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Document 32008D0321

2008/321/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 2008 , que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) [notificada com o número C(2008) 1283]

JO L 109 de 19.4.2008, p. 35–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/321/oj

19.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 109/35


DECISÃO DA COMISSÃO

de 8 de Abril de 2008

que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

[notificada com o número C(2008) 1283]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, espanhola, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e portuguesa)

(2008/321/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), nomeadamente o artigo 31.o,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 4 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e o artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 prevêem que a Comissão proceda às verificações necessárias, comunique aos Estados-Membros os resultados das mesmas, tome conhecimento das observações por eles emitidas, convoque reuniões bilaterais para chegar a acordo com os Estados-Membros em causa e comunique formalmente as suas conclusões a esses Estados-Membros.

(2)

Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Esta possibilidade foi utilizada em certos casos, tendo o relatório elaborado na sequência do processo sido examinado pela Comissão.

(3)

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, só podem ser financiadas despesas agrícolas efectuadas sem infracção das regras comunitárias.

(4)

As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz essas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia, e pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, a seguir designado FEAGA.

(5)

Devem ser indicados os montantes que não são reconhecidos como imputáveis ao FEOGA, secção Garantia, e ao FEAGA. Esses montantes não se referem a despesas efectuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita pela Comissão dos resultados das verificações aos Estados-Membros.

(6)

Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a excluir em virtude da sua não-conformidade com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros por meio de um relatório de síntese.

(7)

A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa tirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes em 15 de Dezembro de 2007 sobre matérias objecto da mesma,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As despesas indicadas no anexo, efectuadas pelos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros e declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, e do FEAGA, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.

Artigo 2.o

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, o Reino da Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria e a República Portuguesa são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.

(2)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1437/2007 (JO L 322 de 7.12.2007, p. 1).


ANEXO

Rubrica orçamental 6701

EM

Medida

EF

Motivo da correcção

Tipo

%

Moeda

Montante

Deduções já efectuadas

Impacto financeiro

AT

Auditoria financeira — Superação

2004

Superação de limites financeiros

pontual

 

EUR

–61 104,20

0,00

–61 104,20

TOTAL AT

–61 104,20

0,00

–61 104,20

CZ

Auditoria financeira — Superação

2006

Superação de limites financeiros

pontual

 

CZK

– 358 046,95

0,00

– 358 046,95

TOTAL CZ

– 358 046,95

0,00

– 358 046,95

DE

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2003

Superação de limites

pontual

 

EUR

–4 256 495,00

0,00

–4 256 495,00

DE

Audit. fin. — Pagamentos tardios

2006

Pagamentos tardios

pontual

 

EUR

–80 851,39

–80 851,39

0,00

TOTAL DE

–4 337 346,39

–80 851,39

–4 256 495,00

DK

Leite em pó para caseína

2002

Inobservância de exigências relativas ao processo de produção

pontual

 

DKK

–8 915,00

0,00

–8 915,00

DK

Leite em pó para caseína

2003

Inobservância de exigências relativas ao processo de produção

pontual

 

DKK

– 157 528,05

0,00

– 157 528,05

DK

Leite em pó para caseína

2004

Inobservância de exigências relativas ao processo de produção

pontual

 

DKK

–98 154,15

0,00

–98 154,15

TOTAL DK

– 264 597,20

0,00

– 264 597,20

ES

Certificação

2004

Dívidas não recuperadas

pontual

 

EUR

–1 882 525,15

0,00

–1 882 525,15

ES

Frutos e prod. hort. — Bananas

2004

Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível

forfetária

2,00

EUR

– 948 158,64

0,00

– 948 158,64

ES

Frutos e prod. hort. — Bananas

2005

Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível

forfetária

2,00

EUR

–1 394 194,02

0,00

–1 394 194,02

ES

Frutos e prod. hort. — Bananas

2006

Deficiências (frequência e amostragem) controlos de qualidade 2.o nível

forfetária

2,00

EUR

– 406 510,05

0,00

– 406 510,05

ES

Destilação vinho

2003

Deficiências no controlo da proibição de plantações de vinha

forfetária

10,00

EUR

–25 824 435,94

0,00

–25 824 435,94

ES

Destilação vinho

2004

Deficiências no controlo da proibição de plantações de vinha

forfetária

10,00

EUR

–29 124 759,86

0,00

–29 124 759,86

TOTAL ES

–59 580 583,66

0,00

–59 580 583,66

FR

Frutos e prod. hort. — Bananas

2004

Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores

forfetária

5,00

EUR

– 780,11

 

– 780,11

FR

Frutos e prod. hort. — Bananas

2005

Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores

forfetária

5,00

EUR

–4 958 177,57

0,00

–4 958 177,57

FR

Frutos e prod. hort. — Bananas

2006

Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores

forfetária

5,00

EUR

–2 263 498,77

0,00

–2 263 498,77

FR

Frutos e prod. hort. — Bananas

2007

Inobservância certos critérios de reconhecimento por organizações produtores

forfetária

5,00

EUR

–3 775 871,38

0,00

–3 775 871,38

FR

Armazenagem pública de açúcar

2005

Declaração de quantidade inelegível

pontual

 

EUR

– 535 626,90

0,00

– 535 626,90

FR

Armazenagem pública de açúcar

2006

Declaração de quantidade inelegível

pontual

 

EUR

475 793,12

0,00

475 793,12

FR

Prémios para o tabaco

2004

Não-aplicação de sanções

pontual

 

EUR

–9 947,35

0,00

–9 947,35

FR

Prémios para o tabaco

2005

Não-aplicação de sanções

pontual

 

EUR

–38 983,31

0,00

–38 983,31

FR

Prémios para o tabaco

2006

Não-aplicação de sanções

pontual

 

EUR

–85 816,53

0,00

–85 816,53

TOTAL FR

–11 192 908,80

0,00

–11 192 908,80

IE

Leite em pó para caseína

2003

Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção

forfetária

2,00

EUR

– 209 164,22

0,00

– 209 164,22

IE

Leite em pó para caseína

2004

Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção

forfetária

2,00

EUR

– 423 850,43

0,00

– 423 850,43

IE

Leite em pó para caseína

2005

Deficiências no procedimento de amostragem de lotes de produção

forfetária

2,00

EUR

– 131 507,65

0,00

– 131 507,65

TOTAL IE

– 764 522,30

0,00

– 764 522,30

IT

Restituições à exportação

2003

Ausência de informações sobre controlos físicos

forfetária

5,00

EUR

–30 905,27

0,00

–30 905,27

IT

Audit. fin. — Pagamentos tardios

2004

Pagamentos tardios

pontual

 

EUR

– 308 289,90

0,00

– 308 289,90

IT

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2003

Controlos administrativos não exaustivos, em violação do art. 68.o do R. 817/2004; controlos no local insatisfatórios

forfetária

5,00

EUR

– 428 284,00

0,00

– 428 284,00

IT

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2003

Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002

forfetária

5,00

EUR

–2 985 884,00

0,00

–2 985 884,00

IT

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2004

Controlos administrativos não exaustivos, em violação do art. 68.o do R. 817/2004; controlos no local insatisfatórios

forfetária

5,00

EUR

– 754 180,00

0,00

– 754 180,00

IT

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2004

Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002

forfetária

5,00

EUR

–32 396,00

0,00

–32 396,00

IT

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2005

Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002

forfetária

5,00

EUR

–54 645,00

0,00

–54 645,00

IT

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2006

Controlos no local tardios, em violação do art. 61.o do R. 445/2002

forfetária

5,00

EUR

–58 709,00

0,00

–58 709,00

TOTAL IT

–4 653 293,17

0,00

–4 653 293,17

LU

Audit. fin. — Pagamentos tardios

2006

Pagamentos tardios

pontual

 

EUR

0,00

–14 516,49

14 516,49

LU

Auditoria financeira — Superação

2006

Superação de limites financeiros

pontual

 

EUR

–1 107 241,81

–1 107 241,81

0,00

LU

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2004

Deficiências nos controlos principais e auxiliares

forfetária

5,00

EUR

– 484 845,00

0,00

– 484 845,00

LU

DR Garantia Medidas de acompanhamento

2005

Deficiências nos controlos principais e auxiliares

forfetária

5,00

EUR

– 479 643,00

0,00

– 479 643,00

TOTAL LU

–2 071 729,81

–1 121 758,30

– 949 971,51

NL

Auditoria financeira — Superação

2005

Superação de limites financeiros

pontual

 

EUR

–7 905,99

0,00

–7 905,99

TOTAL NL

–7 905,99

0,00

–7 905,99

PT

Auditoria financeira — Superação

2006

Superação de limites financeiros

pontual

 

EUR

– 271 398,38

0,00

– 271 398,38

TOTAL PT

– 271 398,38

0,00

– 271 398,38


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