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Document 32008D0371

2008/371/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2008 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao ajustamento do quadro financeiro plurianual

JO L 128 de 16.5.2008, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 29/05/2009; revog. impl. por 32009D0407

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/371/oj

16.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/8


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 29 de Abril de 2008

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao ajustamento do quadro financeiro plurianual

(2008/371/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o seu ponto 48,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência dos atrasos registados na aprovação de alguns programas operacionais das rubricas 1B e 2, um montante de 2 034 milhões EUR a preços actuais da dotação prevista para os fundos estruturais, o Fundo de Coesão, o Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para a Pesca não pôde ser autorizado em 2007 nem transitar para 2008. Nos termos do ponto 48 do Acordo Interinstitucional, este montante deve ser transferido para anos posteriores mediante o aumento dos limites máximos correspondentes de despesas para as dotações de autorização.

(2)

Por conseguinte, o anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado nesse sentido (2),

DECIDEM:

Artigo único

O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2008.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

H.-G. PÖTTERING

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).

(2)  Com esse objectivo, os números são convertidos em preços de 2004.


ANEXO

Quadro financeiro 2007-2013

(em milhões de euros — a preços de 2004)

Dotações de autorização

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total 2007-2013

1.

Crescimento sustentável

50 865

53 262

54 071

54 860

55 400

56 866

58 256

383 580

1a

Competitividade para o crescimento e o emprego

8 404

9 595

10 209

11 000

11 306

12 122

12 914

75 550

1b

Coesão para o crescimento e o emprego

42 461

43 667

43 862

43 860

44 094

44 744

45 342

308 030

2.

Preservação e gestão dos recursos naturais

51 962

54 685

54 017

53 379

52 528

51 901

51 284

369 756

dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos

43 120

42 697

42 279

41 864

41 453

41 047

40 645

293 105

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 199

1 258

1 380

1 503

1 645

1 797

1 988

10 770

3a

Liberdade, segurança e justiça

600

690

790

910

1 050

1 200

1 390

6 630

3b

Cidadania

599

568

590

593

595

597

598

4 140

4.

A União Europeia enquanto agente mundial

6 199

6 469

6 739

7 009

7 339

7 679

8 029

49 463

5.

Administração  (1)

6 633

6 818

6 973

7 111

7 255

7 400

7 610

49 800

6.

Compensações

419

191

190

 

 

 

 

800

Total das dotações de autorização

117 277

122 683

123 370

123 862

124 167

125 643

127 167

864 169

em percentagem do RNB

1,08 %

1,09 %

1,07 %

1,05 %

1,03 %

1,02 %

1,01 %

1,048 %

Total das dotações de pagamento

115 142

119 805

112 182

118 549

116 178

119 659

119 161

820 676

em percentagem do RNB

1,06 %

1,06 %

0,97 %

1,00 %

0,97 %

0,97 %

0,95 %

1,00 %

Margem disponível

0,18 %

0,18 %

0,27 %

0,24 %

0,27 %

0,27 %

0,29 %

0,24 %

Limite máximo dos recursos próprios em % do RNB

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %

1,24 %


(1)  As despesas das pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o respectivo regime, dentro do limite de 500 milhões EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.


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