respiratória da difteria.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    EQUINOCOCOSE

    (Echinococcus spp.)

    Critérios clínicos

    Não são relevantes para efeitos de vigilância.

    Critérios de diagnóstico

    Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

    histopatologia ou parasitologia compatível com Echinococcus multilocularis ou granulosus (por exemplo, visualização directa do proto-escolex no líquido quístico),

    detecção da morfologia macroscópica patognomónica dos cistos em amostras cirúrgicas,

    lesões orgânicas características reveladas por técnicas de imagiologia (por exemplo, tomografia axial computorizada, ecografia, ressonância magnética), confirmadas por análises serológicas,

    detecção de anticorpos séricos específicos de Echinococcus spp. por meio de análises serológicas de alta sensibilidade e confirmação da sua presença por meio de uma análise serológica de grande especificidade,

    detecção de ácido nucleico de Echinococcus multilocularis ou granulosus numa amostra clínica.

    Critérios epidemiológicos

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    NA

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios de diagnóstico.

    INFECÇÃO POR ESCHERICHIA COLI PRODUTORA DE TOXINA SHIGA OU VERO (STEC/VTEC)

    Critérios clínicos

    Diarreia provocada por STEC/VTEC

    Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    diarreia,

    dores abdominais.

    Síndrome hemolítico-urémico (SHU)

    Pessoa com insuficiência renal aguda e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    anemia hemolítica microangiopática,

    trombocitopenia.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de Escherichia coli produtora de toxina Shiga/Vero (STEC/VTEC),

    detecção de ácido nucleico dos genes stx1 ou stx2;

    detecção de toxinas Shiga livres.

    Exclusivamente no caso de SHU, podem ser utilizados os seguintes critérios laboratoriais para confirmar a presença de STEC/VTEC:

    resposta imunitária específica aos serogrupos de Escherichia coli.

    Convém proceder, se possível, ao isolamento e à caracterização adicional por serótipo, tipo de fago, genes eae e subtipos dos genes stx1/stx2.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das cinco relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa por animais,

    exposição a alimentos/água contaminados,

    exposição ambiental.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível de SHU associado à toxina Shiga

    Pessoa que preenche os critérios clínicos para a SHU.

    B.   Caso provável de STEC/VTEC

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica ou caso confirmado laboratorialmente sem critérios clínicos.

    C.   Caso confirmado de STEC/VTEC

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    GIARDÍASE

    (Giardia lamblia)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    diarreia,

    dores abdominais,

    distensão abdominal,

    sinais de má absorção (por exemplo, esteatorreia, perda de peso).

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    confirmação da presença de cistos ou trofozoítos de Giardia lamblia nas fezes, nas secreções do duodeno ou em biópsia do intestino delgado,

    confirmação da presença do antigénio de Giardia lamblia nas fezes.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das quatro relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a alimentos/água contaminados,

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a uma fonte comum,

    exposição ambiental.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    GONORREIA

    (Neisseria gonorrhoeae)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos oito critérios seguintes:

    uretrite,

    salpingite aguda,

    doença inflamatória pélvica,

    cervicite,

    epididimite,

    proctite,

    faringite,

    artrite

    OU

    qualquer recém-nascido com conjuntivite.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    isolamento da Neisseria gonorrhoeae numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Neisseria gonorrhoeae numa amostra clínica,

    confirmação da presença de Neisseria gonorrhoeae por sonda de ácidos nucleicos sem amplificação numa amostra clínica,

    detecção microscópica de diplococos gram-negativos intracelulares numa amostra uretral masculina.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa (contacto sexual ou transmissão vertical).

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

    MENINGITE POR HAEMOPHILUS, DOENÇA INVASIVA

    (Haemophilus influenzae)

    Critérios clínicos

    Não são relevantes para efeitos de vigilância.

    Critérios laboratoriais

    Critérios laboratoriais para a definição do caso

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    isolamento de Hemophilus influenzae numa amostra clínica normalmente estéril,

    detecção de ácidos nucleicos de Hemophilus influenzae numa amostra clínica normalmente estéril.

    Deve proceder-se à tipagem de isolados, se possível.

    Relação epidemiológica

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    NA

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

    HEPATITE A

    (Vírus da hepatite A)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta os primeiros sintomas da doença (por exemplo, fadiga, dores abdominais, inapetência, náuseas e vómito intermitentes)

    E

    pelo menos um dos três critérios seguintes:

    febre,

    icterícia,

    níveis séricos de aminotransferase elevados.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    detecção de ácidos nucleicos de vírus da hepatite A no soro ou nas fezes,

    resposta imunológica específica ao vírus da hepatite A,

    detecção do antigénio do vírus da hepatite A nas fezes.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a uma fonte comum,

    exposição a alimentos/água contaminados,

    exposição ambiental.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    HEPATITE B, AGUDA

    (Vírus da hepatite B)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta os primeiros sintomas da doença (por exemplo, fadiga, dores abdominais, inapetência, náuseas e vómito intermitentes)

    E

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    febre,

    icterícia,

    níveis séricos de aminotransferase elevados.

    Critérios laboratoriais

    Anticorpo IgM do antigénio «core» da hepatite B (anti-HBc) positivo.

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa (por exemplo, contacto sexual, transmissão vertical ou transfusão sanguínea).

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    HEPATITE C

    (Vírus da hepatite C)

    Critérios clínicos

    Não são relevantes para efeitos de vigilância.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    detecção de ácidos nucleicos de vírus da hepatite C no soro,

    resposta imunitária específica ao vírus da hepatite C confirmada por uma pesquisa de anticorpos distinta.

    Critérios epidemiológicos

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    NA

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

    GRIPE

    (Vírus da gripe)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

    Estado gripal

    aparecimento brusco de sintomas

    E

    pelo menos um dos quatro sintomas sistémicos seguintes:

    febre ou febrícula,

    mal-estar geral,

    cefaleias,

    mialgias

    E

    pelo menos um dos três sintomas respiratórios seguintes:

    tosse,

    angina,

    falta de ar.

    Infecção respiratória aguda (IRA)

    aparecimento brusco de sintomas

    E

    pelo menos um dos quatro sintomas respiratórios seguintes:

    tosse,

    angina,

    falta de ar,

    rinite

    E

    um parecer clínico segundo o qual doença é provocada por uma infecção.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    isolamento de vírus da gripe numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos do vírus da gripe numa amostra clínica,

    identificação de antigénio do vírus da gripe através da marcação dos anticorpos por imunofluorescência directa numa amostra clínica,

    resposta imunitária específica ao vírus da gripe.

    Se possível, deve proceder-se à identificação da estirpe viral.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos (estados gripais ou IRA).

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos (estados gripais ou IRA) e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos (estados gripais ou IRA) e laboratoriais.

    DOENÇA DO LEGIONÁRIO

    (Legionella spp.)

    Critérios clínicos

    Pessoa com pneumonia.

    Critérios laboratoriais

    Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de Legionella spp. nas secreções respiratórias ou outra amostra proveniente de um local normalmente estéril,

    detecção de antigénio de Legionella pneumophila na urina,

    resposta imunitária específica ao serogrupo 1 de Legionella pneumophila.

    Critérios laboratoriais do caso provável:

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    detecção de Legionella spp. nas secreções respiratórias ou em tecido pulmonar nomeadamente através da marcação de anticorpos por imunofluorescência directa utilizando reagentes derivados de anticorpos monoclonais,

    detecção de ácido nucleico de Legionella spp. numa amostra clínica,

    resposta imunitária específica à Legionella pneumophila distinta do serogrupo 1 ou outra Legionella spp.,

    serogrupo 1 de Legionella pneumophila, outros serogrupos ou outras espécies de Legionella: um único título elevado do anticorpo sérico específico.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das duas relações epidemiológicas seguintes:

    exposição ambiental,

    exposição à mesma fonte comum.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta pelo menos uma análise laboratorial positiva para caso provável ou uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais necessários à confirmação do caso.

    LEPTOSPIROSE

    (Leptospira interrogans)

    Critérios clínicos

    Pessoa com

    febre

    OU

    que preencha pelo menos dois dos onze critérios seguintes:

    calafrios,

    cefaleias,

    mialgias,

    derrame conjuntival,

    manifestações hemorrágicas cutâneas e das mucosas,

    erupções cutâneas,

    icterícia,

    miocardite,

    meningite,

    comprometimento renal,

    sintomas respiratórios nomeadamente hemoptise.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    isolamento de Leptospira interrogans numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Leptospira interrogans numa amostra clínica,

    confirmação da presença de Leptospira interrogans por imunofluorescência numa amostra clínica,

    resposta imunitária específica à Leptospira interrogans.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das três relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa por animais,

    exposição ambiental,

    exposição a uma fonte comum.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    LISTERIOSE

    (Listeria monocytogenes)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos três critérios seguintes:

    listeriose do recém-nascido definida como

    morte neonatal

    OU

    pelo menos um dos cinco critérios seguintes no primeiro mês de vida:

    granulomatose infantiséptica,

    meningite ou meningo-encefalite,

    septicemia,

    dispneia,

    lesões cutâneas, das membranas ou da conjuntiva;

    listeriose durante a gravidez definida por pelo menos um dos três critérios seguintes:

    aborto, espontâneo ou provocado, morte neonatal ou nascimento prematuro,

    febre,

    sintomas gripais;

    outra forma de listeriose definida por pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    febre,

    meningite ou meningo-encefalite,

    septicemia,

    infecções localizadas tais como artrite, endocardite, e abcessos.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    isolamento de Listeria monocytogenes a partir de um local normalmente estéril,

    isolamento de Listeria monocytogenes de um local normalmente não estéril proveniente de um feto, nado-morto, recém-nascido ou da mãe no prazo de 24 horas após o nascimento.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das três relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa a pessoa (transmissão vertical),

    exposição a alimentos/água contaminados.

    Informações complementares

    Período de incubação de 3-70 dias, mais frequentemente 21 dias.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais

    OU

    mãe cujo feto, nado-morto ou recém-nascido tenha listeriose confirmada laboratorialmente.

    PALUDISMO

    (Plasmodium spp.)

    Critérios clínicos

    Pessoa com febre OU antecedentes de febre

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    confirmação da presença de parasitas do paludismo por fotomicroscopia em esfregaços de sangue,

    detecção de ácidos nucleicos de Plasmodium no sangue,

    detecção de antigénio Plasmodium.

    Se possível, convém proceder à tipagem de Plasmodium spp.

    Critérios epidemiológicos

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    NA

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    SARAMPO

    (Vírus do sarampo)

    Critérios clínicos

    Pessoa com febre

    E

    erupção cutânea máculo-papular

    E pelo menos um três critérios seguintes:

    tosse,

    rinite,

    conjuntivite.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    isolamento do vírus do sarampo numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos do vírus do sarampo numa amostra clínica,

    resposta imunitária específica ao vírus do sarampo característica de infecção aguda no soro ou na saliva,

    detecção de antigénio do vírus do sarampo através da marcação dos anticorpos por imunofluorescência directa numa amostra clínica, utilizando anticorpos monoclonais específicos.

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal. Em caso de vacinação recente, investigar o vírus selvagem.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa cuja vacinação não seja recente e preencha os critérios clínicos e laboratoriais.

    DOENÇA MENINGOCÓCICA, INVASIVA

    (Neisseria meningitidis)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

    febre,

    sinais meníngeos,

    exantema petequial,

    choque séptico,

    artrite séptica.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    isolamento de Neisseria meningitidis a partir de um local normalmente estéril, incluindo lesões purpúricas,

    detecção de ácidos nucleicos de Neisseria meningitidis a partir de um local normalmente estéril, incluindo lesões purpúricas,

    detecção do antigénio de Neisseria meningitidis no líquido céfalo-raquidiano (LCR),

    detecção de diplococos gram-negativos no LCR.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

    PAPEIRA

    (Vírus da papeira)

    Critérios clínicos

    Pessoa com

    febre

    E

    pelo menos um dos três critérios seguintes:

    início brusco da tumefacção das parótidas ou de outras glândulas salivares,

    orquite,

    meningite.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de vírus da papeira numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos do vírus da papeira,

    resposta imunitária específica ao vírus da papeira característica da infecção aguda no soro ou na saliva.

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa não recentemente vacinada que preencha os critérios laboratoriais.

    Em caso de vacinação recente: qualquer pessoa na qual tenha sido detectada a estirpe selvagem do vírus da papeira.

    TOSSE CONVULSA

    (Bordetella pertussis)

    Critérios clínicos

    Pessoa com tosse persistente durante pelo menos duas semanas

    E

    pelo menos um dos três critérios seguintes:

    tosse paroxística,

    sibilos inspiratórios,

    vómitos provocados pela tosse

    OU

    qualquer pessoa a quem um médico tenha diagnosticado tosse convulsa

    OU

    episódios de apneia dos lactentes.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de Bordetella pertussis numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Bordetella pertussis numa amostra clínica,

    resposta imunológica específica à Bordetella Pertussis.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    PESTE

    (Yersinia pestis)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

    Peste bubónica:

    febre

    E

    início brusco de linfadenite dolorosa.

    Peste septicémica:

    febre.

    Peste pneumónica:

    febre

    E

    pelo menos um dos três critérios seguintes:

    tosse,

    dores torácicas,

    hemoptise.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de Yersinia pestis numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Yersinia pestis numa amostra clínica (antigénio F1),

    resposta imunológica específica ao antigénio F1 da Yersinia pestis.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das quatro relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    contágio de pessoa por animais,

    exposição laboratorial (caso possa haver exposição à peste),

    exposição a uma fonte comum.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

    DOENÇA(S) PNEUMOCÓCITA(S) INVASIVA(S)

    (Streptococcus pneumoniae)

    Critérios clínicos

    Não são relevantes para efeitos de vigilância.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de S. pneumoniae a partir de um local normalmente estéril,

    detecção de ácidos nucleicos de S. pneumoniae a partir de um local normalmente estéril,

    detecção do antigénio do S. pneumoniae a partir de um local normalmente estéril.

    Critérios epidemiológicos

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    NA

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

    POLIOMIELITE

    (Vírus da poliomielite)

    Critérios clínicos

    Pessoa < 15 anos com paralisia flácida aguda (PFA)

    OU

    qualquer pessoa em quem o médico suspeite de poliomielite.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento e diferenciação intratípica de um vírus da poliomielite — vírus selvagem da poliomielite (VSP),

    poliovírus derivado da vacina (pelo menos 85 % de semelhança com o vírus vacinal nas sequências nucleótidas da secção VP1),

    poliovírus do tipo Sabin: diferenciação intratípica realizada por um laboratório de referência para a vigilância da poliomielite certificado pela OMS (para o poliovírus derivado da vacina > de 1 % a 15 % de diferença na sequência VP1 comparada com o vírus vacinal do mesmo serótipo).

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das duas relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    antecedentes de viagem a uma zona de poliomielite endémica ou a uma zona de circulação de poliovírus suspeita ou confirmada.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    FEBRE Q

    (Coxiella burnetii)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos três critérios seguintes:

    febre,

    pneumonia,

    hepatite.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de Coxiella burnetii numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Coxiella burnetii numa amostra clínica,

    resposta imunológica específica à Coxiella burnetii (IgG ou IgM fase II).

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das duas relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa por animais.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    RAIVA

    (Lyssavirus)

    Critérios clínicos

    Pessoa com encefalomielite aguda

    E

    pelo menos dois dos sete critérios seguintes:

    alterações sensoriais na zona de uma mordedura de animal,

    paresia ou paralisia,

    espasmos dos músculos responsáveis pela deglutição,

    hidrofobia,

    delírio,

    convulsões,

    ansiedade.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    isolamento de Lyssavirus numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Lyssavirus numa amostra clínica (por exemplo, saliva ou tecido nervoso),

    detecção de antigénios virais por imunofluorescência directa numa amostra clínica,

    resposta imunológica específica ao Lyssavirus através do teste de neutralização do vírus no soro ou no LCR.

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das três relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa por animais (animal suspeito de infecção ou com infecção confirmada),

    exposição a uma fonte comum (ao mesmo animal),

    contágio de pessoa a pessoa (por exemplo, transplantação de órgãos).

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    RUBÉOLA

    (Rubellavirus)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta um início brusco de exantema máculo-papuloso generalizado

    E

    pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

    adenopatia cervical,

    adenopatia suboccipital,

    adenopatia pós-auricular,

    artralgia,

    artrite.

    Critérios laboratoriais

    Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de Rubellavirus numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Rubellavirus numa amostra clínica,

    resposta imunitária específica ao Rubellavirus (IgG) no soro ou na saliva.

    Critérios laboratoriais no que respeita ao caso provável:

    resposta imunitária específica ao Rubellavirus (IgM) (10).

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

    Critérios epidemiológicos

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    uma relação epidemiológica,

    preenchimento dos critérios laboratoriais do caso provável.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa não recentemente vacinada que preencha os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

    Em caso de vacinação recente, uma pessoa em quem tenha sido detectada a estirpe selvagem do Rubellavirus.

    RUBÉOLA, CONGÉNITA

    (incluindo a síndrome da rubéola congénita)

    Critérios clínicos

    Rubéola congénita

    Não é possível definir critérios clínicos para a rubéola congénita.

    Síndroma da rubéola congénita (SRC)

    Criança < 1 ano de idade ou nado-morto:

    que preencha pelo menos dois dos critérios constantes da categoria A

    OU

    um da categoria A e um da categoria B

    Categoria A

    Catarata

    Glaucoma congénito

    Cardiopatia congénita

    Surdez

    Retinite pigmentar

    Categoria B

    Púrpura

    Esplenomegalia

    Microcefalia

    Atrasos no desenvolvimento

    Meningoencefalite

    Osteopatia radiotransparente

    Icterícia com início nas primeiras 24 horas de vida.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    isolamento do vírus da rubéola numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos do vírus da rubéola,

    resposta imunitária específica ao vírus da rubéola (IgM),

    persistência de IgG da rubéola entre os 6 e os 12 meses de idade (pelo menos duas amostras com concentração semelhante de IgG da rubéola).

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

    Critérios epidemiológicos

    Filho ou nado-morto de uma mulher com uma infecção pela rubéola confirmada laboratorialmente durante a gravidez, por contágio de pessoa a pessoa (transmissão vertical).

    Classificação dos casos de rubéola congénita

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Nado-morto ou filho não testado ou com resultados laboratoriais negativos que preencha pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    uma relação epidemiológica e pelo menos um critério clínico da categoria «A» da SRC,

    preenchimento dos critérios clínicos da SRC.

    C.   Caso confirmado

    Nado-morto que preencha os critérios laboratoriais

    OU

    qualquer criança que preencha os critérios laboratoriais e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    uma relação epidemiológica,

    pelo menos um dos critérios clínicos de categoria «A» da SRC.

    Por conseguinte, uma criança que apenas preencha os critérios laboratoriais sem antecedentes maternos de rubéola durante a gravidez e sem critérios clínicos da categoria A será notificada como um caso de rubéola.

    SALMONELOSE

    (Salmonela spp. com excepção de S. Typhi e S. Paratyphi)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    diarreia,

    febre,

    dores abdominais,

    vómitos.

    Critérios laboratoriais

    isolamento de Salmonella (com excepção de S. Typh e S. Paratyphi) nas fezes ou no sangue.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das cinco relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa por animais,

    exposição a alimentos/água contaminados,

    exposição ambiental.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE — SARS

    (SARS-Coronavirus, SARS-CoV)

    Critérios clínicos

    Pessoa com febre ou antecedentes de febre

    E

    pelo menos um dos três critérios seguintes:

    tosse,

    dificuldades respiratórias,

    dispneia

    E

    pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    imagem radiográfica de pneumonia,

    imagem radiográfica de insuficiência respiratória aguda,

    sinais de pneumonia no exame necrópsico,

    sinais de insuficiência respiratória aguda no exame necrópsico

    E

    ausência de diagnóstico alternativo susceptível de explicar cabalmente a doença.

    Critérios laboratoriais

    Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de vírus em cultura celular de qualquer amostra clínica e identificação da SARS-CoV por métodos como a reacção de polimerização em cadeia catalizada pela transcriptase reversa (RT-PCR);

    detecção de ácidos nucleicos de SARS-CoV através de pelo menos uma das três metodologias seguintes:

    pelo menos duas amostras clínicas diferentes (por exemplo, exsudado nasofaríngeo e fezes),

    a mesma amostra clínica recolhida em duas ou mais ocasiões no decurso da doença (por exemplo, aspirados nasofaríngeos),

    dois testes distintos ou repetição da RT-PCR utilizando um novo extracto de RNA da amostra clínica original para cada teste;

    resposta imunitária específica à SARS-CoV através de um dos dois métodos seguintes:

    seroconversão por imunoabsorção enzimática (ELISA) ou imunofluorescência indirecta (IFI) dos soros em fase aguda e de convalescência, testados em paralelo,

    aumento do título dos anticorpos para valores quádruplos ou superiores entre os soros da fase aguda e de convalescência testados em paralelo.

    Critérios laboratoriais do caso provável:

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    um único teste de anticorpos positivo para o SARS-CoV,

    um resultado PCR positivo no que respeita ao SARS-CoV numa única amostra clínica e teste.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    Pessoa que preenche pelo menos um dos três critérios seguintes:

    exercer uma profissão associada a um risco aumentado de exposição ao SARS-CoV (por exemplo, técnicos de laboratórios que trabalhem com o SARS-CoV vivo ou outros vírus semelhantes ou armazenem amostras clínicas infectadas pelo SARS-CoV; exposição a fauna selvagem ou a outros animais considerados reservatório de SARS-CoV, às respectivas excreções ou secreções, etc.),

    ter tido contacto estreito (11) com uma ou mais pessoas com SARS confirmada ou em investigação,

    antecedentes de viagem ou de residência numa zona atingida por um surto de SARS;

    dois ou mais profissionais de saúde (12) com sinais clínicos de SARS no mesmo serviço de saúde que apresentem manifestações iniciais da doença no mesmo período de dez dias;

    três pessoas ou mais (profissionais de saúde e/ou doentes e/ou visitas) com sinais clínicos de SARS que apresentem manifestações iniciais da doença no mesmo período de dez dias e uma relação epidemiológica com o mesmo serviço de saúde.

    Classificação do caso durante o período interepidémico

    Também se aplica durante um surto em zonas ou países não afectados.

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos, apresenta uma relação epidemiológica e também preenche os critérios laboratoriais do caso provável.

    C.   Caso confirmado a nível nacional

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais para a confirmação de casos, desde que as análises tenham sido efectuadas por um laboratório nacional de referência.

    D.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais para a confirmação de casos, desde que as análises tenham sido efectuadas por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS.

    Classificação dos casos durante um surto

    Aplica-se durante um surto num país/numa zona onde haja pelo menos um caso confirmado por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS.

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica com um caso confirmado a nível nacional ou com um caso confirmado.

    C.   Caso confirmado a nível nacional

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais para a confirmação de casos, desde que as análises tenham sido efectuadas por um laboratório nacional de referência.

    D.   Caso confirmado

    Um dos três critérios seguintes:

    pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais para a confirmação de casos, desde que as análises tenham sido efectuadas por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS,

    caso confirmado a nível nacional apresentando uma relação epidemiológica com uma cadeia de transmissão na qual pelo menos um dos casos tenha sido objecto de uma verificação independente por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS,

    pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais do caso provável e apresenta uma relação epidemiológica com uma cadeia de transmissão na qual pelo menos um dos casos tenha sido objecto de uma verificação independente por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS.

    SHIGELOSE

    (Shigella spp.)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    diarreia,

    febre,

    vómitos,

    dores abdominais.

    Critérios laboratoriais

    Isolamento de Shigella spp. a partir de uma amostra clínica.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das cinco relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa por animais,

    exposição a alimentos/água contaminados,

    exposição ambiental.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    VARÍOLA

    (Vírus da varíola)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    febre

    E

    exantema caracterizado por vesículas ou pústulas, com a mesma fase de desenvolvimento e distribuição centrífuga;

    formas atípicas caracterizadas por pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    lesões hemorrágicas,

    lesões planas de aspecto aveludado que não evoluem para vesículas,

    erupção sinusoidal,

    forma mais atenuada (varíola menor ou alastrim).

    Critérios laboratoriais

    Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

    Pelo menos uma das duas análises laboratoriais seguintes:

    isolamento da varíola (vírus da varíola) numa amostra clínica, seguida de sequenciação (exclusivamente laboratórios P4),

    detecção de ácidos nucleicos do vírus da varíola numa amostra clínica, seguida de sequenciação.

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

    Critérios laboratoriais do caso provável:

    Identificação de partículas de Orthopoxvirus ao microscópio electrónico.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das duas relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição laboratorial (caso possa haver exposição ao vírus da varíola).

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa através de um caso humano confirmado,

    preenchimento dos critérios laboratoriais do caso provável.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de caso confirmado.

    Durante um surto: pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    SÍFILIS

    (Treponema pallidum)

    Critérios clínicos

    Sífilis primária

    Pessoa com um ou mais cancros duros (úlceras), geralmente indolores nas zonas genital, perineal ou anal, na mucosa bucal ou faríngea, bem como em qualquer outra zona extragenital.

    Sífilis secundária

    Pessoa que preenche pelo menos um dos três critérios seguintes:

    exantema máculo-papuloso difuso que atinge amiúde as palmas das mãos e as plantas dos pés,

    linfadenopatia generalizada,

    condiloma lata,

    enantema,

    alopecia difusa.

    Sífilis latente precoce (< 1 ano)

    História clínica compatível com a das fases precoces da sífilis durante os 12 meses anteriores.

    Sífilis latente tardia (> 1 ano)

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais (testes serológicos específicos).

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro testes seguintes:

    confirmação da presença de Treponema pallidum em exsudados ou tecidos provenientes de lesões por exame directo em campo escuro,

    confirmação da presença de Treponema pallidum em exsudados ou tecidos provenientes de lesões através da marcação de anticorpos por imunofluorescência directa,

    confirmação da presença de Treponema pallidum em exsudados ou tecidos provenientes de lesões por reacção de polimerização em cadeia (RPC),

    detecção de anticorpos de Treponema pallidum por rastreio [pesquisa de anticorpos por hemaglutinação (TPHA), aglutinação de partículas (TPPA) ou enzimoimunoanálise (EIA)] E detecção de anticorpos Tp-IgM (por IgM-ELISA, imunotransferência enzimática de IgM ou pesquisa de anticorpos 19S-IgM por imunofluorescência com absorção — FTA-ABS) — confirmados por um segundo teste IgM.

    Critérios epidemiológicos

    Sífilis primária/secundária

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa (contacto sexual).

    Sífilis latente precoce (< 1 ano)

    Relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa (contacto sexual) nos 12 meses anteriores.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

    SÍFILIS, CONGÉNITA E NEONATAL

    (Treponema pallidum)

    Critérios clínicos

    Criança < 2 anos de idade que preenche pelo menos um dos dez critérios seguintes:

    hepatoesplenomegalia,

    lesões mucocutâneas,

    condiloma lata,

    rinite persistente,

    icterícia,

    pseudoparalisia (devida a periostite e osteocondrite),

    comprometimento das funções nervosas centrais,

    anemia,

    síndrome nefrótica,

    desnutrição.

    Critérios laboratoriais

    Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    confirmação da presença de Treponema pallidum por exame directo em campo escuro em material proveniente do cordão umbilical, da placenta, do exsudado nasal ou de lesões cutâneas,

    confirmação da presença de Treponema pallidum por marcação dos anticorpos por imunofluorescência directa em material proveniente do cordão umbilical, da placenta, do exsudado nasal ou de lesões cutâneas,

    detecção de Treponema pallidum — IgM específico [pesquisa de anticorpos por imunofluorescência com absorção (FTA-ABS), reacção imunoenzimática (EIA)]

    E uma análise não treponémica reactiva (VDRL, RPR) no soro da criança.

    Caso provável — Critérios laboratoriais:

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    resultado da análise VDRL-CSF reactiva,

    análises serológicas treponémicas e não treponémicas reactivas no soro da mãe,

    título dos anticorpos não treponémicos do filho são quatro ou mais vezes superiores ao título dos anticorpos no soro materno.

    Critérios epidemiológicos

    Criança com uma relação epidemiológica por contágio de pessoa a pessoa (transmissão vertical).

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Lactente ou criança que preenche os critérios clínicos e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    uma relação epidemiológica.

    preencher os critérios laboratoriais do caso provável.

    C.   Caso confirmado

    Criança que preenche os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

    TÉTANO

    (Clostridium tetani)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos dois dos três critérios seguintes:

    contracções musculares dolorosas essencialmente dos masseteres e dos músculos do pescoço que provocam espasmos faciais conhecidos por trismus e risus sardonicus,

    contracções musculares dolorosas dos músculos do tronco,

    espasmos generalizados, frequentemente com opistótonos.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    isolamento de Clostridium tetani a partir de uma zona infectada,

    detecção da toxina tetânica numa amostra de soro.

    Critérios epidemiológicos

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    TOXOPLASMOSE CONGÉNITA

    (Toxoplasma gondii)

    Critérios clínicos

    Não são relevantes para efeitos de vigilância.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

    confirmação da presença de Toxoplasma gondii em tecidos ou fluidos corporais,

    detecção de ácidos nucleicos de Toxoplasma gondii numa amostra clínica,

    resposta imunitária específica a Toxoplasma gondii (IgM, IgG, IgA) num recém-nascido,

    títulos sempre estáveis de IgG de Toxoplasma gondii em crianças com menos de 12 meses.

    Critérios epidemiológicos

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    NA

    C.   Caso confirmado

    Criança que preenche os critérios laboratoriais.

    TRIQUINOSE

    (Trichinella spp.)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preencha pelo menos três dos seis critérios seguintes:

    febre,

    mialgias,

    diarreia,

    edema facial,

    eosinofilia,

    hemorragias subconjuntivais, subungueais e retinianas.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    confirmação da presença de Trichinella larvae em tecidos musculares obtidos por biopsia,

    resposta imunitária específica a Trichinella larvae [imunofluorescência indirecta (IFA), seroconversão por prova de imunoabsorção enzimática (ELISA) ou imunotransferência enzimática (Western Blot)].

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das duas relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a alimentos contaminados (carne),

    exposição a uma fonte comum.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    TUBERCULOSE

    (complexo de Mycobacterium tuberculosis)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche os dois critérios seguintes:

    sinais, sintomas e/ou imagens radiológicas compatíveis com tuberculose activa, qualquer que seja a sua localização

    E

    decisão tomada por um médico de administrar ao doente um ciclo completo de terapia antituberculose

    OU

    resultados anatomopatológicos necrópsicos compatíveis com tuberculose activa que exigisse a administração de tratamento antibiótico antituberculose, caso o diagnóstico tivesse sido feito em vida.

    Critérios laboratoriais

    Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    isolamento do complexo Mycobacterium tuberculosis (com exclusão de Mycobacterium bovis-BCG) numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos do complexo Mycobacterium tuberculosis numa amostra clínica E baciloscopia positiva por microscopia óptica convencional ou fluorescente.

    Critérios laboratoriais do caso provável:

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    baciloscopia positiva por microscopia óptica convencional ou fluorescente,

    detecção de ácidos nucleicos do complexo Mycobacterium tuberculosis numa amostra clínica,

    exame histológico revela lesões granulomatosas.

    Critérios epidemiológicos

    NA

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    Pessoa que preenche os critérios clínicos.

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais do caso provável.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais necessários à confirmação do caso.

    TULARÉMIA

    (Francisella tularensis)

    Critérios clínicos

    Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

    Tularémia ulceroglandular

    úlcera cutânea

    E

    linfadenopatia regional.

    Tularémia glandular

    Gânglios linfáticos inchados e dolorosos sem úlceras aparentes.

    Tularémia oculoglandular

    conjuntivite

    E

    linfadenopatia regional.

    Tularémia orofaríngea

    linfadenopatia cervical

    E

    pelo menos um dos três critérios seguintes:

    estomatite,

    faringite,

    amigdalite.

    Tularémia intestinal

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    dores abdominais,

    vómitos,

    diarreia.

    Tularémia pneumónica

    pneumonia.

    Tularémia tifóide

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    febre sem sinais nem sintomas precoces de localização,

    septicémia.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos três critérios seguintes:

    isolamento de Francisella tularensis numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos de Francisella tularensis numa amostra clínica,

    resposta imunitária específica a Francisella tularensis.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das três relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa por animais,

    exposição a alimentos/água contaminados.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    FEBRE TIFÓIDE/PARATIFÓIDE

    (Salmonella Typhi/Paratyphi)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    febre prolongada,

    pelo menos dois dos quatro critérios seguintes:

    cefaleias,

    bradicardia relativa,

    tosse não produtiva,

    diarreia, obstipação, mal-estar geral ou dores abdominais.

    Os sintomas da febre paratifóide são os mesmos da febre tifóide, embora, regra geral, menos pronunciados.

    Critérios laboratoriais

    Isolamento de Salmonella Typhi ou Paratyphi numa amostra clínica.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das três relações epidemiológicas seguintes:

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a alimentos/água contaminados.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    FEBRES HEMORRÁGICAS VIRAIS

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    febre,

    manifestações hemorrágicas diversas susceptíveis de conduzir a falência multiorgânica.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    isolamento do vírus específico numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos específicos do vírus específico numa amostra clínica e no genotipado.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos um dos critérios seguintes:

    ter viajado nos últimos 21 dias numa região onde se tenham verificado casos de febres hemorrágicas virais, supostos ou confirmados,

    ter estado exposto nos últimos 21 dias a um caso provável ou confirmado de febre hemorrágica viral que tenha surgido nos últimos 6 meses.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    FEBRE DO NILO OCIDENTAL

    (Vírus do Nilo Ocidental, VNO)

    Critérios clínicos

    Pessoa com febre

    OU

    pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    encefalite,

    meningite.

    Critérios laboratoriais

    Análises laboratoriais para confirmação do caso

    Pelo menos uma das seguintes:

    isolamento do VNO no sangue ou no líquido céfalo-raquidiano,

    detecção de ácidos nucleicos do VNO no sangue ou no líquido céfalo-raquidiano,

    resposta imunitária específica ao VNO (IgM) no líquido céfalo-raquidiano,

    título elevado de IgM do VNO E detecção de IgG do VNO, E confirmação por neutralização.

    Critérios laboratoriais do caso provável:

    Resposta imunitária específica ao VNO no soro.

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal contra o flavivirus.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das duas relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa por animais (ter vivido ou ter visitado zonas onde o VNO é endémico nos cavalos e nas aves ou ter estado exposto a picadas de mosquitos nessas zonas),

    contágio de pessoa a pessoa (transmissão vertical, transfusão sanguínea, transplantes).

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos E pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    uma relação epidemiológica,

    um critério laboratorial do caso provável.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

    FEBRE AMARELA

    (Vírus da febre amarela)

    Critérios clínicos

    Pessoa com febre

    E

    pelo menos um dos dois critérios seguintes:

    icterícia,

    hemorragia generalizada.

    Critérios laboratoriais

    Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

    isolamento do vírus da febre amarela numa amostra clínica,

    detecção de ácidos nucleicos do vírus da febre amarela,

    detecção do antigénio do vírus da febre amarela,

    resposta imunitária específica ao vírus da febre amarela,

    exame necrópsico revela lesões histopatológicas hepáticas características.

    Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal contra o flavivirus.

    Critérios epidemiológicos

    Ter viajado na semana anterior numa região onde se tenham verificado casos de febre amarela, supostos ou confirmados

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa não vacinada recentemente que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

    Em caso de vacinação recente, pessoa em quem tenha sido detectada a estirpe selvagem do vírus da febre amarela.

    IERSINIOSE

    (Yersinia enterocolitica, Yersinia pseudotuberculosis)

    Critérios clínicos

    Pessoa que preenche pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

    febre,

    diarreia,

    vómitos,

    dores abdominais (pseudoapendicite),

    tenesmo.

    Critérios laboratoriais

    isolamento de Yersinia enterocolitica ou Yersinia pseudotuberculosis humana patogénica numa amostra clínica.

    Critérios epidemiológicos

    Pelo menos uma das quatro relações epidemiológicas seguintes:

    contágio de pessoa a pessoa,

    exposição a uma fonte comum,

    contágio de pessoa por animais,

    exposição a alimentos contaminados.

    Classificação do caso

    A.   Caso possível

    NA

    B.   Caso provável

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma relação epidemiológica.

    C.   Caso confirmado

    Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.


    (1)  European Centre for the Epidemiological Monitoring of AIDS. 1993 revision of the European AIDS surveillance case definition. AIDS Surveillance in Europe, Quarterly Report 1993; n.o 37, p. 23-28.

    (2)  European Centre for the Epidemiological Monitoring of AIDS. European case definition for AIDS surveillance in children — revision 1995. HIV/AIDS Surveillance in Europe, Quarterly Report 1995; n.o 48, p. 46-53.

    (3)  Ver Gabinete Internacional das Epizootias — OIE — e Sistema de Notificação de Doenças Animais (SNDA) da Comissão Europeia (SANCO), disponível em: http://www.oie.int/eng/en_index.htm e http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/adns/index_en.htm#

    (4)  Não são abrangidas aves aparentemente que tenham sido abatidas nomeadamente na caça.

    (5)  Depressão, ansiedade, apatia, isolamento, ideias delirantes.

    (6)  Inclui dor evidente e/ou disestesias.

    (7)  O traçado característico do EEG na DCJ esporádica consiste em complexos periódicos generalizados com uma frequência aproximada de um por segundo. Estes podem ser observados ocasionalmente nas fases terminais da vDCJ.

    (8)  A aparência típica do EEG na DCJ esporádica consiste em complexos periódicos generalizados com uma frequência aproximada de um por segundo. Estes podem ser observados ocasionalmente nas fases terminais da vDCJ.

    (9)  A biópsia de amígdala não é um exame de rotina nem é recomendada em casos em que o EEG tem a aparência típica da DCJ esporádica, mas pode ser útil em casos suspeitos nos quais as características clínicas são compatíveis com a vDCJ e a IRM não revela um sinal pulvinar elevado.

    (10)  Caso haja suspeitas de rubéola durante a gravidez, é necessário confirmar os resultados positivos IgM da rubella (por exemplo, um teste específico de avidez IgG que demonstre um baixo nível da mesma). Em certas situações, como no caso de surtos de rubéola confirmada, a detecção de Rubellavirus IgM pode ser considerada confirmativa se não se tratar de grávidas.

    (11)  Considera-se contacto estreito uma pessoa que tenha cuidado de um doente com SARS, tenha convivido com ele ou tenha tido contacto directo com as respectivas secreções respiratórias, fluidos corporais e/ou excreções (por exemplo, fezes).

    (12)  Neste contexto, o termo «profissional da saúde» inclui todo o pessoal hospitalar. A definição de serviço de saúde no qual se verificam as ocorrências depende da situação local. A dimensão do serviço pode variar entre a totalidade do centro de saúde, se for pequeno, a uma unidade ou secção de um grande hospital terciário.


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